Exercício do Poder de Polícia pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

AutorSérgio Guerra
Ocupação do AutorPós-doutor em Administração Pública (FGV/EBAPE)
Páginas272-294
272 EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA PELA CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE...
O Estado Democrático de Direito estabelece um regime de liberdades funda
mentais assegurando aos cidadãos um elenco de direitos individuais cons
titucionalmente protegidos os quais devem ser exercidos com observância
e respeito aos direitos dos demais cidadãos
Por ter o Estado avocado para si a obrigação de manter incólume os
direitos individuais tornouse indispensável disciplinar os aspectos da vida
social e dotar a Administração P’blica de funções para restringir o direito
e proibir o abuso sem a necessidade de submetêlas ao Poder Judiciário
Para tanto o Estado se vale da função conhecida como Poder de Polícia
Essa função pode ser conceituada como sendo o conjunto de interven
ções do Poder P’blico no sentido de disciplinar negativamente a ação dos
cidadãos objetivando prevenir ou reprimir perturbações à ordem p’blica
Cumpre destacar que por Poder de Polícia devese entender na esteira
do conceito positivado no art  do Código Tributário Nacional a atividade
da Administração P’blica que limitando ou disciplinando direito interesse
ou liberdade regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de inte
resse p’blico concernente à segurança à higiene à ordem aos costumes à
disciplina da produção e do mercado ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder P’blico à tranquilidade
p’blica ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Ademais é importante destacar que em tese considerase regular
o exercício do Poder de Polícia de acordo com o disposto no parágrafo
’nico do citado art  do CTN o desempenhado pelo órgão competente nos
limites da lei aplicável com observância do processo legal e tratandose de
atividade que a lei tenha como discricionária sem abuso ou desvio de poder
Ou seja sempre se levou em conta como pressuposto legal para o exer
cício do Poder de Polícia que o mesmo seja exercido i pela autoridade
p’blica a qual ii a lei atribuiu especíica competência Veja como e ssa
função foi examinada por Diogo de Figueiredo Moreira Neto
No sistema jurídico brasileiro o emprego do poder estatal para restringir
e condicionar liberdades e direitos individuais é uma exceção às suas
correspectivas airmações e garantias constitucionais daí a razão pela qual
somente possa ser exercido sob estrita reserva legal CF art  )) Ao legis
lador portanto  por ser o competente para deinir as hipóteses excepcionais
MORE)RA NETO Diogo de Figueiredo Curso de Direito Administrativo  ed Rio
de Janeiro Editora Gen  p 
Sérgio Guerra 273
de restrição e condicionamento de direitos individuais em prol do interesse
p’blico é que cumpre a tarefa nada simples de instituir normas de polícia
com vistas a dosar e a adequar o exercício dos direitos individuais às exigên
cias do convívio social atendendo ao que Otto Mayer denominou de reali
dades individuais com o emprego dos meios de ação administrativos Porém
como essas normas de polícia devem ser aplicadas a miríades de diferentes
hipóteses concretas da vida social em que hipotéticas condutas capazes de
prejudicar o interesse geral poderão assumir matizes que escapam às mais
elaboradas previsões e exempliicações normativas o legislador nelas se
vale da caracterização de tipiicações suicientemente abertas para gene
ricamente abrangêlas a todas expressandoas em comandos de conte’do
amplo valendose do instituto da discricionariedade para cometer ao admi
nistrador p’blico o encargo de regulálos e de aplicálos aos casos concretos
no exercício das funções de polícia
Nesse exato sentido oportuna é a transcrição de texto clássico de Caio
Tácito ao observar a importância do exercício do Poder de Polícia decor
rente da força de lei
O exercício do poder de polícia pressupõe inicialmente uma autori
zação legal explícita ou implícita atribuindo a um determinado órgão
ou agente administrativo a faculdade de agir A competência é sempre
condição vinculada dos atos administrativos decorrentes necessaria
mente de prévia enunciação legal A sua veriicação constitui portanto
outro limite à latitude da ação de polícia que somente poderá emanar de
autoridade legalmente habilitada
Juarez Freitas também comenta esse aspecto quando discorre sobre
a indelegabilidade do Poder de Polícia  o procedimento de poder de
polícia administrativa  tipicamente estatal  exige no geral das vezes que
o agente tenha garantias próprias das funções do Estado
A premissa portanto comumente explorada pela doutrina é de que o
exercício do Poder de Polícia depende de autorização legal a determinado
órgão ou agente administrativo que receberá expressa competência para
o exercício dessa função No que tange ao exercício do Poder de Polícia por
particulares ainda é majoritária a doutrina que sustenta que essa função
é indelegável isto é só pode ser exercida por agente estatal em que pese
TÁC)TO Caio O Poder de Polícia e seus limites Revista de Direito Administrativo
v  janeiro  março p  e 
FRE)TAS Juarez O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais
 ed São Paulo Malheiros  p 

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