Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Lei 10.833

AutorLuiz Fernando de Queiroz - Olga Maria Krieger
Ocupação do AutorOrganizadores
Páginas77-78
77
18
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO
Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003
Art. 30
CAPÍTULO II
Das Outras Disposições Relativas à Legislação Tributária
RETENÇÃO DE IMPOSTO NA CONTRATAÇÃO
DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a ou-
tras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de
limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte
de valores e locação de mão de obra, pela prestação de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e ris-
cos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela re-
muneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na
fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, da
Cofins e da contribuição para o Pis/Pasep.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos
efetuados por:
LegislacaoCondominio_3aEd__NEW.indd 77LegislacaoCondominio_3aEd__NEW.indd 77 20/03/2014 16:57:3220/03/2014 16:57:32

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT