Da situação excepcional da apátrida e seu tratamento na nova Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017)

AutorMarcos Paulo Sobreiro Pulvino e Igor Fernando Toledo de Oliveira Moreira
Páginas1017-1034
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DA SITUAÇÃO EXCEPCIONAL DA APATRIDIA E SEU
TRATAMENTO NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO
(LEI Nº 13.445/2017)
Marcos Paulo Sobreiro Pulvino
Igor Fernando Toledo de Oliveira Moreira
RESUMO
O artigo em questão buscará tratar da apatridia, situação excepcional que
acomete aqueles indivíduos que perdem a nacionalidade antes de adquirirem uma
nova. Dessa forma, perdem o vínculo com um Estado, perdendo também a
proteção jurídica de seus direitos. Muito embora a época atual seja de propagação
dos direitos humanos, o artigo pretende demonstrar que em matéria da
nacionalidade, a mediação estatal é importante. Nessa seara, é imprescindível
anotar que o artigo pretende discutir se há relação existente entre a apatridia e os
inúmeros refugiados que a mídia constantemente divulga ao entrar nos países
estrangeiros, bem como a proteção aos direitos fundamentais dessas pessoas e a
garantia de proteção aos países que aceitam recebe-los. Por derradeiro, o artigo
também pretende discutir a forma pela qual o ordenamento jurídico brasileiro
decidiu proteger a matéria, definindo seu trâmite na Lei de Migração (Lei nº
13.445/2017) e no Decreto nº 9.199, que regulamenta a supracitada lei, sugerindo
uma nova sistemática para a matéria.
Palavras-chave: Apátridas; Lei de Migração; Nacionalidade.
SINTESI
L'articolo cercherà di affrontare l'apolidia, una situazione eccezionale che
succede quelle persone che perdono la loro nazionalità prima di acquistarne una
nuova. In questo modo, perdono il legame con uno Stato, perdendo anche la
protezione legale dei loro diritti. Sebbene l'era attuale sia la propagazione dei diritti
umani, l'articolo intende dimostrare che in materia di nazionalità la mediazione
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statale è importante. In questo modo, è essenziale notare che l'articolo intende
discutere se esiste una relazione tra l'apolide e gli innumerevoli rifugiati che i
media costantemente divulgano quando entrano in paesi stranieri, così come la
protezione dei loro diritti fondamentali e la garanzia di protezione per i paesi che li
accettano. Infine, l'articolo intende anche discutere di come il sistema legale
brasiliano abbia deciso di proteggere la questione, definendo il tuo processo nella
legge sulle migrazioni (Legge 13.445/2017) e nel Decreto n. 9199, che regola la
suddetta legge, suggerendo un nuovo sistema per questa materia.
Parole-chiave: Persone apolidi; Legge della migrazione; Nazionalità.
1. INTRODUÇÃO
O Estado é uma das criações mais complexas feitas pela humanidade. Essa
é uma instituição criada com o objetivo de alcance do bem comum. Essa instituição
é formada pela sociedade política que se organizou através do tempo e percebeu
que havia benefícios oriundos dessa aliança entre os homens e mulheres constantes
daquele espaço físico, como a organização política e a proteção contra os demais
Estados. Essa sociedade política, no entanto, se tornou tão complexa que seu
estudo se mostrou imprescindível para permitir a própria continuidade estatal.
Entretanto, urge inicialmente discorrer sobre a criação do Estado e sua
importância para a evolução da humanidade, bem como sobre as consequências
para a vida humana com o advento do Estado moderno. Um desses resultados é
evidentemente a ligação que o Estado possui com seus citadinos, que ocorre com a
nacionalidade. De forma singela, pode-se dizer que a nacionalidade é o vínculo que
une o indivíduo a determinada comunidade e que dá direitos e deveres aos mesmos,
tudo definido pela ordem legal do país de origem da pessoa. “De qualquer maneira
é um status que define o vínculo nacional da pessoa, os seus direitos e deveres em
presença do Estado e que normalmente acompanha cada indivíduo por toda a
vida.” (BONAVIDES, 2000).
Porém, engana-se quem acredita que a nacionalidade já era igual no
passado. Ela não tinha o mesmo tratamento jurídico como possui hoje, pois toda a
Ciência Política é oriunda de um processo evolutivo através das eras e com a
nacionalidade isso não difere. Na antiguidade, o conceito de nacionalidade não era
firme como atualmente e havia apenas o sentimento de pertencimento a uma

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