Desconsideração da personalidade jurídica da pessoa jurídica, disposição e administração dos bens no âmbito do direito de família

AutorThiago Stüssi Neves Fortes de Abreu
Ocupação do AutorAdvogado atuante na área de Arbitragem e Contencioso Cível do escritório de advocacia Stüssi-Neves Advogados
Páginas327-351
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DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE DA PESSOA
JURÍDICA, DISPOSIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS NO
ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA
Thiago Stüssi Neves Fortes de Abreu1
Sumário: Introdução; 1. Relevância prática da desconsideração da
personalidade jurídica; 2. Conceito; 3. Amparo no ordenamento jurídico
pátrio antes e após o Código Civil de 2002; 3.1. Aspectos positivos; 3.2.
Aspectos negativos análise crítica; 4. Aplicação ao Direito de Família;
Conclusão; Referências.
Introdução
Salomon vs. Salomon & Co. Ltd. é considerado por muitos um dos
principais precedentes históricos em matéria de desconsideração da
personalidade jurídica (“DPJ”). Julgado no Direito inglês em 1897, cingiu-
se sobre a possibilidade de ser a personalidade jurídica da companhia
desconsiderada para atingir o patrimônio dos sócios. Os sócios eram Aaron
Salomom e outros seis membros da sua família cinco filhos e sua esposa2.
O fato, por si só, induz a relevância do instituto no campo do Direito de
Família.
Busca-se no presente estudo, em primeiro lugar, apresentar
brevemente (1) a importância prática da DPJ no meio jurídico, econômico
e social, de modo a justificar a necessidade de debates sobre o tema. Em
segundo lugar, (2) será abordado o seu conceito e ramificações teóricas,
para, então, (3) explorar o amparo legal atribuído ao instituto em nosso
1 Advogado atuante na área de Arbitragem e Contencioso Cível do escritório de advocacia Stüssi-Neves
Advogados. Doutorando em Direito Civil pela Universidade do Estado do Rio d e Janeiro (UERJ).
Mestre (LL.M.) em Resolução de Disputas Internacionais pela Humboldt-Universität zu Berlin
(Alemanha) e graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Membro
do DIS40 Iniciativa Alemã de Jovens Árbitros.
2 XAVIER, José Tadeu Neves. A Evolução da Teoria da Desconsidera ção da Personalidad e Jurídica:
Aspectos Materiais e Processuais. Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n° 75, julho/setembro.
2016, p. 62/63.
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ordenamento, principalmente à luz do Código Civil de 2002 (“CC/2002”),
de modo a identificar aspectos (3.1) positivos e (3.2) negativos. Concluída
a fase investigativa da base doutrinária e legislativa, (4) o foco passará a
ser a aplicação da DPJ na esfera do Direito de Família.
O presente artigo possui como pano de fundo a DPJ nas relações
jurídicas regidas pelo CC/2002. A sua aplicação em outros campos, tais
como no Direito Tributário, Ambiental, Trabalhista e Consumerista deve
ser complementada por estudo aprofundado no tema de interesse.
1. Relevância prática da desconsideração da personalidade
jurídica
A pessoa jurídica é um instrumento essencial à economia. Ela é
positiva para a sociedade. O seu uso indevido não pode macular os seus
benefícios quando utilizada corretamente. Veja-se, a propósito, o art. 49-
A, parágrafo único do CC/2002, incluído pela Lei 13.874/2019 (Lei da
Liberdade Econômica):
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um
instrumento lícito de alocação e segregação de riscos,
estabelecido pela lei com a finalidade de estimular
empreendimentos, para a geração de empregos,
tributo, renda e inovação em benefício de todos.
Com efeito, ela estimula a atividade econômica por meio da
proteção dada ao capital do investidor que constitui a pessoa jurídica;
possibilita o desempenho da atividade mais produtiva e organizadamente;
e formaliza a operação de modo a permitir o saudável controle do Estado,
consubstanciado, a título exemplificativo, na arrecadação de tributos e no
mapeamento da economia3.
O uso da personalidade jurídica com fins diversos dos pretendidos
pelo ordenamento deve ser rechaçado para preservar a sua funcionalidade
adequada4. Não só no intuito de proteger os seus sócios, os terceiros com
ela relacionados e a pessoa jurídica, mas também o correto funcionamento
3 Sobre a finalidade organizacional da pessoa jurídica: JUSTEN FILHO. Marçal. Desconsideraçã o da
Persona lidade Societária no Direito Brasileiro . São Paulo: RT, 1987, p.44.
4 REQUIÃO, Rubens. Abuso de direito e fraude atr avés da personalidade jur ídica (disregard
doctrine). Revista dos Tribunais. São Paulo. RT, 1969. n° 410, p.15.

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