Direito Administrativo

AutorFlávia Barros, Jose Antonio Apparecido Junior e Wander Garcia
Páginas77-143
1. PRINCÍPIOS DO DIREITO
ADMINISTRATIVO1
(Cartório/PA – 2016 – IESES) Por princípio entendem-se as
regras que servem de interpretação as demais normas
jurídicas. Os princípios buscam sanar lacunas trazendo
harmonia para o ordenamento jurídico. Os princípios
constitucionais da administração pública estão previstos
Brasil, sendo eles:
(A) Legitimidade, impessoalidade, moralidade, publici-
dade, eciência.
(B) Legalidade, pessoalidade, moralidade, publicidade,
eciência.
(C) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eciência.
(D) Legitimidade, pessoalidade, moralidade, publicidade,
eciência.
O art. 37 da Constituição Federal traz os princípios expressos regentes
da Administração Pública, que não excluem outros extraídos do regime
jurídico veiculado pela Carta Magna.
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Em relação aos princípios
que regem a atuação da Administração Pública no Brasil,
analise as armações a seguir:
I. O poder de polícia é expressão concretizada do
princípio da supremacia do interesse público.
II. O princípio segundo o qual ao indivíduo é facultado
fazer tudo o que a lei não proíbe, ou deixar de fazer o
que a lei não impõe, na órbita privada, é correlato ao
princípio da indisponibilidade do interesse público,
que vincula a Administração.
III. São decorrências do princípio da indisponibilidade
do interesse público a realização de concurso para
admissão de pessoal permanente e a realização prévia
de licitação para celebração de contratos administra-
tivos.
IV. Ao disciplinar a Administração Pública, a Constituição
Federal não explicita os princípios do interesse público
e da indisponibilidade do interesse público.
Está correto o que se arma em:
(A) II e III, apenas.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) I, II, III e IV.
* Wander Garcia comentou as questões dos seguintes concursos:
MG/12, RJ/12, RN/12 e SC/12. Jose Antonio Apparecido Junior
comentou as questões dos concursos dos anos de 2015, 2016,
2018 e 2019 e revisou todas as questões até o início. As demais
foram comentadas pela autora Flávia Barros.
O gabarito considerou todas as assertivas verdadeiras. Quanto ao item
I, o poder de polícia pode ser considerado, de fato, uma expressão
do Princípio da Supremacia do Interesse Público, para aqueles que o
entendem aplicável. É, sem dúvida, uma faceta do denominado “poder
extroverso” da Administração Pública, e integra o rol de prerrogativas
que garantem atributos aos atos administrativos como a autoexecutorie-
dade. No tocante ao item II, o Princípio da Indisponibilidade do Interesse
Público normalmente é identicado como aquele que determina ser o
interesse público algo que não se encontra à disposição do administra-
dor ou de quem quer que seja – logo, o princípio da livre disposição dos
direitos, típico das relações privadas, seria seu correlato (no sentido de
contraponto) na Administração Pública. Quanto ao item III, está correto
caso compreendido o dever de realizar concursos e licitações – que
privilegiam o dever de isonomia da prática administrativa – como a
impossibilidade da Administração Pública deixar de obter o melhor
resultado possível em suas seleções. O item IV, por m, traz a lume
uma realidade do texto constitucional.
Gabarito “D”
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) A respeito dos princípios do
Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.
(A) Em respeito ao princípio da legalidade, mostra-se
inválida a conduta do Estado que, desconsiderando
as formalidades legais, passe a se preocupar com os
efeitos concretos da ação administrativa.
(B) O princípio da legalidade, no contexto jurídico/polí-
tico atual, impõe que todas as condutas praticadas
pelo Administrador tenham por base direta norma
produzida pelo Poder Legislativo.
(C) O princípio da supremacia do interesse público
autoriza que a Administração pratique ato atentatório
a direito fundamental, sempre que esse esteja em
contraposição à ideia de interesse público denida
pelo gestor público.
(D) O princípio da continuidade do serviço público
impede a interrupção do fornecimento de serviço em
favor do cidadão, ainda que fundado no inadimple-
mento do usuário.
(E) Com a constitucionalização do Direito Administrativo,
deve se compreender o princípio da legalidade sob
a perspectiva da juridicidade, que representa o dever
da Administração Pública se vincular ao conjunto
de normas constitucionais e infraconstitucionais que
compõe o sistema.
A alternativa “e” representa a mais moderna leitura do Princípio da Lega-
lidade. A diversidade de fontes normativas – leis, decretos, resoluções
–, a crescente importância dos princípios jurídicos na leitura do orde-
namento e a incapacidade efetiva do Poder Público responder a todas
as demandas sociais por intermédio de normatização formal zeram
com que o antigo Princípio da Legalidade, que identicava a atuação
estatal como a de um “braço mecânico da lei”, passasse a ser com-
preendido como a necessidade de observância ao conjunto de normas
constitucionais e infraconstitucionais que compõe o sistema jurídico.
Gabarito “E”
2. Direito ADministrAtivo
Flávia Barros, Jose Antonio Apparecido Junior e Wander Garcia*
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FLÁVIA BARROS, JOSE ANTONIO APPARECIDO JUNIOR E WANDER GARCIA
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(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Com relação aos princípios
que regem a Administração Pública, assinale a opção
INCORRETA.
(A) O princípio da eciência administrativa revela-se
quando a atividade estatal obedece à racionalização
econômica.
(B) Em face do princípio da razoabilidade, admite-se o
controle da discricionariedade administrativa pela via
judicial.
(C) Não fere o princípio da publicidade, o ato processual
praticado sob sigilo em preservação da segurança da
sociedade, ou indispensável à defesa da intimidade.
(D) O princípio da segurança jurídica apresenta-se como
espécie de limitação ao princípio da legalidade,
autorizando, assim, o prazo decadencial de cinco
anos para convalidação de todos os atos administra-
tivos que favoreçam o administrado, mesmo quando
apresentem vício de legalidade e comprovada má-fé.
Os atos que contém vícios de legalidade ou de desvio de nalidade
(má-fé) não podem ser convalidados, e por tal razão a alternativa “d” é
a incorreta. As demais alternativas podem ser consideradas verdadeiras.
Aponte-se, somente, que o controle da discricionariedade por via judicial
pode ser feito somente se o ato administrativo, ainda que revestido de
uma verossimilhança de legalidade, é, ao nal, ilegal. Como exemplos,
a decisão discricionária que, apesar de ser, em princípio, legalmente
admitida, é ineciente, ou imoral. Em função da atuação administrativa
ser regida por tais princípios (eciência, moralidade), o ato administra-
tivo que os malra pode ser declarado ilegal pelo Judiciário.
Gabarito “D”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Quanto aos princípios admi-
nistrativos e as prerrogativas da Administração Pública,
é correto armar:
(A) Mesmo quando a Administração Pública atua despida
da qualidade de poder público, investe-se das prerro-
gativas públicas.
(B) Quando a Administração Pública atua como agente
econômico, submete-se ao regramento jurídico do
direito privado.
(C) Não obstante sujeitar-se ao direito público quando
atua despida do atributo de poder público, a Admi-
nistração Pública não se obriga aos princípios que lhe
são constitucionalmente imputados.
(D) As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes
da Administração Pública não se sujeitam a regras do
direito público, relativas ao Direito Administrativo.
O tema é tratado basicamente no art. 173 da Constituição Federal, que
determina o caráter subsidiário da atuação estatal na exploração direta
de atividade econômica. Em que pese a alternativa indicada como correta
pudesse ter uma redação mais perfeita, uma vez que a Administração
Pública atua como agente econômico direta ou indiretamente (sendo
esta atuação relevante até mesmo na regulação da atividade privada,
por exemplo), as demais alternativas estão evidentemente erradas: as
prerrogativas públicas somente são manobráveis quando a Adminis-
tração Pública atua na qualidade de ente público; a alternativa “c” prevê
que a Administração Pública atue, sob o regime de direito público,
sem observar seus princípios regentes; e a alternativa “d” traz uma
assertiva que desobrigaria as pessoas jurídicas de direito privado que
se relacionam com a Administração Pública de se sujeitar as regras
que regem a atuação administrativa.
Gabarito “B”
(Cartório/SP – 2018 – VUNESP) A Administração tem o dever de
realizar o interesse público sem a promoção do servidor
público ou autoridade que realizou o ato. Essa previsão,
concernente ao regime jurídico administrativo, é con-
forme ao princípio da
(A) motivação.
(B) publicidade.
(C) supremacia do interesse público.
(D) impessoalidade.
O princípio da motivação diz respeito à fundamentação dos atos
administrativos, o da publicidade refere-se à disponibilização dos atos
e fatos administrativos à sociedade, inclusive para ns de controle, e
a supremacia do interesse público é princípio de metalinguagem do
direito administrativo, que busca ilustrar a nalidade do funcionamento
do aparato estatal.
Gabarito “D”
(Cartório/MG – 2015 – Consulplan) O art. 54 da Lei n. 9.784/1999
dispõe que “O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para
os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da
data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”
É correto armar que referido dispositivo legal sobreleva
o princípio da
(A) autotutela.
(B) supremacia do interesse público.
(C) legalidade.
(D) segurança jurídica.
A estabilização social é uma das nalidades do estabelecimento do
ordenamento jurídico, e a xação de prazo decadencial do apontado
artigo labora neste sentido.
Gabarito “D”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) É correto armar que além dos
princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição
Federal, a Administração Pública também se orienta pelos
seguintes princípios:
(A) legalidade, autotutela, indisponibilidade, continui-
dade dos serviços públicos e segurança jurídica.
(B) supremacia do interesse público, autotutela, indispo-
nibilidade, publicidade e continuidade dos serviços
públicos.
(C) supremacia do interesse público, autotutela, indis-
ponibilidade, continuidade dos serviços públicos e
segurança jurídica.
(D) supremacia do interesse público, eciência, indis-
ponibilidade, continuidade dos serviços públicos e
segurança jurídica.
A alternativa “c” é a única que traz somente princípios não expressos
no “caput” do art. 37 da Constituição Federal.
Gabarito “C”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) O regime jurídico-administrativo
caracteriza-se por
(A) priorizar o interesse do governante sobre a vontade
dos governados, em proteção às minorias.
(B) princípios especícos, como a supremacia e a indis-
ponibilidade do interesse público.
(C) um conjunto de normas e princípios próprios de
direito público e de direito privado, considerando que
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2. DIREITO ADMINISTRATIVO
a Administração Pública também celebra contratos
típicos de direito privado.
(D) estabelecer as prioridades da Administração Pública,
de acordo com a plataforma política do eleito.
O candidato deve compreender que o que caracteriza o regime jurídico-
-administrativo – isto é, o que o distingue dos demais regimes jurídicos
– é a relação vertical entre o Poder Público e os administrados. Os
princípios apontados na questão integram esta caracterização, ainda que
não sucientes a expor todas as características de tal regime jurídico.
Nestes termos, enquanto as alternativas “a” e “d” seriam descartáveis
prontamente (por se referirem à vontade do governante, e não da lei), a
alternativa “c” poderia também ser considerada correta, eventualmente.
Gabarito “B”
(Cartório/MG – 2012 – FUMARC) Segundo a Constituição do
Estado de Minas Gerais, a atividade administrativa dos
Poderes do Estado e a de entidade descentralizada se
sujeitarão aos princípios da:
(A) legalidade, impessoalidade, eciência, moralidade,
anualidade e publicidade.
(B) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eciência e anterioridade.
(C) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eciência e razoabilidade.
(D) legalidade, impessoalidade, moralidade, anualidade,
publicidade e transparência.
A Constituição do Estado de Minas Gerais, em acréscimo ao que dispõe
a Constituição Federal, de fato prevê a razoabilidade como princípio
da Administração (art. 13 da Constituição de Minas Gerais, com nova
redação dada pela Emenda à Constituição 49).
Gabarito “C”
(Cartório/RO – III) A Administração pública direta, indireta
ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá
aos princípios:
(A) nalidade, publicidade, impessoalidade, eciência e
legitimidade;
(B) legitimidade, constitucionalidade, moralidade, impes-
soalidade e legalidade;
(C) moralidade, impessoalidade; legalidade, eciência e
publicidade;
(D) nalidade, moralidade, impessoalidade, permissivi-
dade e legalidade.
Art. 37, caput, da CF/1988 – ca mais fácil guardar quais os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública lembrando-se
da palavra “L-I-M-P-E”: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade,
Publicidade e Eciência.
Gabarito “C”
(Cartório/RN – 2012 – IESIS) De acordo com súmula vinculante
editada pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a alterna-
tiva que enumera as proposições em que há VIOLAÇÃO
aos princípios constitucionais de Direito Administrativo,
em especial os previstos expressamente no art. 37, caput,
I. A nomeação para o exercício de cargo em comissão,
de cônjuge ou companheiro da autoridade nomeante.
II. A nomeação para o exercício de cargo em comissão,
de bisneto de servidor da mesma pessoa jurídica inves-
tido em cargo de direção, chea ou assessoramento.
III. A nomeação para o exercício de função graticada
na administração pública, de primo da autoridade
nomeante.
IV. A nomeação de pessoas contratadas de forma tempo-
rária, em qualquer caso.
(A) Em todas as proposições.
(B) Somente nas proposições III e IV.
(C) Somente nas proposições I, II e III.
(D) Somente nas proposições I e II.
O nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, fere o princípio
da moralidade. I: correta (Súmula Vinculante 13 do STF); II: correta,
valendo lembrar que o bisneto é parente em 3.º grau do bisavô (Súmula
Vinculante 13 do STF); III: incorreta, pois primo é parente em 4.º grau
e a súmula mencionada veda a nomeação de parente até o 3.º grau;
IV: incorreta, pois a nomeação proibida na súmula é para cargo em
comissão ou função graticada, não atingindo assim a designação
para funções temporárias.
Gabarito “D”
(Cartório/SC – 2012) A respeito dos princípios constitucionais
aplicáveis à administração pública, pode-se armar:
I. O princípio da supremacia do interesse público não se
constitui como um princípio constitucional adminis-
trativo, uma vez que não está previsto expressamente
II. Segundo o princípio da legalidade, presente no caput
do artigo 37 da Constituição Federal, o administrador
público somente poderá fazer o que estiver expressa-
mente autorizado em lei e nas demais espécies nor-
mativas, não havendo por isso vontade subjetiva dele,
dado que na administração pública só é permitido
fazer o que a lei autoriza. Contudo, esse princípio que
estabelece severa vinculação encontra-se relativizado
quando no exercício da atividade administrativa o
administrador público pratica atos tidos como dis-
cricionários. Esses atos, ao contrário dos vinculados,
exigem do administrador público certa margem de
operatividade para que se alcance o desiderato maior
que é o interesse coletivo (bem-estar social). Nesse
diapasão, o administrador público, no afã de alcançar
o bem comum, edita o ato discricionário com esteio
na conveniência e na oportunidade, razão pela qual
não se exige dele submissão completa ao império
constitucional e nem ao legal, relativizando-se assim
o princípio da legalidade.
III. O princípio da razoabilidade, ainda que não expresso
no caput do artigo 37 da Constituição Federal, é
considerado como um princípio constitucional
administrativo, uma vez que exige do administrador
público agir com proporcionalidade na materialização
do exercício da função pública e atuar com justiça
e adequação subministrando seus atos impelido por
critérios racionais e coerentes, consentâneos com a
realidade dos fatos.
IV. O princípio da publicidade presente também no caput
do artigo 37 da Constituição Federal veste a regra
da transparência administrativa. Seu objetivo é dar
conhecimento público à sociedade de todas as deci-
sões administrativas, produzindo, a partir de então,
seus consequentes efeitos. Todavia, a publicidade,
mesmo que considerada princípio constitucional
expresso, cede em razão do interesse público, quando
este por seus próprios motivos assim o exigir.
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