Direito Penal
Autor | Arthur Trigueiros, Eduardo Dompieri e Lucas Corradini |
Páginas | 217-273 |
1. CONCEITO, FONTES, PRINCÍPIOS,
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI NO
TEMPO E NO ESPAÇO
Cartório/DF – 2008 – CESPE) Considerando a jurisprudência dos
tribunais superiores, julgue o item seguinte com base no
direito penal brasileiro.
(1) Segundo o princípio da ultra-atividade, quando o
crime é praticado na vigência de lei penal mais bené-
ca, o agente do delito responde pelos fatos cometidos
em seus termos, ainda que, posteriormente, essa lei
seja revogada, introduzindo-se no seu lugar outra mais
gravosa.
1: Correta. De fato, como é sabido, em matéria penal vigora o princípio
da “retroatividade da lei penal mais favorável” ou “princípio da retroa-
acordo com referido princípio, a lei penal posterior que, de qualquer
modo, puder favorecer o agente, irá a ele ser aplicada, retroagindo seus
efeitos. A contrario sensu, se a lei anterior, vale dizer, aquela vigente à
época do fato, for mais benéca do que a que lhe suceder e revogar,
caberá, então, a aplicação da anterior, cujos efeitos serão ultra-ativos.
Aqui, fala-se em princípio da ultra-atividade.
Gabarito “1C”
(Cartório/DF – 2006 – CESPE) De acordo com a legislação e
a doutrina pertinentes, e considerando, ainda, a juris-
prudência do STJ e do STF, julgue o item que se segue,
relativo ao direito penal.
(1) A violência ou grave ameaça tipicadora do crime
de roubo torna inviável a aplicação a esse crime do
princípio da insignicância.
1: Correta. De acordo com a jurisprudência do STJ e STF, é inaplicável
ao crime de roubo o princípio da insignicância, tendo em vista que,
por se tratar de crime complexo e pluriofensivo, a conduta do rouba-
dor irá lesar, a um só tempo, o patrimônio e a liberdade pessoal (em
caso de grave ameaça) ou a integridade física da vítima (em caso de
violência). Logo, ainda que seja ínma ou inexpressiva a violação ao
patrimônio alheio, remanescerão as lesões à integridade corporal ou à
saúde do ofendido, ou, ainda, à sua liberdade pessoal. Nesse sentido:
STF (HC 96.671/MG; HC 95.174/RJ; RHC 106360/DF) e STJ (REsp
1.025.735/MG).
Gabarito “1C”
(Cartório/DF – 2006 – CESPE) De acordo com a legislação e
a doutrina pertinentes, e considerando, ainda, a juris-
prudência do STJ e do STF, julgue o item que se segue,
relativo ao direito penal.
(1) A ecácia ultrativa da norma penal mais benéca —
sob cuja égide tiver sido praticado o fato delituoso
— deve prevalecer, por efeito do que prescreve a
Constituição Federal, sempre que, ocorrendo sucessão
de leis penais no tempo, se constatar que o diploma
legislativo anterior se qualicava como estatuto legal
mais favorável ao agente.
1: Correta. De fato, à luz do princípio constitucional da retroatividade da
lei penal mais favorável (art. 5º, XL, da CF), plasmado, também, no art.
2º do CP, se a lei vigente à época do fato delituoso for mais benéca
do que aquela que lhe suceder, ainda que tenha havido a revogação da
anterior, esta terá ecácia ultrativa.
Gabarito “1C”
(Cartório/DF – 2003 – CESPE) A respeito da aplicação da lei
penal e da lei penal no tempo e espaço, julgue os itens
que se seguem.
(1) Considere a seguinte situação hipotética.
O presidente da República editou, em 2/2/2003, a
Medida Provisória n.º 101/2003, que deniu como
crime de dano culposo, com pena de detenção de
um a seis meses, a conduta do agente que, agindo
culposamente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa
alheia. No dia 3/2/2003, Maria, agindo com impru-
dência, desfechou uma pedrada no veículo automotor
de seu vizinho, quebrando o vidro. Nessa situação, em
face dos princípios da legalidade e da anterioridade,
Maria praticou o crime de dano culposo.
(2) Considere a seguinte situação hipotética.
A bordo de uma aeronave mercante cubana, que
estava em voo no espaço aéreo correspondente ao
território nacional, um indivíduo desferiu um tiro de
revólver contra um desafeto seu, ceifando-lhe a vida.
Nessa situação, o indivíduo cará sujeito à legislação
penal brasileira.
1: Errada. Nos termos do art. 5º, XXXIX, da CF, não haverá crime
sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação
legal. Assim, à luz do princípio da legalidade, somente a lei, em sua
acepção estrita, poderá denir crimes e cominar penas (subprincí-
pio da reserva legal). Medida provisória, além de não ser “lei” em
sentido estrito, visto que editada pelo Chefe do Poder Executivo,
não poderá tratar de matéria penal, nos exatos termos do art. 62,
§ 1º, I, “b”, da CF. Logo, a Medida Provisória nº 101/2003, referida
na assertiva, padece do vício de inconstitucionalidade material, não
podendo, pois, servir de substrato ao reconhecimento da tipicidade
da conduta praticada por Maria;
2: Correta. De fato, ainda que o crime tenha sido praticado a bordo
de uma aeronave estrangeira (cubana, no caso), será aplicável a
legislação penal brasileira, tendo em vista que o fato foi praticado
em sobrevoo ao espaço aéreo nacional. Neste caso, a aeronave
estrangeira será considerada território nacional por extensão (art.
5º, § 2º, do CP).
Gabarito 1E, 2C
(Cartório/ES – 2007 – FCC) Na apuração de infração penal,
caso existam três leis sucessivas sobre o mesmo tema,
sendo uma vigente na data dos fatos; outra vigente na
data da aplicação da lei; e a terceira, intermediária, isto
é, vigente entre a data dos fatos e a data da aplicação da
lei ao caso concreto, deve ser aplicada
(A) a lei vigente no momento da apuração dos fatos,
mesmo que prejudicial ao réu;
4. Direito PenAl
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(B) sempre a lei intermediária, mesmo que não seja mais
favorável ao réu, porque vigente entre o fato e a sua
apuração;
(C) a lei vigente na data em que o fato foi praticado,
mesmo que prejudicial ao réu;
(D) a lei intermediária, se for mais favorável ao réu;
(E) a lei anterior ou a posterior, nunca a intermediária,
mesmo que esta seja mais favorável ao réu.
De fato, como é sabido e ressabido, em matéria penal vigora o princípio
da retroatividade benéca (ou irretroatividade prejudicial), materializado
penais no tempo, deverá ser aplicada a lei mais benéca (lex mitior). No
caso relatado no enunciado, deve-se analisar qual a lei mais favorável ao
agente: se a vigente à época do fato, se a vigente à época da aplicação
da lei (decisão judicial) ou se a que foi editada após o cometimento do
fato, mas antes da decisão judicial que aplicou a lei. Aqui, sempre com
os olhos voltados à aplicação da lex mitior, deverá ser aplicada, como
dito, a lei mais favorável. Dito isso, vamos às alternativas. A: incorreta,
pois a aplicação da lei vigente no momento do fato, se prejudicial ao
agente, violará o princípio da lei mais favorável; B: incorreta, pois a pura
e simples aplicação da lei intermediária, quando esta for prejudicial ao
réu se cotejada com as outras leis (a vigente à época do fato e a vigente
à época da decisão), violará o art. 5º, XL, da CF, e art. 2º, parágrafo
único, do CP; C: incorreta, pois se as leis que sobrevierem àquela
vigente à época do fato forem mais benécas ao agente, não poderá
ser aplicada, sob pena de violação ao princípio da lei mais favorável
em caso de conito intertemporal; D: correta. Se a lei intermediária,
tertium genus, for mais favorável do que aquelas vigentes à época do
fato e à prolação da decisão, deverá, então, ser aplicada; E: incorreta,
pelas razões já expostas nos comentários às alternativas anteriores.
Gabarito “D”
(Cartório/MS – 2009 – VUNESP) Assinale a alternativa incorreta.
(A) A abolitio criminis congura exceção ao princípio da
irretroatividade da lei penal.
(B) Em relação ao lugar do crime, o Código Penal adotou
a teoria do resultado.
(C) Ao crime praticado por brasileiro em território estran-
geiro pode ser aplicada a lei brasileira.
(D) Leis temporárias são aquelas que têm vigência por um
período predeterminado.
(E) A lei penal pátria pode ser aplicada ao estrangeiro
que comete crime fora do território nacional, sendo
a vítima brasileira.
A: assertiva correta, pois em conformidade com o que estabelecem os
sempre que a lei posterior (mais benéca e, portanto, retroativa) deixa
de considerar determinado fato como crime. Sua ocorrência faz desa-
parecer todos os efeitos penais, principais e secundários; subsistem,
no entanto, os civis (extrapenais), por força do que dispõe o art. 2º,
caput, parte nal do CP; B: assertiva incorreta, visto que, no que se
da ubiquidade, que tem aplicação nos chamados crimes a distância ou
hipótese de extraterritorialidade condicionada, visto que a incidência
da lei brasileira a fatos ocorridos no estrangeiro, no caso do inciso II
estabelecidas no § 2º do mesmo dispositivo; D: assertiva correta,
temporárias são as leis destinadas a vigorar por período determinado,
do CP (hipótese de extraterritorialidade condicionada).
Gabarito “B”
(Cartório/MT – 2003 – UFMT) O Princípio da Legalidade garante:
(A) A licitude de um fato, se lei anterior não o denir
como crime.
(B) A aplicação de penas mesmo que a norma incrimi-
nadora delas não cogite.
(C) A denição de fatos incriminadores pelos Ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF).
(D) A possibilidade de se punir fatos atípicos.
(E) A existência de crime, ainda que a lei não o dena.
A: correta. De fato, se inexistir lei anterior que dena um fato como
criminoso, o seu cometimento por qualquer pessoa estará circunscrito
à esfera da licitude (legalidade). Em outras palavras, se alguém praticar
determinado fato antes da edição de lei que o torne criminoso, sob o
ângulo penal, referido fato não poderá ser tido como ilícito; B: incorreta.
O princípio da legalidade impõe que o fato considerado criminoso e
a respectiva pena estejam devidamente previstos na lei; C: incorreta,
pois a denição de crimes e a cominação de penas são atividades
o princípio da legalidade, em matéria penal, preconiza que somente os
fatos considerados criminosos (e, também, contravencionais) pela lei
estarão abrangidos pela tipicidade penal; E: incorreta, pois somente se
cogita da existência de um crime se este estiver expressamente denido
na lei (princípio da reserva legal).
Gabarito “A”
(Cartório/MT – 2003 – UFMT) O procedimento analógico no
Direito Penal é:
(A) Absolutamente proibido.
(B) Permitido se beneciar o réu.
(C) Possível em todas as normas penais incriminadoras.
(D) Possível se o réu for inimputável por doença mental.
(E) Permitido se beneciar a vítima.
A analogia, em matéria penal, jamais poderá ser empregada para
incriminar determinada conduta, ou para prejudicar o agente. Assim,
do CP), somente a lei, aqui considerada em seu sentido estrito (leis
ordinárias e leis complementares), poderá denir crimes e cominar
penas. O procedimento analógico, no Direito Penal, constitui meca-
nismo de integração, cabível apenas em caso de lacuna da lei. Mas,
ainda assim, somente será admissível para beneciar o réu (analogia
in bonam partem).
Gabarito “B”
(Cartório/PR – 2007) Em relação à lei penal e suas formas de
interpretação, assinale a alternativa correta:
(A) A lei penal brasileira não será aplicada a nenhum caso
ocorrido fora do território nacional.
(B) A lei penal nova mais benéca retroage apenas se não
houver trânsito em julgado da sentença condenatória.
(C) O Direito Penal admite a analogia, em situações
excepcionais, em benefício ao acusado, conhecida
como analogia in bonam partem.
(D) A lei penal brasileira concede imunidade parlamentar
material aos membros de todos os Poderes.
cionário público para ns penais, quem, embora
transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública) é uma norma penal
incriminadora.
A: incorreta, tendo em vista o princípio da extraterritorialidade, que
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lei brasileira, ainda que crimes tenham sido praticados no estrangeiro;
B: incorreta, pois a aplicação da lei penal mais favorável não encontra,
na coisa julgada, obstáculo à sua aplicação (art. 2º, parágrafo único, do
apenas quando empregada para beneciar o agente (in bonam partem);
D: incorreta, pois a imunidade parlamentar material, obviamente, é
concedida somente aos membros do Poder Legislativo (art. 53 da
CF), e não aos membros de todos os Poderes; E: incorreta, pois o art.
327 do CP constitui uma normal penal não incriminadora de caráter
explicativo ou descritivo, contendo o conceito de funcionário público
para efeitos penais.
Gabarito “C”
(Cartório/SP – 2012 – VUNESP) Pode-se armar que o princípio
da legalidade
(A) a depender do crime, pode ter índole constitucional
ou infraconstitucional e é sinônimo de reserva legal.
(B) tem índole constitucional e tem por nalidade pro-
teger o cidadão contra o arbítrio do poder punitivo
estatal, já que deve haver perfeita correspondência
entre a conduta praticada e a previsão legal.
(C) torna possível à medida provisória e lei delegada
denirem crimes, criando tipos e impondo penas,
desde que a exceção esteja prevista na Constituição
(D) torna possível a reprovação do autor de um fato
punível porque, de acordo com as circunstâncias
concretas, poderia e deveria agir de modo diferente.
A: incorreta. O princípio da legalidade, em matéria penal, tem sede
sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal.
Destaque-se que referido princípio, sob a denominação de “anteriori-
da doutrina, a legalidade penal se subdivide em dois subprincípios,
quais sejam, o da reserva legal (não há crime ou pena sem lei) e o
da anterioridade (a lei que dena o crime e comine a respectiva pena
deve ser anterior ao fato que se pretende punir); B: correta. De fato, o
princípio da legalidade, de índole constitucional (art. 5º, XXXIX, da CF),
constitui verdadeiro instrumento do cidadão contra o arbítrio estatal, não
se podendo punir alguém por infração penal (crime ou contravenção
penal) sem que haja lei prévia que a dena e comine a respectiva pena;
C: incorreta. A “lei” a que faz alusão o art. 5º, XXXIX, da CF (não há crime
sem lei anterior que o dena, nem pena sem prévia cominação legal)
deve ser tomada em seu sentido estrito, decorrente de típica atividade
do Poder Legislativo. Em matéria penal, somente as leis ordinárias e
complementares podem criar crimes e cominar as respectivas penas.
Não podem ser editadas medidas provisórias tratando de direito penal
(art. 62, § 1º, “b”, da CF), bem como as leis delegadas, que não podem
dispor sobre direitos individuais (art. 68, § 1º, II, da CF). Lembre-se
que o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF, está
previsto no capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; D:
incorreta, pois a reprovação do autor de um fato punível, de acordo
com as circunstâncias concretas, quando poderia e deveria agir de
modo diferente, diz respeito à culpabilidade (Teoria do poder de agir
de outro modo, de Welzel e Kauffman).
Gabarito “B”
(Cartório/SP – 2011 – VUNESP) Assinale a alternativa que indica
hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.
(A) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, nave-
gando em mar territorial brasileiro.
(B) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, nave-
gando no mar territorial australiano.
(C) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no
mar territorial uruguaio.
(D) Falsicação de Reais (artigo 289 do Código Penal)
praticada na China.
A: incorreta, pois um crime praticado em navio de cruzeiro italiano,
navegando em mar territorial brasileiro, será punido de acordo com a
lei brasileira (art. 5º, § 2º, do CP), tratando-se referida embarcação de
território brasileiro por equiparação; B: incorreta, pois a embarcação
brasileira, de natureza pública, ou a serviço do governo brasileiro, onde
quer que se encontre, será considerada território nacional por extensão
uma lancha de recreio (privada, portanto), em mar territorial uruguaio,
não será considerada território nacional por equiparação (art. 5º, §
1º, do CP). Somente assim seria considerada referida embarcação
se estivesse em alto-mar; D: incorreta, pois a falsicação de moeda
imposição da lei penal brasileira, nos termos do art. 7º, I, “b”, do CP
(caso de extraterritorialidade incondicionada).
Gabarito “C”
(Cartório/SP – VI – VUNESP) Considerando os princípios que
regem a aplicação da lei penal, analise as armativas.
I. Não há crime sem lei anterior que o dena, nem pena
sem prévia imposição legal.
II. A lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu.
III. É vedado o uso de qualquer tipo de analogia para
interpretação das leis penais.
IV. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo
fato.
São corretas apenas as armativas
(A) II e III.
(B) I e II.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e IV.
I: proposição correta, visto que corresponde ao prescrito nos arts. 5º,
projetará seus efeitos para o passado se for para favorecer o agente,
nos exatos termos do art. 5º, XL, da CF. É dizer, a retroatividade da lei
penal somente operará em benefício do réu; em seu prejuízo, nunca.
Assertiva, portanto, correta; III: alternativa incorreta, uma vez que, em
matéria penal, é permitido o emprego de analogia in bonam partem
(em favor do réu), sendo vedada sua aplicação em prejuízo do agente,
em obediência ao princípio da legalidade; IV: princípio da vedação do
bis in idem.
Gabarito “D”
(Cartório/SP – VII – VUNESP) Assinale a alternativa que indica
hipótese de não aplicação da lei penal brasileira.
(A) Crime praticado em navio de cruzeiro italiano, nave-
gando em mar territorial brasileiro.
(B) Crime praticado em navio de guerra brasileiro, nave-
gando no mar territorial australiano.
(C) Crime praticado em lancha de recreio brasileira no
mar territorial uruguaio.
(D) Falsicação de Reais (artigo 289 do Código Penal)
praticada na China.
A: correta, nos termos do art. 5º, § 2º, do CP (hipótese de territoriali-
dade); B: correta, nos termos do art. 5º, § 1 º, do CP. Cuida-se de hipó-
tese de territorialidade, na medida em que as embarcações brasileiras
de natureza pública são consideradas território brasileiro por equi-
paração; C: incorreta, já que a lei brasileira somente terá incidência a
crimes ocorridos no estrangeiro se se tratar de embarcações de natureza
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