Direito Constitucional

AutorBruna Vieira, Teresa Melo e Denizom Oliveira
Páginas1-76
1. TEORIA DA CONSTITUIÇÃO, PODER
CONSTITUINTE, INTERPRETAÇÃO E
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
(Cartório/MG – 2019 – Consulplan) A Constituição, que concen-
tra a fonte de validade de todo o ordenamento jurídico
estatal, possui normas que podem ser entendidas em
dois sentidos, o material e o formal. Quanto aos sentidos
material e formal das normas constitucionais, é correto
armar que:
(A) A norma que disciplina o prazo para julgamentos da
justiça desportiva, prevista no parágrafo segundo do
art. 217 da Constituição, é materialmente constitu-
cional.
(B) A Constituição, em sentido formal, se limita às normas
que tratam da organização do Estado, de seus órgãos,
de suas competências e dos direitos individuais fun-
damentais.
(C) A exigência de um processo de aprovação mais
solene, de quórum qualicado, de iniciativa reser-
vada, são critérios para identicação de uma norma
materialmente constitucional.
(D) Constituição em sentido material, de acordo com o
pensamento kelseniano, corresponde à norma que
regula a produção das demais normas, representando
o mais alto nível do Direito positivo.
Para compreender adequadamente a questão, é preciso relembrar que,
quanto ao conteúdo, a Constituição pode ser dividida em MATERIAL
e FORMAL. Na concepção MATERIAL, consideram-se constitucio-
nais apenas aquelas normas que tratem de matéria essencialmente
constitucional, ou seja, da organização e funcionamento do Estado
e de direitos fundamentais, estejam essas normas presentes ou não
em uma constituição escrita. Assim, para determinar se uma norma
é constitucional, leva-se em conta o seu conteúdo. Por outro lado,
na concepção FORMAL leva-se em consideração o processo de
elaboração, porque é considerado como norma constitucional toda
aquela que está escrita no texto constitucional. A: errado. Tal norma é
formalmente constitucional, vez que apenas se encontra no documento
constitucional, passando por um processo solene, mas não trata de
matéria tipicamente constitucional. B: errado. A assertiva se refere às
normas materialmente constitucionais. C: errado. Trata-se de critérios
para a identicação de uma norma formalmente constitucional, uma
vez que a norma materialmente constitucional é identicada pelo seu
conteúdo, quais sejam: Estrutura e Organização do Estado ou Direitos
Fundamentais.
Gabarito “D”
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Considerando o histórico do
constitucionalismo, que culmina com o neoconstitucio-
nalismo, e atentando, em especial, para os seus elemen-
tos formadores e integrantes, assinale a alternativa que,
corretamente, contempla uma armação relacionada a
uma das particularidades ou características do neocons-
titucionalismo.
(A) À jurisdição constitucional, no âmbito de sua atuação
como intérprete constitucional, é vedado assumir
parcela de poder sobre as deliberações políticas de
órgãos de cunho representativo.
(B) No neoconstitucionalismo atual, o âmbito de poder
de deliberação política das maiorias democráticas é
amplo e quase que incontrastável.
(C) O valor normativo supremo da Constituição surge de
pronto no neoconstitucionalismo, como uma verdade
autoevidente, latente na norma jurídica, agora reco-
nhecido formalmente.
(D) A Constituição caracteriza-se pela absorção de valores
morais e políticos, fenômeno conhecido pela mate-
rialização da Constituição.
(E) Os postulados éticos-morais deixam de ter vinculati-
vidade jurídica, devendo os juízes constitucionais se
ater à fundamentação objetiva preestabelecida pelo
próprio sistema jurídico.
A: errada. Como cabe à jurisdição constitucional a última palavra na
interpretação da Constituição, que se apresenta agora repleta de valores
impositivos para todos os órgãos estatais, não surpreende que o juiz
constitucional assuma parcela de mais considerável poder sobre as
deliberações políticas de órgãos de cunho representativo. B: errada. O
atual estágio do constitucionalismo se peculiariza também pela mais
aguda tensão entre constitucionalismo e democracia. É intuitivo que o
giro de materialização da Constituição limita o âmbito de deliberação
política aberto às maiorias democráticas. C: errada. O valor normativo
supremo da Constituição não surge, bem se vê, de pronto, como uma
verdade autoevidente, mas é resultado de reexões propiciadas pelo
desenvolvimento da História e pelo empenho em aperfeiçoar os meios
de controle do poder, em prol do aprimoramento dos suportes da
convivência social e política. D: certa. A Constituição, além disso, se
caracteriza pela absorção de valores morais e políticos (fenômeno por
vezes designado como materialização da Constituição), sobretudo em
um sistema de direitos fundamentais autoaplicáveis. E: errada. Com a
materialização da Constituição, postulados ético-morais, na verdade,
ganham vinculatividade jurídica e passam a ser objeto de denição
pelos juízes constitucionais, que nem sempre dispõem, para essa
tarefa, de critérios de fundamentação objetivos, preestabelecidos no
próprio sistema jurídico.
Gabarito “D”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) A Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 pode ser considerada
(A) semirrígida, porque algumas matérias, denominadas
cláusulas pétreas, são imutáveis.
(B) sintética, porque veicula tão somente princípios e
normas gerais.
(C) rígida, porque sua alteração, quando admissível,
depende de processo legislativo mais solene e di-
cultoso.
(D) analítica, porque todas as suas normas têm ecácia
plena.
1. Direito ConstituCionAl
Bruna Vieira, Teresa Melo e Denizom Oliveira
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BRUNA VIEIRA, TERESA MELO E DENIZOM OLIVEIRA
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A: incorreta. Constituições semirrígidas ou semiexíveis são aquelas
que preveem em seu texto, ao mesmo tempo, normas constitucionais
que só podem ser modicadas através de procedimento mais com-
plexo e outras normas constitucionais que podem ser modicadas
pelo mesmo processo aplicável às leis infraconstitucionais. A única
Constituição semirrígida do Brasil foi a de 1824. A CF de 88 é rígida
e, o que seu texto proíbe é a restrição ou a limitação do conteúdo
das cláusulas pétreas (o art. 60, § 4º, da CF refere-se a “tendente a
abolir”). Assim, seria legítima, por exemplo, uma proposta de emenda
que viesse a ampliar as garantias referentes a alguma matéria prevista
como cláusula pétrea, ou a apenas aperfeiçoar seu texto. Em resumo:
o que a Constituição veda, para as cláusulas pétreas, é o retrocesso
constitucional e não a modicação pura e simples – não sendo, por-
tanto, imutáveis; B: incorreta. Quanto à extensão, a CF de 88 pode ser
classicada como analítica (não como sintética), já que é extensa e
detalhista, tratando de todos os temas que os representantes do povo
entenderam importantes – e até de outras matérias que não possuem
natureza propriamente constitucional, mas que deveriam ter sido tra-
tadas pelo legislador ordinário; C: correta. São rígidas as constituições
em que o mecanismo de alteração das normas constitucionais é mais
difícil que o previsto para a modicação de normas infraconstitucionais.
A Constituição Federal de 1988 é rígida, pois estabelece em seu texto
um procedimento mais qualicado para aprovação de emendas consti-
tucionais que o de alteração das leis em geral (art. 60 da CF). A rigidez,
portanto, tem como consequência a supremacia da Constituição sobre
as demais normas jurídicas, pois nenhuma lei ou ato normativo pode
contrariar o disposto na Constituição Federal, nem mesmo os tratados
internacionais; D: incorreta. A CF de 88 é, de fato, analítica, mas não
pelo motivo listado no item. Primeiro porque a qualidade de analítica
refere-se à extensão do texto da constituição, sendo analíticas as
constituições extensas e que dispõem sobre todos os temas. Segundo
porque nem todas as normas da constituição possuem ecácia plena
(aquelas que não dependem de intermediação do legislador para que
possam produzir efeitos).
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2019 – Consulplan) A Constituição Brasileira de
1988 estabeleceu a matéria de reforma constitucional,
estabelecendo limites materiais e formais ao exercício do
poder constituinte derivado. Acerca desses limites para
reforma, estabelecidos no texto constitucional, avalie as
proposições a seguir.
I. Os limites materiais são imperativos e se dividem em
limites de competência, de momento ou temporais e
de formalidade.
II. A Constituição não pode ser reformada na vigência de
intervenção federal ou estadual, de estado de defesa
ou de estado de sítio.
III. No que concerne aos limites temporais, há vedação
para votação de proposta de matéria que, na mesma
sessão legislativa, tenha sido rejeitada, sem prejuízo
da sua rediscussão em comissões permanentes ou
especiais do parlamento.
IV. O texto constitucional admitiu a possibilidade de revi-
são, através de resposta direta do eleitorado, quanto
à forma (monarquia ou república) e ao sistema de
governo (parlamentarismo ou presidencialismo).
Assinale a alternativa correta.
(A) Todas as proposições são falsas.
(B) Apenas a proposição IV é verdadeira.
(C) Apenas as proposições I e III são falsas.
(D) As proposições II, III e IV são verdadeiras.
As assertivas I, II e III estão erradas. A assertiva I está errada uma vez
que os limites materiais de reforma podem ser explícitos (cláusulas
pétreas) ou implícitos. A assertiva II diz respeito ao art. 60, § 1º da
Constituição que diz que não poderá ser emendada na vigência de inter-
venção federal, estado de defesa ou estado de sítio. A assertiva III está
errada tendo em vista que não há limitação temporal na Constituição, ao
contrário do que era previsto na Constituição de 1824, em seu art. 174.
Gabarito “B”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Assinale a alternativa correta.
(A) O poder constituinte derivado constitui a atribuição
aos Estados-membros da competência para auto-
-organização por via de Constituições próprias.
(B) A não recepção de uma norma infraconstitucional
pela vigente Constituição traduz hipótese de incons-
titucionalidade superveniente, inclusive passível de
declaração pela via da ação direta.
(C) A não recepção de uma norma infraconstitucional pela
vigente Constituição traduz hipótese de revogação
hierárquica.
(D) O poder constituinte decorrente é aquele de cujo
exercício resulta a alteração do texto constitucional,
revelando-se condicionado e limitado.
A: incorreta. O poder constituinte derivado se divide em três: decorrente,
reformador e revisor. O primeiro é o poder que cada Estado tem de
elaborar a sua própria Constituição, em virtude da sua capacidade de
auto-organização (art. 11 do ADCT e art. 25 da CF). O segundo é o
poder de alterar a Constituição Federal, que se manifesta por meio das
emendas constitucionais (art. 60 da CF). O terceiro, poder revisor, não
pode mais ser exercido, pois está com a ecácia exaurida. Segundo
o art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT),
a revisão constitucional, portanto, uma revisão apenas, teve de ser
realizada após cinco anos da data da promulgação da Constituição, em
sessão unicameral e pelo voto da maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional. Atualmente, para alterar a Constituição, somente
pelo processo legislativo das emendas constitucionais, previsto no art.
60 da CF; B: incorreta. O Supremo Tribunal Federal não adota a teoria
da inconstitucionalidade superveniente. As normas editadas antes da
vigência da Constituição Federal de 1988 que não se mostrem de acordo
com seu texto não são recepcionadas ou meramente “revogadas”. Nesse
caso, utilizam-se as regras relativas ao direito intertemporal, em especial
as atinentes ao fenômeno da recepção; C: correta. Como explicado no
item acima, o STF considera que as normas pré-constitucionais que
não são materialmente compatíveis com a Constituição de 1988 não
foram recepcionadas por seu texto, não adotando a tese da inconstitu-
cionalidade superveniente; D: incorreta. O poder constituinte derivado
decorrente é poder que os Estados têm de se autorregulamentarem por
meio da elaboração das suas próprias Constituições.
Gabarito “C”
(Cartório/SP – 2018 – VUNESP) A respeito das Constituições
brasileiras, é correto armar:
(A) a Constituição Federal de 1937 é classicada como
semântica, pois atuou como simples instrumento de
estabilização do Poder, sem o escopo de organizá-lo
ou limitá-lo.
(B) a Constituição Federal de 1946 é classicada como
dirigente, pois associada a determinada corrente
ideológica.
(C) a Constituição Federal de 1824 previa normas de
organização social.
(D) a Constituição Federal de 1934 não seguiu o modelo
de constituição política, econômica e social.
A: certa. Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar
uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir
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1. DIREITO CONSTITUCIONAL
a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica
de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado
do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominadores de fato
do poder político. B: errada. Contrapondo-se à Constituição-garantia,
A Constituição dirigente consagra um documento engendrado a
partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de
ns e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela
sociedade. Exemplo deste tipo é a própria Constituição Federal de
1988. C: errada. A Constituição Imperial de 1824 foi marcada por forte
centralismo administrativo e político, tendo em vista a gura do Poder
Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolu-
tismo. D: errada. O texto de 1934 sofreu forte inuência da Constituição
de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos
humanos de 2º geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado
social de direito (democracia social), seguindo, portanto, um modelo
de constituição política, econômica e social.
Gabarito “A”
(Cartório/SP – 2018 – VUNESP) No que tange à cláusula de
supranacionalidade, é correto armar que
(A) não é admitida em nosso ordenamento jurídico, pois
viola o princípio constitucional da soberania.
(B) por meio dela, tratados internacionais, dos quais o
Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna
como normas superiores ou de igual hierarquia à
(C) implica na perda da nacionalidade brasileira, decor-
rente do cancelamento da naturalização por sentença
judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse
nacional.
(D) ela consubstancia um dos fundamentos para a con-
cessão de asilo político.
Por meio de cláusula de supranacionalidade, os Estados podem ter
sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos
quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como
norma superior à Constituição (P. ex: CF 5º, § 4º: submissão do Brasil
às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia
(e.g. CF 5º, § 3º: tratado internacional sobre direitos humanos como
norma constitucional). Portanto, é correto dizer que por meio desta
cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário,
ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual
hierarquia à Constituição Federal.
Gabarito “B”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) A República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios, EXCETO:
(A) Concessão de asilo político.
(B) Independência nacional.
(C) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
(D) Intervenção em países em guerra.
Art. 4º, CF: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II
– prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da
paz; VII – solução pacíca dos conitos; VIII – repúdio ao terrorismo
e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade; X – concessão de asilo político.
Gabarito “D”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) A Federação ou também chamada
de Estado Federal é forma adotada pela República Fede-
rativa do Brasil desde a proclamação da República em
1889, e encontram-se fundamentado nas coletividades
regionais e políticas autônomas, denominadas Estados,
insere-se neste contexto o Distrito Federal e os muni-
cípios, esta é a base do Princípio Federalista. Assinale
a alternativa que demonstra todas as características do
princípio anteriormente citado:
(A) Descentralização política ou repartição constitucional
de competências, repartição constitucional de rendas,
participação da vontade das entidades locais; possibi-
lidade de autoconstituição; autonomia administrativa;
autonomia política.
(B) Repartição constitucional de rendas e participação da
vontade das entidades locais, repartição constitucio-
nal de competências, autonomia administrativa.
(C) A descentralização política ou repartição constitucio-
nal de competências e a autonomia política.
(D) Autonomia administrativa e autonomia política.
A: correta. De acordo com Pedro Lenza, são características da
Federação: descentralização política (existência de vários núcleos de
poder político com autonomia); repartição de competências entre os
entes federativos autônomos; inexistência de direito de secessão (não
se admite o direito de retirada da federação, vigendo o princípio da
indissolubilidade do vínculo federativo); soberania do Estado Federal
(somente o Estado Federal é dotado de soberania, os entes federativos
possuem autonomia); repartição de receitas entre os entes da federa-
ção; possibilidade de intervenção diante de situações de crise, para
manter o equilíbrio federativo; existência de um órgão representativo
dos estados-membros – participação da vontade local na formação da
vontade federal (o Senado Federal); existência de um órgão guardião da
Constituição (o STF); B: incorreta. A alterativa está incompleta. Além de
ausentes várias características, a autonomia dos entes federativos não
é apenas administrativa, mas principalmente política; C e D: incorretas.
As alternativas estão incompletas, sendo a mais completa a letra “a”,
devendo ser assinalada.
Gabarito “A”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) Sabe-se que o poder constituinte
se refere à manifestação soberana da suprema vontade
política de um povo, social e juridicamente organizado.
Referido poder teria seu marco histórico através das Cons-
tituições escritas, visando à limitação do poder estatal e
a preservação dos direitos e das garantias individuais. O
Poder Constituinte originário estabelece a Constituição
de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes
destinados a reger os interesses de uma comunidade. São
características do Poder Constituinte Originário:
(A) Inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
(B) Inicial, ilimitado, subordinado e incondicionado.
(C) Derivado, ilimitado, autônomo e incondicionado.
(D) Derivado, ilimitado, subordinado e incondicionado.
O Poder Constituinte Originário é inicial porque inaugura uma nova
ordem jurídica; ilimitado, porque não se submete aos limites impostos
pela ordem jurídica anterior (nem mesmo pelas cláusulas pétreas); autô-
nomo, porque exercido livremente por seu titular (o povo); e incondicio-
nado, por não se submeter a nenhuma forma preestabelecida para sua
manifestação. Importante ressaltar que, para a doutrina jusnaturalista,
o direito natural impõe limites ao PCO que, por essa razão, não seria
totalmente autônomo. Ao contrário do Poder Constituinte Originário
(que é inicial, autônomo, ilimitado e incondicionado), o Poder Consti-
tuinte Derivado é secundário, subordinado, limitado, e exercido pelos
representantes do povo. Daí resulta que o poder constituinte derivado
encontra limites nas regras previstas pelo constituinte originário. Como
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