Direito Empresarial

AutorRobinson Barreirinhas e Henrique Subi
Páginas463-511
1. EMPRESA E EMPRESÁRIO
(Cartório/MG – 2019 – Consulplan) Segundo o art. 966 do Código
Civil, considera-se empresário quem exerce prossional-
mente atividade econômica organizada para a produção
ou a circulação de bens ou de serviços. À luz do Código
Civil, a respeito da atividade de empresário, analise as
armativas a seguir.
I. Antes do início de sua atividade, é obrigatória a ins-
crição do empresário no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede.
II. Desde que esteja devidamente representado ou
assistido, a incapacidade superveniente não impede
o empresário de dar continuidade à empresa.
III. A outorga conjugal não é condição para que o empre-
sário casado possa alienar imóveis que integram o
patrimônio da empresa.
IV. A sentença que decreta ou homologa a separação
judicial do empresário não pode ser oposta a terceiros
antes de arquivada e averbada no Registro Público de
Empresas Mercantis.
Está correto o que se arma em
(A) I, II, III e IV.
(B) I e II, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II e IV, apenas.
I: correta, nos termos do art. 967 do CC; II: correta, nos termos do art.
974 do CC; III: correta, nos termos do art. 978 do CC; IV: correta, nos
termos do art. 980 do CC.
Gabarito “A”
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Em relação à caracterização,
inscrição e capacidade do empresário, dispõe o Código
(A) Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre
si ou com terceiros, desde que não tenham casado
no regime da comunhão parcial de bens, ou no da
separação total, e, a sentença que decretar ou homo-
logar a separação judicial do empresário e o ato de
reconciliação podem a qualquer tempo, ser opostos
a terceiros.
(B) A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e
simplicado ao empresário rural, ao pequeno empre-
sário e ao titular da EIRELI, quanto à inscrição e aos
efeitos daí decorrentes, desde que o faturamento anual
não seja superior a R$ 81.000,00.
(C) O empresário casado não pode sem a outorga con-
jugal, salvo se no regime da separação total de bens,
alienar os imóveis que integrem o patrimônio da
empresa ou gravá-los de ônus real.
(D) Se o representante ou assistente do incapaz for pes-
soa que, por disposição de lei, não puder exercer
atividade de empresário, nomeará, com a aprovação
do juiz, um ou mais gerentes, cuja aprovação não
exime o representante ou assistente do menor ou do
interdito da responsabilidade pelos atos dos gerentes
nomeados.
(E) É obrigatória a inscrição do empresário no Registro
Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, no
prazo máximo de até 30 dias após o início de suas
atividades, sendo que eventuais alterações, serão
averbadas à margem da inscrição, no prazo máximo
de 15 dias de sua ocorrência.
A: incorreta. O regime da separação de bens impede a sociedade entre
cônjuges apenas se for obrigatória (art. 977 do CC); além disso, a
sentença que decreta ou homologa a separação do empresário só é
oponível a terceiros depois de seu arquivamento e averbação no registro
da empresa (art. 980 do CC); B: incorreta. O limite apresentado na
alternativa é o faturamento do microempreendedor individual, porém
os benefícios do art. 970 do CC não se limitam a ele; C: incorreta. Ao
empresário casado não se aplica a exigência da outorga conjugal (art.
978 do CC); D: correta, nos termos do art. 975, caput e § 2º, do CC;
E: incorreta. A inscrição deve se dar antes do início de suas atividades
(art. 967 do CC); e o prazo é de 30 dias para alterações, contados da
assinatura, após os quais seus efeitos não retroagirão (art. 36 da Lei
8.934/94).
Gabarito “D”
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Em relação à escrituração empre-
sarial, é correto armar:
(A) A escrituração será feita em idioma e moeda corrente
nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica
de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem
entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes
para as margens, salvo se devidamente ressalvadas,
sendo vedado o uso de código de números ou de
abreviaturas.
(B) Além dos demais livros exigidos por lei, é indispen-
sável o Diário, que pode ser substituído por chas
no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica,
cando dispensado em tal circunstância o uso de livro
apropriado para o lançamento do balanço patrimonial
e do de resultado econômico.
(C) O empresário ou sociedade empresária que adotar o
sistema de chas de lançamentos poderá substituir o
livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços,
observadas as mesmas formalidades extrínsecas exi-
gidas para aquele.
(D) A escrituração cará sob a responsabilidade de con-
tabilista, administrador ou economista legalmente
habilitado, podendo ser substituído por sócio que
apresente uma das referidas qualicações, sendo
lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resul-
tado econômico, podendo ser assinado por bacharel
em Ciências Contábeis legalmente habilitado, cando
8. Direito emPresAriAl
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dispensada, nesse caso, a anuência do empresário ou
sociedade empresária.
(E) O juiz poderá autorizar a exibição integral dos livros
e papéis de escrituração quando necessária para
resolver quaisquer pendências judiciais, mediante
requerimento fundamentado da parte adversa cuja
recusa tipica crime de desobediência e de respon-
sabilidade scal.
A: incorreta. Não se permitem ressalvas às entrelinhas, borrões, rasuras,
emendas e transportes para as margens, bem como é permitido o uso
de códigos e abreviaturas constantes de livro próprio regularmente
autenticado (art. 1.183, caput e parágrafo único, do CC); B: incorreta.
A adoção de chas não dispensa o uso de livro apropriado para o lan-
çamento do balanço e do de resultado econômico (art. 1.180, parágrafo
único, do CC); C: correta, nos termos do art. 1.185 do CC; D: incorreta.
A escrituração contábil cabe a contabilista legalmente habilitado, salvo
se não houver nenhum na localidade (art. 1.182 do CC); E: incorreta. A
exibição de livros somente pode ser determinada pelo juiz para resolver
questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração
ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência (art. 1.191 do CC).
Gabarito “C”
(Cartório/CE – 2018 – IESES) Analise a alternativa correta de
acordo com o que dispõe a legislação vigente. São requi-
sitos para que uma sociedade, regularmente registrada,
seja considerada microempresa:
(A) Tenha no máximo um único estabelecimento e, cumu-
lativamente, no máximo dois sócios.
(B) Tenha no máximo um único estabelecimento e,
cumulativamente, aura, em cada ano calendário,
receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
(C) Tenha no máximo um único estabelecimento.
(D) Aura, em cada ano calendário, receita bruta anual
igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta
mil reais).
O conceito de microempresa é dado pelo faturamento (ou receita bruta),
que não pode superar R$ 360.000,00 no ano-calendário (art. 3º, I, da
Gabarito “D”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Sobre o empresário individual,
assinale a alternativa correta.
(A) É a pessoa jurídica com um só sócio que exerce ati-
vidade econômica para produção ou circulação de
bens ou serviços, de maneira habitual e com intuito
de lucro.
(B) É a pessoa física que exerce o comércio ou a indústria
em seu próprio nome, em caráter habitual e com
intuito de lucro.
(C) A gura de empresário individual foi extinta com
a Lei n. 12.441/11, que instituiu a EIRELI (empresa
individual de responsabilidade limitada).
(D) É a pessoa física que exerce atividade econômica,
para produção ou circulação de bens ou serviços, de
maneira habitual e com intuito de lucro.
A: incorreta. O empresário individual não é pessoa jurídica, conforme
o art. 44 do CC. É a pessoa física exercendo, em nome próprio, a
atividade empresária descrita no art. 966 do CC; B: incorreta. A ativi-
dade empresária não é somente de comércio ou indústria. É qualquer
produção ou circulação de bens ou serviços, nos termos do art. 966
do CC; C: incorreta. O empresário individual (pessoa física) e a EIRELI
(pessoa jurídica) coexistem no direito brasileiro; D: correta, nos termos
do art. 966 do CC.
Gabarito “D”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Segundo o Código Civil,
(A) os bens empregados na atividade empresarial do
empresário individual representam garantia dos credo-
res, portanto não podem ser alienados sem anuência
destes.
(B) o empresário individual casado só precisa de anuência
do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na
atividade empresarial se o regime for de comunhão
universal.
(C) o empresário individual casado pode alienar bens
imóveis que integrem o patrimônio da empresa sem
outorga conjugal.
(D) o empresário individual casado precisa de anuência
do cônjuge para alienar bens imóveis empregados na
atividade empresarial.
A: incorreta. Não há qualquer previsão legal nesse sentido; B: incorreta.
Bens imóveis empregados na atividade podem ser alienados livremente
pelo empresário casado, qualquer que seja o regime de bens (art. 978
do CC); C: correta, nos termos do art. 978 do CC; D: incorreta, conforme
comentário às alternativas anteriores.
Gabarito “C”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Considera-se juridicamente
empresa
(A) a atividade economicamente organizada exercida
pelo empresário.
(B) o fundo de comércio das entidades empresariais.
(C) as sociedades empresárias registradas devidamente
no Registro de Comércio.
(D) as sociedades unipessoais que exerçam atividade
econômica para produção ou circulação de bens ou
serviços, de maneira habitual e com intuito de lucro.
Empresa é a atividade econômica de produção ou circulação de bens ou
serviços exercida de forma prossional e organizada (art. 966 do CC).
Logo, não se confunde com o estabelecimento, o ponto empresarial
ou com a sociedade ou outra pessoa jurídica que exerça a atividade
empresária.
Gabarito “A”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) A EIRELI pode ser representada
nos atos negociais
(A) pelo instituidor da EIRELI ou quem ele designar.
(B) por seu administrador nomeado pelo sócio majoritá-
rio.
(C) pelo instituidor ou demais sócios com direito a voto.
(D) somente por seu sócio majoritário, já que os poderes
são indelegáveis.
Nos termos do art. 980-A, § 6º, do CC, aplicam-se subsidiariamente
à EIRELI as normas previstas para a sociedade limitada. Logo, é
possível atribuir a administração da pessoa jurídica ao seu titular ou a
terceiro designado no ato de instituição ou por instrumento separado
(art. 1.060 do CC).
Gabarito “A”
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8. DIREITO EMPRESARIAL
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) Sobre o empresário e com
base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de janeiro de
2002), assinale a alternativa correta:
(A) Considera-se empresário quem exerce, mesmo que
esporadicamente, atividade econômica organizada
para produção ou circulação de bens ou serviços.
(B) Não é obrigatória a inscrição do empresário no Regis-
tro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede,
antes do início de sua atividade.
(C) A inscrição do empresário far-se-á mediante reque-
rimento que contenha: o seu nome, nacionalidade,
domicílio, estado civil e, se casado, o regime de
bens; a rma, com a respectiva assinatura autógrafa;
o capital; o objeto e a sede da empresa.
(D) O empresário que instituir sucursal, lial ou agência,
em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público
de Empresas Mercantis, neste não precisa também
inscrevê-la, pois é suciente a inscrição averbada no
Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede.
A: incorreta. O exercício da atividade econômica deve ser habitual para
ser considerada empresária (art. 966 do CC); B: incorreta. É obrigatório
o registro, sob pena de atuar irregularmente o empresário (art. 967 do
CC); C: correta, nos termos do art. 968 do CC; D: incorreta. A inscrição
da lial na Junta Comercial do respectivo Estado é obrigatória, nos
termos do art. 969 do CC.
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) Com base no Código Civil
empresário
(A) quem exerce prossão de natureza intelectual, de
natureza cientíca, literária ou artística, ainda com
o concurso de auxiliares ou colaboradores, com ns
lucrativos, mesmo se o exercício da prossão consti-
tuir elemento de empresa.
(B) quem exerce prossionalmente atividade econômica
organizada para a produção ou a circulação de bens
ou de serviços.
(C) o preposto permanente no exercício da empresa,
mesmo que esta não seja uma atividade econômica
organizada.
(D) toda pessoa física ou jurídica que tenha feito a sua
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
depois do início de sua atividade.
A: incorreta. Tais atividades, salvo se constituírem elemento de empresa,
não são consideradas empresárias (art. 966, parágrafo único, do CC); B:
correta, nos termos do art. 966, caput, do CC; C: incorreta. O preposto
não é empresário, porque não exerce a atividade em nome próprio;
D: incorreta. A caracterização do empresário se dá pelo exercício
da atividade e não pelo registro, que é condição para a regularidade
do empresário. Além disso, ele deve ser efetuado antes do início da
atividade (art. 967 do CC).
Gabarito “B”
(Cartório/MG – 2015 – Consulplan) Sobre a capacidade do empre-
sário e com base no Código Civil (Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002), é correto armar, EXCETO:
(A) Podem exercer a atividade de empresário os que
estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não
forem legalmente impedidos.
(B) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade
própria de empresário, se a exercer, não responderá
pelas obrigações contraídas.
(C) O empresário casado pode, sem necessidade de
outorga conjugal, qualquer que seja o regime de
bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio
da empresa ou gravá-los de ônus real.
(D) A sentença que decretar ou homologar a separação
judicial do empresário e o ato de reconciliação não
podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e
averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
A: correta, nos termos do art. 972 do CC; B: incorreta, devendo ser
assinalada. Ainda que impedida, é fato que a pessoa exerceu atividade
empresária e, como tal, deve responder pelas obrigações contraídas
(art. 973 do CC); C: correta, nos termos do art. 978 do CC; D: correta,
nos termos do art. 980 do CC.
Gabarito “B”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Sobre o conceito de empre-
sário e sua capacidade, e à luz do Código Civil brasileiro,
é correto armar:
(A) Considera-se empresário quem exerce profissio-
nalmente atividade econômica organizada para a
produção ou circulação de bens ou de serviços.
(B) A pessoa legalmente impedida de exercer atividade
própria de empresário, se a exercer, não responderá
pelas obrigações contraídas.
(C) Poderá o incapaz, mesmo sem assistência, continuar
a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por
seus pais ou pelo autor da herança.
(D) O empresário casado necessita de outorga conjugal,
qualquer que seja o regime de bens, para alienar os
imóveis que integram o patrimônio da empresa ou
gravá-los de ônus real.
A: correta, nos termos do art. 966 do CC; B: incorreta. Ainda que
impedida, a pessoa que exercer empresa responderá pelas obrigações
contraídas (art. 973 do CC); C: incorreta. A continuação de empresa
por incapaz depende da respectiva representação ou assistência (art.
974 do CC); D: incorreta. É dispensada a outorga conjugal para que
o empresário casado aliene ou onere bens imóveis pertencentes à
empresa, qualquer que seja o regime de bens (art. 978 do CC).
Gabarito “A”
(Cartório/SP – 2011 – VUNESP) Assinale a alternativa incorreta.
(A) O empresário, cuja atividade rural constitua sua prin-
cipal prossão, pode requerer inscrição no Registro
Público de Empresas Mercantis.
(B) A cooperativa que tenha por objeto a construção e
alienação de imóveis aos seus cooperados é sociedade
empresária.
(C) Independentemente de seu objeto, a sociedade por
ações é sempre sociedade empresária.
(D) Na sociedade em comum, a responsabilidade dos
sócios é solidária e ilimitada pelas obrigações sociais.
A: correta, nos termos do art. 971 do CC; B: incorreta, pois a coo-
perativa, qualquer que seja seu objeto, será considerada sociedade
simples – art. 982, parágrafo único, do CC; C: correta, conforme o art.
982, parágrafo único, do CC, que dispõe: “Independentemente de seu
objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples,
a cooperativa.” D: correta, nos termos do art. 990 do CC: “Todos os
sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais,
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