Registro de Títulos e Documentos
Autor | Leandro Borrego Marini, Marinho Dembinski Kern, Alexandre Gialluca e Henrique Subi |
Páginas | 609-620 |
1. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS
INFORMATIVOS. LIVROS E
CLASSIFICADORES1
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Em relação ao Registro de Títulos
e Documentos, é correto armar que:
(A) não é possível o registro de um compromisso de
compra e venda de imóvel, ainda que para efeitos
meramente conservativos.
(B) o registro de alienação duciária de coisa móvel
infungível deve ser feito no Registro de Títulos e
Documentos do domicílio do devedor.
(C) a compra e venda a prazo de bem imóvel, com reserva
de domínio, deve ser registrada no Registro de Títulos
e Documentos do domicílio do devedor.
(D) a qualicação do Ocial de Registro de Títulos e
Documentos prescinde de análise formal e material
do título.
(E) os documentos de procedência estrangeira, para
produzirem efeitos legais no País e valerem contra
terceiros, devem ser registrados no domicílio das par-
tes, dispensada a tradução se adotados os caracteres
comuns.
A: incorreta: o art. 365 da Consolidação Normativa do Rio Grande do
Sul (CNNR) permite o registro de títulos representativos de direitos
reais sobre imóveis, desde que para mera conservação; B: correta: é o
que determina o art. 379 da CNNR; C: incorreta: o registro nesse caso
compete ao Registro de Imóveis (art. 550, CNNR); D: incorreta: cabe
ao Ocial de Registro a análise formal do título, nos termos do art. 156
da Lei de Registros Públicos; E: incorreta: se adotados os caracteres
comuns, os documentos poderão ser registrados em seu original (art.
148, Lei 6.015/73). A tradução, nos documentos em língua estrangeira,
deve ser para produção de efeitos no país (art. 148, par. único da Lei
de Registros Públicos e art. 224, do Código Civil).
Gabarito “B”
(Cartório/SP – 2018 – VUNESP) De acordo com as Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no Registro de
Títulos e Documentos, o Livro designado sob a letra “E” é
(A) especíco para registro de documentos eletrônicos.
(B) o indicador real.
(C) especíco para registro de documentos para ns de
mera conservação.
(D) o indicador pessoal.
Nota do autor: a prova em correção foi realizada durante a vigência da
antiga redação das Normas de Serviço da Corregedoria Paulista, o que
ocorreu até 05/01/2020. A partir de então, o estudante deve atentar
* Leandro Borrego Marini comentou as questões de 2017 a 2021,
realizando adaptações nas demais, para ns meramente de
atualização. Marinho Dembinski Kern comentou as questões
dos concursos de 2015 e 2016. Alexandre Gialluca e Henrique
Subi comentaram as demais questões.
para as novas redações das NSCGJSP. A resposta foi elaborada já na
nova redação.
A: incorreta, não há um livro especíco para documentos eletrônicos; B:
correta: item 14, “e” do Cap. XIX, tomo II, das NSCGJSP; C: incorreta:
o registro integral de títulos para ns de mera conservação é feito no
Livro “F”; D: incorreta: o indicador pessoal forma o livro “D”, entretanto,
o indicador pessoal para os documentos registrados para ns de mera
conservação forma o livro “G”.
Gabarito “B”
(Cartório/CE – 2018 – IESES) Assinale a alternativa INCORRETA:
(A) Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e
Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros
os contratos de locação de serviços não atribuídos a
outras repartições.
(B) Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e
Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros
as cartas de ança, em geral, feitas por instrumento
particular, seja qual for a natureza do compromisso
por elas abonado.
(C) No registro de títulos e documentos será feita a trans-
crição o penhor comum sobre coisas móveis.
(D) No registro de títulos e documentos será feita a trans-
crição dos estatutos dos partidos políticos.
A: correta: essa competência está expressa no art. 528, IV da Con-
solidação Normativa do Estado do Ceará; B: correta: art. 528, III da
referida Consolidação; C: correta: competência prevista no art. 527,
II da Consolidação Normativa; D: incorreta: o registro dos partidos
políticos é de competência do Registro Civil das Pessoas Jurídicas e
não do Registro de Títulos e documentos (art. 235, I da Consolidação
Normativa).
Gabarito “D”
(Cartório/CE – 2018 – IESES) Assinale a alternativa INCORRETA
sobre o registro de títulos e documentos:
(A) O livro A de protocolo é destinado a trasladação
integral de títulos e documentos.
(B) Na parte superior de cada página do livro do registro
de títulos e documentos se escreverá o título, a letra
com o número e o ano em que começar.
(C) O Livro D-indicador pessoal, substituível pelo sistema
de chas, a critério e sob a responsabilidade do ocial,
o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certi-
dões pedidas pelos nomes das partes que gurarem,
por qualquer modo, nos livros de registros.
(D) O Juiz, em caso de auência de serviço no registro
de títulos e documentos, poderá autorizar o desdo-
bramento dos livros de registro para escrituração das
várias espécies de atos, sem prejuízo da unidade do
protocolo e de sua numeração em ordem rigorosa.
A: incorreta: o Livro A do Registro de Títulos e Documentos (RTD) é
destinado ao protocolo dos títulos apresentados a registro ou averbação.
Por sua vez, a trasladação integral deve ser escriturada no Livro B (art.
132, Lei 6.015/73); B: correta: são os exatos termos do art. 133 da Lei
12. reGistro De títulos e DoCumentos
Leandro Borrego Marini, Marinho Dembinski Kern, Alexandre Gialluca e Henrique Subi*
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