Direito Tributário

AutorRobinson Barreirinhas
Páginas145-216
1. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
(Cartório/MG – 2019 – Consulplan) Sobre a competência tribu-
tária, assinale a alternativa correta.
(A) O Estado de Minas Gerais não possui competência
para a instituição de contribuições de melhoria.
(B) A competência tributária do Estado de Minas Gerais
não compreende o imposto sobre operações relativas
ao transporte intermunicipal.
(C) Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes
de calamidade pública, a União pode instituir emprés-
timo compulsório, mediante lei complementar.
(D) A União, por meio de lei ordinária, poderá instituir
impostos não previstos na Constituição Federal, desde
que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprios dos nela já discriminados.
A: incorreta, pois todos os entes políticos têm competência para instituir
contribuição de melhoria em relação às obras que realizem – trata-se da
chamada competência comum – art. 145, III, da CF e art. 81 do CTN;
B: incorreta, pois os Estados e o Distrito Federal têm competência
para tributar o transporte intermunicipal e interestadual por meio do
ICMS – art. 155, II, da CF; C: correta, inserindo-se na competência
tributária da União – art. 148, I, da CF; D: incorreta, pois a competência
residual da União é exercida somente por meio de lei complementar
federal – art. 154, I, da CF.
Gabarito “C”
(Cartório/CE – 2018 – IESES) A Constituição Federal delimitou a
competência tributária da União, estabelecendo limites
e requisitos para o seu exercício. Assinale a alternativa
correta:
(A) A União poderá instituir, mediante lei complemen-
tar, impostos não previstos na Constituição Federal,
respeitando alguns requisitos relativos à questão de
não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo.
(B) A União poderá instituir, na iminência ou no caso de
guerra externa, impostos extraordinários, limitados à
sua competência tributária.
(C) A União poderá instituir empréstimo compulsório
mediante lei ordinária.
(D) Compete à União, mediante lei ordinária, instituir
imposto sobre grandes fortunas.
A: correta, referindo-se à competência residual prevista no art. 154, I, da
CF; B: incorreta, pois no caso da instituição de impostos extraordinários
em caso de guerra externa ou sua iminência – art. 154, II, da CF – a
lei federal pode indicar fatos geradores não previstos expressamente
no âmbito de competência da União (pode, por exemplo, criar um
imposto que incida sobre a propriedade de veículos, tributada pelos
Estados, ou sobre a propriedade de imóveis urbanos, tributada pelos
Municípios); C: incorreta, pois o exercício da competência tributária
relativa aos empréstimos compulsórios somente pode ser exercida por
lei complementar federal art. 148 da CF; D: incorreta, pois a instituição
do imposto sobre grandes fortunas, inexistente no sistema tributário
nacional, exige lei complementar federal, conforme o art. 153, VII, da
CF, ao menos para denir o que sejam grandes fortunas.
Gabarito “A”
(Cartório/MG – 2015 – Consulplan) Acerca da competência
tributária e da capacidade tributária, é correto dizer que
(A) a atribuição de instituir tributos pode ser delegada,
desde que mediante lei e apenas para entidades de
direito público.
(B) de acordo com o Código Tributário Nacional, a capa-
cidade tributária ativa pode ser delegada a entidades
privadas.
(C) caso tenha sido regularmente delegada a atribuição
das funções de executar leis, serviços, atos ou deci-
sões administrativas, tal delegação compreende as
garantias e os privilégios processuais que competem
à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
(D) a competência tributária residual é conferida à União,
para que, por meio de lei ordinária, possa instituir
impostos não cumulativos e que não tenham fato
gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já
A: incorreta, pois a competência tributária, ou seja, a competência para
legislar acerca de determinados tributos, é indelegável – art. 7º do CTN;
B: incorreta, pois o CTN refere-se estritamente a pessoas jurídicas de
direito público, a quem a capacidade tributária ativa (ocupação do polo
ativo da obrigação tributária, quem exige o tributo) pode ser delegada
art. 7º, caput, do CTN; C: correta – art. 7º, § 1º, do CTN; D: incorreta,
pois a competência residual da União somente pode ser exercida por
lei complementar, não por lei ordinária – art. 154, I, da CF.
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) É permitido à União instituir
imposto sobre
(A) patrimônio de fundação instituída e mantida por
município vinculado à sua nalidade essencial.
(B) patrimônio de instituição de educação sem ns lucra-
tivos vinculado à sua nalidade essencial.
(C) patrimônio de entidade sindical de empregadores.
(D) livros.
A: incorreta, pois há imunidade das fundações instituídas e mantidas
pelo poder público, nos termos do art. 150, VI, a, e § 2º, da CF; B:
incorreta, pois há imunidade – art. 150, VI, c, da CF; C: correta, pois
a imunidade de sindicatos aproveita apenas àqueles de trabalhadores,
não de empregadores – art. 150, VI, c, da CF; D: incorreta, pois há
imunidade em relação aos livros, conforme o art. 150, VI, d, da CF.
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) Avalie as armações:
I. Os Municípios podem instituir contribuição para
o custeio do serviço de iluminação pública, sendo
vedado aos Estados e Distrito Federal.
II. Os Estados e Distrito Federal não podem instituir
empréstimos compulsórios.
3. Direito tributário
Robinson Barreirinhas
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ROBINSON BARREIRINHAS
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III. A contribuição de melhoria pode ser instituída tanto
pela União como pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios.
IV. A União poderá instituir, mediante lei complementar,
impostos não previstos no art. 153 da Constituição
Federal, desde que sejam não cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos
discriminados na Constituição Federal.
Está correto o que se arma em:
(A) II, III e IV, apenas.
(B) III e IV, apenas.
(C) I, II e IV, apenas.
(D) I, II, III e IV.
I: incorreta, pois o Distrito Federal também podem instituir a contribuição
para custeio do serviço de iluminação pública, conforme art. 149-A, da CF,
lembrando que o DF cumula as competências estaduais e municipais – art.
147 da CF; II: correta, pois a competência para empréstimos compulsórios
é exclusiva da União – art. 148 da CF; III: correta, pois há competência
comum em relação às contribuições de melhoria, de modo que cada
ente político pode instituir e cobrar em relação a suas respectivas obras
que impliquem valorização imobiliária – art. 145, III, da CF; IV: correta,
tratando da competência residual da União – art. 154, I, da CF.
Gabarito “A”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) É permitido à União instituir
isenção de imposto
(A) sobre serviços de qualquer natureza.
(B) de transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos.
(C) sobre propriedade de veículos automotores.
(D) sobre produtos industrializados.
A União, como todo ente político, pode instituir isenção apenas em
relação aos tributos de sua própria competência tributária. Como o
ISS é de competência dos Municípios e o ITCMD e o IPVA da compe-
tência dos Estados, a alternativa “D” é a correta. É importante lembrar,
entretanto, que STF decidiu que o disposto no art. 151, III, da CF não
impede a concessão de isenções tributárias heterônomas por meio de
tratados internacionais, ou seja, é possível instituição de benefícios
scais relativos a tributos estaduais ou municipais por meio de tratados
internacionais (RE 543.943 AgR/PR).
Gabarito “D”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Nos termos da Constituição
Federal, é de competência da União, em não existindo
Território Federal, instituir impostos sobre
(A) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos.
(B) propriedade de veículos automotores.
(C) propriedade predial e territorial urbana.
(D) grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
A: incorreta, pois a competência para o ISS é privativa dos Municípios
e Distrito Federal – art. 156, III, da CF; B: incorreta, pois a competência
para o ITCMD é privativa dos Estados e Distrito Federal – art. 155, I,
da CF; C: incorreta, pois a competência para o IPTU é exclusiva dos
Municípios e Distrito Federal – art. 156, I, da CF; D: correta, pois a
competência para o IGF é exclusiva da União – art. 153, VII, da CF.
Gabarito “D”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) A Constituição Federal estabe-
lece regras de competência tributária. São características
da competência tributária, EXCETO:
(A) Exclusividade.
(B) Indelegabilidade.
(C) Cadubilidade.
(D) Inalterabilidade.
A: correta, pois o exercício da competência tributária, ou seja, legislar
sobre determinado tributo, é exclusiva do ente a quem a CF deferiu tal
competência; B: correta, pois não é possível delegar a competência
tributária – art. 7º do CTN; C: incorreta, pois a competência é incadu-
cável, ou seja, mesmo que o ente político não institua ou modique
determinado tributo de sua competência por anos ou décadas, jamais
perderá a prerrogativa de fazê-lo quando entender conveniente; D:
correta, pois somente a CF xa competência tributária, sendo inviável
sua modicação por norma infraconstitucional – art. 110 do CTN.
Gabarito “C”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) Nos termos da Constituição
Federal, o Distrito Federal NÃO pode instituir impostos
sobre
(A) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens
ou direitos.
(B) propriedade predial e territorial urbana.
(C) propriedade de veículos automotores.
(D) propriedade territorial rural.
O DF cumula as competências estaduais e municipais – art. 147 da CF,
ou seja, pode legislar sobre ITMCD, ICMS e IPVA (impostos estaduais)
e IPTU, ITBI e ISS (impostos municipais). Por essa razão, a alternativa
“D” é a incorreta, já que a competência para o ITR é exclusiva da
União – art. 153, VI, da CF.
Gabarito “D”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, são pessoas jurídicas de direito
público que possuem competência tributária, ou seja,
uma parcela do poder tributário. Mas a Constituição
Federal brasileira, ao mesmo tempo em que outorga a
cada uma dessas entidades a competência para criarem
impostos, limita-lhes o poder de tributar, através de seus
artigos 150 a 152. Sendo assim, o poder de tributar destes
entes não é absoluto. Dentro deste quadro de outorgas
de competências e de limitações ao poder tributante a
Carta Constitucional atribuiu a cada um desses entes
determinadas competências tributárias. Identique, nos
termos do artigo n. 153 da Constituição Federal quais são
os impostos de competência da União.
(A) Importação de produtos estrangeiros; exportação, para
o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
renda e proventos de qualquer natureza; produtos
industrializados; operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos
termos de lei complementar.
(B) Importação de produtos estrangeiros; exportação, para
o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
renda e proventos de qualquer natureza; produtos
industrializados; operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
propriedade territorial rural; grandes fortunas, nos
termos de lei complementar; operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de ser-
viços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação, ainda que as operações e as prestações
se iniciem no exterior.
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3. DIREITO TRIBUTÁRIO
(C) Importação de produtos estrangeiros; exportação, para
o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
renda e proventos de qualquer natureza; produtos
industrializados; operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
propriedade territorial rural; propriedade predial e
territorial urbana; grandes fortunas, nos termos de lei
complementar.
(D) Importação de produtos estrangeiros; exportação, para
o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
renda e proventos de qualquer natureza; produtos
industrializados; operações de crédito, câmbio e
seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
transmissão causa mortis e doação, de quaisquer
bens ou direitos; grandes fortunas, nos termos de lei
complementar.
Os impostos de competência da União estão listados no art. 153 da CF:
II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF, além dos impostos da competência residual
e extraordinária (art. 154). Por essas razões, a alternativa “A” é a correta.
Gabarito “A”
Veja a seguinte tabela com as competências dos entes políticos em
relação aos impostos, para estudo e memorização:
Competência em relação aos impostos
União Estados e
DF
Municí-
pios e DF
- imposto de importação
- imposto de exportação
- imposto de renda
- IPI
- IOF
- ITR
- Imposto sobre grandes for-
tunas
- Impostos extraordinários
- Impostos da competência
residual
- ITCMD
- ICMS
- IPVA
- IPTU
- ITBI
- ISS
(Cartório/PA – 2016 – IESES) O artigo n. 148 da Constituição
Federal outorgou competência para a criação de Emprés-
timos Compulsórios que poderão ser exigidos em situ-
ações excepcionais. Indique de quem é a competência
e quais são as situações excepcionais que autorizam a
administração instituir e exigir o sobredito empréstimo,
nos termos do Artigo n. 15 do Código Tributário Nacional.
(A) A competência para instituir empréstimo compulsório
poderá ser exercida pelos municípios e pelos estados
membros ante a ocorrência de calamidade pública
que exija auxílio federal impossível de atender com
os recursos orçamentários disponíveis.
(B) A competência para instituir empréstimo compulsório
é exclusiva da União e o mesmo poderá ser instituído
ante guerra externa, ou sua iminência; calamidade
pública que exija auxílio federal impossível de
atender com os recursos orçamentários disponíveis;
conjuntura que exija a absorção temporária de poder
aquisitivo.
(C) A competência para instituir empréstimo compulsório
não é exclusiva da União e o mesmo poderá ser insti-
tuído ante guerra externa, ou sua iminência; calami-
dade pública que exija auxílio federal impossível de
atender com os recursos orçamentários disponíveis;
conjuntura que exija a absorção temporária de poder
aquisitivo.
(D) A competência para instituir empréstimo compulsório
é concorrente entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios da e o mesmo poderá ser
instituído ante guerra externa, ou sua iminência;
calamidade pública; conjuntura que exija a absorção
temporária de poder aquisitivo.
Os empréstimos compulsórios são de competência exclusiva da União,
nos termos do art. 148 da CF, que poderá instituí-los apenas (i) para
atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública,
de guerra externa ou sua iminência e (ii) no caso de investimento
público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Não foi
recepcionada pela Constituição atual a hipótese do art. 15, III, do CTN
(conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo). Por
essa razão, a alternativa “B” é a correta.
Gabarito “B”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) No que tange a competência
tributária, analise as armações abaixo e assinale a
alternativa correta:
I. A competência tributária é indelegável, salvo atribui-
ção das funções de arrecadar ou scalizar tributos, ou
de executar leis, serviços, atos ou decisões adminis-
trativas em matéria tributária.
II. A atribuição, da competência tributária, compreende
as garantias e os privilégios processuais que competem
à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
III. Constitui delegação de competência o cometimento,
a pessoas de direito privado, do encargo ou da função
de arrecadar tributos.
IV. A atribuição, da competência tributária, é irrevogável,
por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público
que a tenha conferido.
(A) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.
(B) Apenas os itens II e IV estão corretos.
(C) Os itens I, II, III e IV estão corretos.
(D) Apenas os itens I e II estão corretos.
I: correta, nos termos do art. 7º do CTN; II: correta, nos termos do art. 7º,
§ 1º, do CTN; III: incorreta, pois a competência (prerrogativa de legislar
sobre determinados tributos) é indelegável, não se confundindo com o
cometimento de encargo ou função arrecadatória art. 7º, § 3º, do CTN;
IV: incorreta, pois a competência é indelegável, conforme comentário
anterior. A capacidade ativa pode ser delegada e, nesse caso, revogada
a qualquer tempo – art. 7º, § 2º, do CTN.
Gabarito “D”
(Cartório/SC – 2012) Quanto à competência tributária, é
correto armar:
(A) A competência tributária ordinária é indelegável,
sendo possível, contudo, delegar a capacidade tribu-
tária ativa.
(B) Tanto a competência tributária ordinária quanto a
capacidade tributária ativa são passíveis de delegação.
(C) A competência tributária ordinária e a capacidade
tributária ativa são indelegáveis.
(D) A capacidade tributária ativa é indelegável, sendo
possível, contudo, delegar a competência tributária
ordinária.
(E) A Emenda Constitucional n. 42/2003, que altera o
Sistema Tributário Nacional, unicou os conceitos de
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