Direito Processual Penal

AutorEduardo Dompieri
Páginas275-308
1. FONTES, PRINCÍPIOS GERAIS, EFICÁCIA
DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO E NO
ESPAÇO E INTERPRETAÇÃO
(Cartório/RS – 2019 – VUNESP) Imagine que, no curso de uma
ação penal, nova lei processual extinga com um recurso
que era exclusivo da defesa, antes da prolação da deci-
são anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto
armar que
(A) poderá ser manejado o recurso, por se tratar de pos-
sibilidade exclusiva da defesa.
(B) não será possível manejar o recurso, pois a lei pro-
cessual penal aplicar-se-á desde logo.
(C) poderá ser manejado o recurso, pois o fato criminoso
foi cometido sob a vigência da regra estabelecida pela
lei anterior.
(D) não será possível manejar o recurso, pois a nova lei
busca a igualdade processual (paridade de armas).
(E) poderá ser manejado o recurso, pois o processo se
iniciou sob a vigência da regra estabelecida pela lei
anterior.
No que toca à lei processual penal, incide o princípio da aplicação
imediata ou da imediatidade, segundo o qual a lei processual penal
aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob o império
da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º do CPP. Perceba que o que
se leva em conta, na aplicação da lei genuinamente processual, é a data
da realização do ato, e não a do fato criminoso, como ocorre com as
normas de natureza penal. Por isso, se uma lei extingue determinado
recurso até então existente, sua aplicação será imediata, pouco impor-
tando se o processo já estava em curso, de forma que a parte, que
contava com a possibilidade de interpor tal recurso, deixará de contar. O
mesmo se dá na hipótese de a lei nova estabelecer prazo menor do que
o anterior para a interposição de determinado recurso. Será aplicado o
interregno mais exíguo, já que a lei nova é aplicada de imediato. Agora,
se a lei nova, que estabelecia prazo menor, entra em vigor quando o
prazo para recurso já havia se iniciado, deve-se aplicar, neste caso, por
óbvio, o prazo maior, correspondente à lei revogada. Exemplo é o que
se deu com o protesto por novo júri, que foi extinto com o advento da
Lei 11.689/2008. Firmou-se entendimento no sentido de que aqueles
que cometeram o crime antes da entrada em vigor da Lei mas foram
julgados depois disso (quando já não havia a possibilidade de interpor
o protesto por novo júri) não poderão pleitear novo julgamento com
base nos extintos arts. 607 e 608 do CPP.
Gabarito “B”
(Cartório/SP – 2016 – VUNESP) Dos princípios constitucionais
do processo penal a seguir enumerados, assinale o que
admite que a legislação infraconstitucional estabeleça
exceções.
(A) Princípio do contraditório.
(B) Princípio da publicidade.
(C) Princípio da presunção da inocência.
(D) Princípio da imunidade à autoacusação.
Dos princípios acima mencionados, o único a comportar exceção é
o da publicidade, a saber: quando a informação representar risco à
defesa do interesse social ou da intimidade do interessado no sigilo
Gabarito “B”
(Cartório/MG – 2015 –Consulplan) Quanto aos princípios cons-
titucionais explícitos do processo penal, é INCORRETO
armar:
(A) Nas infrações que deixam vestígios, a conssão não
supre a ausência de exame de corpo de delito, já que
a pessoa não é obrigada a se autoacusar.
(B) Em atendimento ao princípio da igualdade das par-
tes, a revisão criminal pode ser ajuizada tanto pelo
Ministério Público quanto pelo réu.
(C) A letra e rma dos documentos particulares serão
submetidos a exame pericial, quando contestada a
sua autenticidade.
(D) Segundo o princípio da economia processual, quando
houver nulidade, por incompetência do juízo,
somente os atos decisórios serão refeitos, mantendo-se
os instrutórios.
A: correta. É certo que o exame de corpo de delito, nas infrações
que deixam vestígios, é indispensável – art. 158 do CPP. Agora, se
estes vestígios, por qualquer razão, se perderem, nosso ordenamento
jurídico admite que a prova testemunhal supra essa ausência – art.
167 do CPP. A conssão, no entanto, por expressa disposição do art.
158 do CPP, não poderá ser utilizada para esse m, já que, conforme
acima dito, ninguém é obrigado a se autoacusar; B: incorreta, dado
que a revisão criminal constitui modalidade de ação penal autônoma
cuja legitimidade para o seu ajuizamento é conferida tão somente ao
condenado, que poderá ser substituído por seu representante legal ou
seus sucessores, em rol taxativo (art. 623, CPP); C: correta (art. 235,
CPP); D: correta (art. 567, CPP).
Gabarito “B”
(Cartório/DF – 2008 – CESPE) Com base na jurisprudência dos
tribunais superiores, julgue o item seguinte, acerca do
direito processual penal.
(1) A exigência de defesa técnica, para a observância do
devido processo legal, impõe a presença do pros-
sional da advocacia na audiência de interrogatório
do acusado, sendo essa uma formalidade de cunho
nitidamente constitucional.
Art. 5º, LIV e LV, da CF; art. 185 do CPP.
Gabarito “1C”
(Cartório/DF – 2008 – CESPE) Com base na jurisprudência dos
tribunais superiores, julgue o item seguinte, acerca do
direito processual penal.
(1) A CF assegura aos acusados o contraditório e a ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Entre
tais meios, inclui-se o Pacto de São José da Costa Rica,
que prevê garantia judicial da comunicação prévia e
5. Direito ProCessuAl PenAl
Eduardo Dompieri
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EDUARDO DOMPIERI
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pormenorizada da imputação. Em consonância com
essa orientação constitucional, o CPP determina que a
acusação deve conter a exposição do fato criminoso,
com todas as suas circunstâncias, a qualicação do
acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa
identicá-lo, a classicação do crime e, quando
necessário, o rol de testemunhas.
Art. 8º, item 2, “c”, do Pacto de São José da Costa Rica: “Garantias
judiciais. (...) 2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se
presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovadamente
sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena
igualdade, às seguintes garantias mínimas: (...) b) comunicação prévia
e pormenorizada ao acusado da acusação formulada; (...)”
Gabarito “1C”
(Cartório/MG – 2012 – FUMARC) Quanto à lei processual penal
no tempo, o princípio adotado pelo Código de Processo
Penal é
(A) ultratividade.
(B) retroatividade.
(C) aplicação imediata.
(D) retroatividade e ultratividade benécas.
A lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos
realizados sob o império da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º
do CPP. A exceção a essa regra ca por conta da lei processual penal
dotada de carga material, em que deverá ser aplicado o que estabelece
o art. 2º, parágrafo único, do CP. Nesse caso, a exemplo do que se
dá com as leis penais, a norma processual nova, se favorável ao réu,
deverá retroagir; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada (lex mitior).
Gabarito “C”
(Cartório/PR – 2007) Em relação à interpretação e aplicação
da norma processual penal, assinale a alternativa correta:
(A) A lei processual penal somente pode ser interpretada
restritivamente.
(B) Não é permitido o uso da analogia em Direito Pro-
cessual Penal.
(C) Os atos processuais penais, como regra, regem-se pela
lei em vigor ao tempo de sua realização (princípio do
tempus regit actum).
(D) Não há dispositivos processuais penais no Código
A: incorreta, pois não reete o disposto no art. 3º do CPP; B: incorreta.
A lei processual penal comporta tanto a aplicação analógica (processo
de integração) quanto a interpretação analógica (processo de inter-
pretação) – art. 3º do CPP. A propósito, a lei penal, da mesma forma,
admite a interpretação analógica e também a aplicação analógica.
De se ver, todavia, que a aplicação analógica somente terá lugar,
em direito penal, se favorável ao réu (analogia “in bonam partem”),
sendo vedada, portanto, sua aplicação em prejuízo do agente, em
obediência ao princípio da legalidade; C: assertiva correta. Com efeito,
a lei processual penal será aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos
realizados sob o império da lei anterior. É o que estabelece o art. 2º
do CPP. A exceção a essa regra ca por conta da lei processual penal
dotada de carga material, em que deverá ser aplicado o que estabelece
o art. 2º, parágrafo único, do CP. Nesse caso, a exemplo do que se
dá com as leis penais, a norma processual nova, se favorável ao réu,
deverá retroagir; D: incorreta, visto que o Código Penal contempla,
sim, dispositivos de natureza processual. Exemplo disso é o art. 100
do CP, que trata da ação penal.
Gabarito “C”
2. INQUÉRITO POLICIAL, AÇÃO PENAL E
AÇÃO CIVIL
(Cartório/CE – 2018 – IESES) É certo armar:
I. A acareação é prova eminentemente processual não
comportando ser utilizada pela Autoridade Policial
no curso do inquérito.
II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e
demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato
com todas as suas circunstâncias, apontando o seu
autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis),
o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira
como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo
(quando).
III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São
seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já
que nele não há o contraditório.
IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se
o indiciado tiver sido preso em agrante, ou estiver
preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipó-
tese, a partir do dia em que se executar a ordem de
prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto,
mediante ança ou sem ela.
Analisando as proposições, pode-se armar:
(A) Somente as proposições II e III estão corretas.
(B) Somente as proposições II e IV estão corretas.
(C) Somente as proposições I e III estão corretas.
(D) Somente as proposições I e IV estão corretas.
I: incorreta. Conforme dispõe o art. 229 do CPP, será admitida a acare-
ação entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas,
entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas
ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos
ou circunstâncias relevantes. Cuida-se de meio de prova que pode
ser realizado tanto no curso da instrução criminal, pelo juiz do feito,
quanto nas investigações do inquérito policial, pelo delegado de polícia,
conforme art. 6º, VI, do CPP; II: correta, pois contém, em linhas gerais,
os requisitos que devem estar presentes na peça acusatória (denúncia
ou queixa), em especial a exposição do fato criminoso com todas as
suas circunstâncias. Além deste requisito, devem estar presentes a
qualicação do acusado ou ao menos elementos que permitam a sua
identicação; a classicação jurídica do fato (dispositivo legal infrin-
gido); e o rol de testemunhas (a sua falta não implica indeferimento da
inicial, mas gera preclusão); III: correta. O inquérito policial pode ser
conceituado como o procedimento administrativo destinado a reunir
elementos de informação acerca de uma infração penal, de forma a
estabelecer a materialidade e identicar o autor do fato criminoso.
Suas características são: presidido por autoridade policial (art. 2º, §
1º, Lei 12.830/2013); caráter inquisitivo: nele não vigoram, segundo
doutrina e jurisprudência amplamente majoritárias, contraditório e
ampla defesa, princípios de índole constitucional aplicáveis na fase
processual; procedimento escrito: por força do que dispõe o art. 9º do
CPP, todas as peças do inquérito policial devem ser reduzidas a escrito;
dispensabilidade: signica que o inquérito policial, segundo doutrina e
jurisprudência unânimes, não constitui fase obrigatória e imprescindível
da persecução penal. Pode o membro do MP, pois, dele abrir mão e
ajuizar, de forma direta, a ação penal, desde que, é claro, disponha de
elementos de informação sucientes ao seu exercício (da ação penal).
É o que se infere do art. 12 do CPP; sigiloso: ao inquérito policial não
se aplica a publicidade, imanente ao processo. Cuida-se, isto sim, de
procedimento sigiloso (art. 20, CPP). De outra forma não poderia ser.
É que a publicidade por certo acarretaria prejuízo ao bom andamento
do inquérito, cujo propósito é reunir provas acerca da infração penal.
É bom lembrar que o sigilo do inquérito não pode ser considerado
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5. DIREITO PROCESSUAL PENAL
absoluto, uma vez que não será oponível ao advogado, constituído ou
não, do investigado, que terá acesso ao acervo investigatório (art. 7º,
XIV, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia); IV: incorreta. O art.
10, caput, do CPP estabelece o prazo geral de 30 dias para conclusão
do inquérito, quando o indiciado não estiver preso; se preso estiver
(preventivamente ou em agrante), o inquérito deve terminar em 10
dias. Os prazos contidos na assertiva referem-se ao crime de tráco
de drogas, em que o inquérito deverá ser ultimado no prazo de 30
dias, se preso estiver o indiciado; e em 90 dias, no caso de o indiciado
encontrar-se solto. É o teor do art. 51 da Lei 11.343/2006.
Gabarito “A”
(Cartório/MG – 2016 –Consulplan) De acordo com o Decreto-Lei
policial
(A) pode ser iniciado de ofício nos crimes de ação privada.
(B) pode ser arquivado por ordem da autoridade policial.
(C) deverá terminar no prazo de 10 (dias) se o indiciado
tiver sido preso em agrante.
(D) não acompanhará a denúncia quando lhe servir de
base.
A: incorreta, na medida em que o inquérito policial somente será iniciado
de ofício nos crimes em que a ação penal é pública incondicionada (art.
5º, I, do CPP); se o crime levado ao conhecimento da autoridade policial
for de ação penal privativa do ofendido, o delegado somente poderá
dar início ao inquérito policial se assim requerer o ofendido ou seu
representante legal (art. 5º, § 5º, do CPP); agora, se o crime noticiado
for de ação penal pública condicionada a representação, o inquérito
não poderá sem ela ser iniciado (art. 5º, § 4º, do CPP); B: incorreta.
É vedado à autoridade policial, sob qualquer pretexto, determinar o
arquivamento de autos de inquérito policial, conforme reza o art. 17 do
CPP; somente poderá fazê-lo o magistrado a requerimento do Ministério
Público – arts. 18 e 28 do CPP. Com o advento da Lei 13.964/2019,
conhecida como Pacote Anticrime, posterior, portanto, à elaboração
desta questão, alterou-se toda a sistemática que rege o arquivamento
do inquérito policial. Até então, tínhamos que cabia ao membro do
MP promover (requerer) o arquivamento e ao juiz, se concordasse,
determiná-lo. Pois bem. Com a modicação operada na redação do
art. 28 do CPP pela Lei 13.964/2019, o representante do parquet deixa
de requerer o arquivamento e passa a, ele mesmo, determiná-lo, sem
qualquer interferência do magistrado, cuja atuação, nesta etapa, em
homenagem ao sistema acusatório, deixa de existir. No entanto, ao
determinar o arquivamento do IP, o membro do MP deverá submeter
sua decisão, segundo a nova redação conferida ao art. 28, caput, do
CPP, à instância revisora dentro do próprio Ministério Público, para
ns de homologação. Sem prejuízo disso, caberá ao promotor que
determinou o arquivamento comunicar a sua decisão ao investigado,
à autoridade policial e à vítima. Esta última, por sua vez, ou quem a
represente, poderá, se assim entender, dentro do prazo de 30 dias, a
contar da comunicação de arquivamento, submeter a matéria à revisão
da instância superior do órgão ministerial (art. 28, § 1º, CPP). Por m,
o § 2º deste art. 28, com a redação que lhe deu a Lei 13.964/2019,
estabelece que, nas ações relativas a crimes praticados em detrimento
da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do IP poderá
ser provocada pela chea do órgão a quem couber a sua representação
judicial. Este novo art. 28 do CPP, que, como dissemos, alterou todo
o procedimento que rege o arquivamento do IP, no entanto, teve sus-
pensa, por força de decisão cautelar proferida pelo STF, a sua ecácia.
O ministro Luiz Fux, relator, ponderou, em sua decisão, tomada na ADI
6.305, de 22.01.2020, que, embora se trate de inovação louvável, a sua
implementação, no prazo de 30 dias (vacatio legis), revela-se inviável,
dada a dimensão dos impactos sistêmicos e nanceiros que por certo
ensejarão a adoção do novo procedimento de arquivamento do inquérito
policial; C: correta. O art. 10, caput, do CPP estabelece o prazo geral
de 30 dias para conclusão do inquérito, quando o indiciado não estiver
preso; se preso estiver, o inquérito deve terminar em 10 dias. Na Justiça
Federal, se o indicado estiver preso, o prazo para conclusão do inquérito
é de quinze dias, podendo haver uma prorrogação por igual período,
conforme dispõe o art. 66 da Lei 5.010/1966; se solto, o inquérito deve
ser concluído em 30 dias, em consonância com o disposto no art. 10,
caput, do CPP. Há outras leis especiais, além dessa, que estabelecem
prazos diferenciados para a ultimação das investigações. Atenção: o
art. 3º-B, VIII, do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, estabelece
ser uma das atribuições do juiz das garantias a prorrogação do prazo
do inquérito policial, estando o investigado preso, desde que em face
de representação formulada pela autoridade policial. O art. 3º-B, § 2º,
do CPP, por sua vez, reza que tal prorrogação do prazo do IP, em que
o investigado esteja preso, pode se dar por até 15 dias, uma única
vez. Vale lembrar que esses dois dispositivos, por fazerem parte do
regramento do juiz das garantais, estão com a sua ecácia suspensa
por decisão cautelar do STF. A matéria deve ser apreciada pelo Plenário
do Tribunal; D: incorreta, pois não reete o disposto no art. 12 do CPP.
Gabarito “C”
(Cartório/PA – 2016 – IESES) Assinale a alternativa correta:
(A) A jurisprudência amplamente majoritária considera
que o arquivamento do inquérito policial promovido
por Juízo absolutamente incompetente acarreta em
coisa julgada formal.
(B) Arquivado o inquérito policial por requerimento do
Ministério Público, não é mais cabível a propositura
de ação penal privada subsidiária da pública.
(C) A participação de membro do Ministério Público na
fase investigatória criminal acarreta o seu impedi-
mento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
(D) Ocorre o arquivamento indireto do inquérito policial
quando o membro do Ministério Público deixa de
incluir um crime ou um réu na denúncia, sem fazer
qualquer menção quanto ao seu arquivamento.
A: incorreta. Uma vez ordenado o arquivamento do inquérito policial,
por falta de base para a denúncia, nada obsta que a autoridade poli-
cial proceda a novas pesquisas, desde que de outras provas tenha
conhecimento – art. 18 do CPP. Isso porque a decisão que determina
o arquivamento do inquérito policial não gera, em regra, coisa julgada
material. Agora, se o arquivamento do inquérito se der por ausência
de tipicidade (é o caso narrado na proposição), a decisão, neste caso,
ainda que tomada por juízo incompetente, tem efeito preclusivo,
é dizer, produz coisa julgada material, impedindo, dessa forma, o
desarquivamento do inquérito. A esse respeito, conferir: “Habeas
corpus: cabimento. É da jurisprudência do Tribunal que não impedem
a impetração de habeas corpus a admissibilidade de recurso ordinário
ou extraordinário da decisão impugnada, nem a efetiva interposição
deles. II – Inquérito policial: arquivamento com base na atipicidade
do fato: ecácia de coisa julgada material. A decisão que determina o
arquivamento do inquérito policial, quando fundado o pedido do Minis-
tério Público em que o fato nele apurado não constitui crime, mais que
preclusão, produz coisa julgada material, que – ainda quando emanada
a decisão de juiz absolutamente incompetente –, impede a instauração
de processo que tenha por objeto o mesmo episódio. Precedentes:
HC 80.560, 1ª T., 20.02.2001, Pertence, RTJ 179/755; Inq 1538, Pl.,
08.08.01, Pertence, RTJ 178/1090; Inq-QO 2044, Pl., 29.09.2004,
Pertence, DJ 28.10.2004; HC 75.907, 1ª T., 11.11.1997, Pertence, DJ
09.04.1999; HC 80.263, Pl., 20.02.2003, Galvão, RTJ 186/1040” (HC
83346, Sepúlveda Pertence, STF); B: correta. Segundo posicionamento
doutrinário e jurisprudencial pacíco, a propositura da ação penal
privada subsidiária da pública tem como pressuposto a ocorrência de
desídia do membro do Ministério Público, deixando de promover a ação
penal dentro do prazo estabelecido em lei. Bem por isso, não há que se
falar nesta modalidade de ação privada na hipótese de o representante
do MP requerer o arquivamento dos autos de inquérito policial, e bem
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