Direito Processual do Trabalho Comparado

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas32-48
CIII
DPTC
SegundooartdaCLTaJustiçadoTrabalhonafaltadedisposiçõeslegaisou
contratuais, decidirá, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade
e por outros princípios e normas gerais de direito, e, ainda, de acordo com os usos e cos-
tumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou
particular prevaleça sobre o interesse público.
No mesmo sentido, a Convenção n. 144 da OIT, da qual o Brasil é signatário, reco-
menda a aplicação entre nós das Normas Internacionais do Trabalho, que conjugam um
feixe de regras conglobando direito material, processual e previdenciário.
Alinhamos alguns países e exibimos o modo pelo qual eles disciplinam o Direito
ProcessualdoTrabalhoeasrespectivasorganizaçõesjudiciáriasparaajurisdiçãotrabalhista
Alemanha
A Justiça do Trabalho na Alemanha é especializada e tem competência material exclu-
sivaparaasquestõesrelativasàsrelaçõesdetrabalhoestandoestraticadaemtrêsníveis
comaestruturaxadanaLeidosTribunaisdoTrabalhoArbeitsgerichtgeseAbrGG
onde temos o Arbeitsgericht — equivalente às Varas do Trabalho; o Landesarbeitsgericht,
quesesituanoníveldoTRTenalmenteoBundesarbeitsgerichtnotopodapirâmide
no plano de um tribunal superior, ainda exclusivamente trabalhista, como o TST.
No sistema alemão há uma fase pré-processual em que o trabalhador tem a possibilida-
de de cobrar créditos que entender devidos pelo empregador sem a necessidade de aforar
uma demanda. Trata-se de uma procedimentalidade administrativa — Mahnverfahren
—, dirigida por um servidor judiciário, no qual o interessado preenche um formulário no
sitedotribunalinformandoovalorlíquidodevidopeloempregadorOocialdejustiça
informa ao devedor a existência de requerimento e o constitui em mora, de modo a que
havendo o pagamento espontâneo, o processo judicial sequer é instaurado.
O Arbeitsgericht é um órgão colegiado, composto por três julgadores, sendo um juiz
togado e dois juízes leigos, um representando os empregadores e os outros trabalhadores.
AcomposiçãodoórgãojurisdicionaléestabelecidapeloArbeitsgerichtgeseArbGG
equivalente ao nosso Código de Organização Judiciária, sendo a composição paritária
restrita às cortes trabalhistas e às câmaras empresariais, perante as quais é possível a parte
postular em juízo sem a presença de advogado(4).
Vencida a fase pré-processual, há ainda uma audiência preliminar de conciliação,
pautada pelos princípios da oralidade e simplicidade, sendo registrado no termo somente
o resultado da tentativa de conciliação. Sem êxito, o processo seguirá sua tramitação.
NestafaseascustassãomódicasenãohásucumbênciaNasegundainstânciaequivalemadeum
processo comum, e depois se equiparam.
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DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
O Landesarbeitsgericht é o órgão de segunda instância responsável pela revisão
dasdecisõesproferidaspelosArbeitsgerichtcomjurisdiçãonosestadosmembrosSua
composição e de Turmas, que são constituídas por um juiz togado e dois juízes leigos
que representam os trabalhadores e empregadores, sendo relevante se destacar que nelas
também há a etapa de conciliação(5).
O Bundesarbeitsgericht é o órgão de cúpula, com jurisdição em todo o território
alemãoEletambémé divididoem Turmascomatribuições temáticascompostas por
três juízes togados e dois juízes leigos, estes representantes dos empregados e emprega-
dores, indicados pelo Ministro do Trabalho. Na Corte há ainda 11 grupos de pesquisa,
uma assessoria, cuja função é auxiliar as Turmas no estudo de temas jurídicos relevantes.
O Bundesarbeitsgericht é composto por juízes togados e vitalícios, bem como por
juízes leigos que são temporários.
Remanesce o Bundesverfassungsgericht — Tribunal Constitucional, quenão faz
parte da estrutura judiciária trabalhista, mas pode ser provocado pela parte, depois desta
percorrer todas as instâncias ordinárias, se ela entender que algum direito fundamental
foi preterido na aplicação da lei trabalhista.
O Direito Processual do Trabalho alemão, como salientado, é regido pela Lei dos
TribunaisdoTrabalho  ArbeitsgerichtsgeseArbGGde suplementado pelo
CódigodeProcessoCivilZivilprozessordnungZPOdesdeque hajacompatibili-
dade(6)AscustasestãoprevistasnoKonstengeseKGumcódigoqueregulamenta
o pagamento da atividade jurisdicional do estado em todas as justiças e em todas as ins-
tânciasAdemaisoGerichtverfassungsgeseGVGdiplomasemelhanteaocódigode
organização judiciaria, é aplicado supletivamente à lei do tribunal do trabalho — ArbGG.
O processo tem nítido objetivo de dialogar com o princípio da primazia da realidade,
informador do direito material do trabalho, evidenciando a preocupação institucional de
seutilizaroprocessocomopreciosoinstrumentoparaaconsecuçãodosnsalmejados
pelo direito material, inclusive com marcação positivada.
No sistema processual alemão, as atividades judiciárias secundárias podem ser de-
legadas aos servidores das Cortes, desde bacharéis em direito, concursados e ocupantes
decargodecheamedianteautorizaçãodoBundesarbeitsgerichtTRTamdeliberar
omagistradoparaasfunçõesdecisórias
A demanda pode ser pleiteada oralmente, sendo reduzida a termo pelos servidores
judiciários, sem a necessidade dos requisitos formais de uma demanda civil. O réu, em
tratamentoisonômicotemidênticapossibilidadeEjuntoàdefesaprincipalpodeoem-
pregador apresentar a impugnação denominada — Ablehnung von Gerichtspersonen.
TratasedeinstitutoprevistonoArbGGque muitose assemelhaàs exceçõesdeimpe-
dimento e suspeição, valendo em relação ao Juiz do Trabalho e dos servidores. Sendo
a exceção relativada aos servidores, a questão será decidida pela própria Câmara do
AntesdoprocessoserdistribuídonotribunalédesignadoumJuizdoTrabalhoespecialmentetreinado
para aplicação de técnicas de mediação e conciliação, para tentar desenvolver uma solução mutuamente
aceitável para o problema, sendo que o mesmo não poderá emitir juízo de valor sobre o possível deslinde
da controvérsia.
Odiálogo defonteséestabelecidoconsiderandoseosprincípios dasimplicidadeprocedimental eda
oralidade, pelo que o Juiz do Trabalho não pode decidir sem prévia conciliação e sem ouvir as partes em
audiência, e tampouco a sentença trabalhista pode se basear em prova exclusivamente documental, sem
atentar para o princípio da primazia da realidade.
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