Respostas do Réu

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas179-192
CXVII
RR
Antes de tratarmos das respostas do réu, convém aclarar que ele não tem o dever
jurídico de se contrapor à pretensão autoral, pois pode reconhecer a procedência do pe-
dido, na forma da alínea a do inciso III do art. 487 do CPC, ou se conciliar(104), nos moldes
do art. 486 da CLT(105).
Seultrapassadasaschancesderesoluçõespacicadorasimediatascaberáaoréuapre-
sentar uma resposta defensiva, em antagonismo objetivo, sem embargo da possibilidade de
renovação contínua de propostas de conciliação, como é de estilo na jurisdição trabalhista.
A Constituição Federal assegura o direito de ação, mas, em paralelismo, garante
igualmente o direito de defesaconformepreconizadonosincisoXXXVeLVdoartda
CF, o que inclui o contraditório, a ampla defesa e o direito à prova. E o réu tem ainda a
possibilidade de escolher o meio de defesa que lhe parecer mais apropriado para cada
tipo de demanda, segundo sua estratégia processual e as características do caso concreto.
A linha de defesa pode se limitar às matérias processuais de admissibilidade, conhe-
cidas como pressupostos, que são fatores que inibem o conhecimento do mérito da causa,
bemcomoasmeritóriasousejaàquelas emqueodemandadoseopõefrontalmenteà
pretensão deduzida por quem pleiteia em juízo.
Após a instituição do PJ-e, o CSJT fez expedir a Resolução n. 187, de 24.3.2017,
disciplinando-o, otimizando a procedimentalidade operacional do sistema. As res-
postas do réu estão tratadas em seu art. 22, segundo o qual a exceção, a contestação, a
reconvenção e os respectivos documentos deverão ser protocolados até a realização da
proposta conciliatória infrutífera (audiência), com a utilização de equipamento próprio,
sendo automaticamente juntados, sendo facultada ainda a apresentação de defesa oral,
na forma do art. 847 da CLT.
Segundo a referida norma, na citação deve constar, por providência da Secretaria
do órgão judicante, orientação para que as respostas do réu sejam protocolados no PJ-e
com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência da audiência(106). Observa-se que
não há a aparente incongruência na norma, porquanto a apresentação com a antecedência
Nahipótesedecelebraçãodeacordoaexceçãoacontestaçãoareconvençãoeosdocumentosserão
excluídos do sistema PJ-e.
Orequerimentoavulso dequedispõeo doart doCPCe quenãoseconfunde comacon-
testação, para desmembramento de litisconsórcio multitudinário ativo não é aplicável ao Direito Processual
do Trabalho, por incompatibilidade sistêmica. Entretanto, a impugnação a esta modalidade de litisconsórcio
pode vir como matéria de defesa, bem como ser considerado pelo Juiz do Trabalho para efeito de desmem-
bramentocasoauniãodepartesdiculteacentuadamenteainstruçãoprocessual
As partespoderão atribuir segredode justiça àpetiçãoinicial e sigiloà contestação reconvenção
exceçãopetiçõesincidentaisedocumentosdesde quejusticadamentefundamentemumadashipóteses
do art. 770 da CLT e dos arts. 189 e 773 do CPC, mas sob pena de sanção judicial para o uso indevido das
referidasrestrições
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