Teoria Geral dos Recursos

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas274-290
CXXII
TGR
Conceitoderecurso
Recurso é o meio processual da parte ou de um terceiro interessado para fomentar
arevisãodeumadecisãojudicialcomotodeesclarecimentointegraçãoinvalidação
ou reforma.
Princípiosaplicáveis
Anormatividade secompõede regrasemgeral positivadasede princípiosque
costumam estar assentados em base doutrinária, embora estejam ganhando espaço tam-
bém no campo do direito legislado. A Constituição Federal alicerça vários princípios de
aplicação processual, como fator de garantia das pessoas, que acabam por estruturar o
direito regulamentar estatuído pela legislação ordinária.
Duplograu
A Carta Magna consagra o direito ao acesso à jurisdição e à revisão do julgado, por
inteligênciadodispostonoincisoLVdoartdaCFaançandoqueaoslitigantesem
processo judicial ou administrativo, e aos acusados, em geral, são assegurados o con-
traditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Sendo assim, além do
direito de ver sua pretensão apreciada judicialmente, a parte tem garantida a possibilidade
de revisão do julgado, desde que preencha os requisitos de admissibilidade recursal, na
forma da legislação infraconstitucional, que o condiciona validamente.
Sublinhesequeestagarantiarevisionalestájungidaàdecisãonalrazãopelaqual
asdecisõesinterlocutóriasnãoestãoadstritasaesteprincípio
O duplo grau não exige a revisão por uma corte hierarquicamente superior, razão
pela qual o mesmo julgador pode rever a decisão, como nos embargos de declaração, bem
como nos agravos internos, no âmbito dos tribunais.
O Direito Processual do Trabalho chancela uma situação que, aparentemente, impos-
sibilitaria a aplicação desta regra constitucional, no procedimento sumário de que trata o
doartdaLeinemquenascausascujovalornãoexceda a dois salários mí-
nimos, somente pode haver recurso em caso de violação direta da Constituição Federal(167).
Há quemvejaestefatoprocessualde formaautônoma istoé comoum princípiopróprio quali-
cando-o como princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, como o que dissentimos, pois a
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Armaseque a vedação é ilusória porque, como é óbvio, existe efetiva possibilidade
recursal, apenas ela é mais rigidamente condicionada pela legislação infraconstitucional,
como é mesmo o seu papel regulamentar.
Unirrecorribilidade
O princípio da unirrecorribilidade consiste, como regra de processo, na singularidade
recursal para cada decisão, mas em Direito Processual do Trabalho, o vocábulo é tomado
tambémsignicaraausênciade recursonafasedeconhecimentodequedecorrea ir-
recorribilidadedasdecisõesinterlocutóriasfaceàconjugaçãoestabelecidapelostermos
dodoartdaCLT
O sistema comporta uma exceção, que é a admissibilidade simultânea de embargos
de divergência para a SDI e recurso extraordinário para o STF, no caso de decisão pro-
ferida por Turma do TST, mas, ainda assim, com a observação de que são apelos para
tribunais diversos.
Fungibilidade
O princípio da fungibilidade consiste na admissão, pelo julgador, de um recurso
interposto no lugar de outro, desde que não decorra de má-fé ou erro grosseiro, seja in-
terposto no prazo comum deles ou no de menor prazo, e ainda a instância revisora seja
competente para o julgamento de ambos.
A CLT e o CPC dele não se ocupam, mas a doutrina e a jurisprudência não lhe fazem
resistência alguma. Nesse sentido, o padrão estabelecido na Súmula n. 421 do TST, para
qualICabemembargosdedeclaraçãodadecisãomonocráticadoRelatorprevistano
art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo
integrativoreticadordadecisãoenãomodicaçãodojulgadoIISeapartepostular
a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao Relator converter os embargos de
declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual,
submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para,
noprazo decinco diascomplementaras razõesrecursaisde modoaajustálas às
exigênciasdoartdoCPCde
A OJ n. 69 da SDI-II do TST é outro exemplo eloquente, dispondo que o recurso
ordinário interposto contra despacho monocrático que indeferir a petição inicial de
ação rescisória ou de mandado de segurança pode, pelo princípio de fungibilidade
recursal, ser recebido como agravo regimental. Hipótese de não conhecimento do re-
curso pelo TST e devolução dos autos ao TRT, para que aprecie o apelo como agravo
regimental(168).
Consumação
A manifestação do desejo de se recorrer extingue inexoravelmente pelo simples
decurso de prazo, sepultando o direito de praticar ou de emendar o ato processual,
irrecorribilidade imediata é apenas uma técnica, e ainda assim com a excepcionalidade criada pela Súmula n.
doTSTNomesmosentidoorecursoordinárioparaasdecisõesquejulgamantecipadamenteomérito
na forma do IN n. 39 do TST.
Dispõemtambémdaadmissão doprincípio dafungibilidade aOJ n daSDIIeaOJ n da
SDI-II, ambas do TST.
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