Teoria Geral do Direito Processual do Trabalho

AutorVitor Salino de Moura Eça
Páginas25-31
CII
TGD
PT
Autonomia
O que confere autonomia a uma ciência é a existência de objeto próprio, ou seja, um
instrumento de investigação com existência independente.
Sabemos que a ciência jurídica se constitui a partir da tentativa de regulação dos
fatos que envolvem as pessoas que vivem em sociedade. O agrupamento dessas normas
ocorre a partir do setor visado, subdividindo-o conforme os interesses dos envolvidos.
No campo do direito, alguns elementos indicam a autonomia, como a existência
de doutrina, leis, jurisprudência, de uma disciplina correlata nos cursos de direito, e
assim por diante. Temos tudo isso no Direito Processual do Trabalho, além de uma
área judiciária genuína, que é a Justiça do Trabalho, compondo fatos que lhe conferem
plena autonomia.
Princípios
Os princípios são fatores estruturantes de determinada área de conhecimento, ser-
vindo para inspirar, interpretar e integrar, e nessa ordem de ideias podemos dizer que
em matéria processual, a rigor, os princípios se circunscrevem à Teoria Geral do Processo.
No caso brasileiro, e para efeito de compreensão institucional, convém pontuar que a
Constituição Federal consagra alguns princípios que conferem garantias indistintamente
e irradiam os seus efeitos em todos os processos.
Em nível infraconstitucional, podemos dizer que há princípios que se aplicam a
todos os processos e, destarte, pertencem a única categoria, que está nucleada na Teoria
Geral do Processo.
Finalmente, temos os princípios genuínos de cada uma das áreas do processo, que lhes
confere autonomia e consagram os seus institutos e o modo de aplicação processual em
determinado campo. Pontue-se que alguns princípios exercem efeitos mais pronunciados
numaáreadoqueemoutraAssimcomoasrelaçõeslaboraissãouídasecontinuadas
o princípio da oralidade tem grande importância entre nós, na explicação dos fatos ati-
nentes ao que se passou no ambiente de trabalho, mas isso não o converte num princípio
exclusivo de Direito Processual do Trabalho, pois nos demais ramos a oralidade também
tem papel predominante.
Princípiosconstitucionaisprocessuais
Princípiododevidoprocessolegal, positivadonoincisoLIVdoartdaCFpelo
qual ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
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