Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder (art. 350)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas2257-2257
Tratado Doutrinário de Direito Penal
2257
Art. 350
CONTROVÉRSIA DOUTRINÁRIA E
JURISPRUDENCIAL
QUESTÃO DA REVOGAÇÃO OU DERROGAÇÃO
DO ART. 350 DO CÓDIGO PENAL
Existe grande dissenso doutrinário e jurisprudencial
no que concerne ao tema do re exo da Lei de Abuso
de Autoridade, Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de
1965, sobre o art. 350 do Código Penal.
São duas as posições controvertidas.
1ª posição. O art. 350 do Código Penal foi rev ogado
pela Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965.6433
2ª posição. Houve apenas derrogação, pois
somente foram revogados o caput e o inciso III do
dispositivo.6434
Na doutrina, é a posição de Magalhães Noronha,
Damásio e Paulo José da Costa Jr.
Minha posição: A primeira é a posição doutrinária
dominante (Delmanto, Feu Rosa, Oliosi da Silveira,
Jader Marques, Fragoso, Técio Lins e Silva, Biten-
court, Capez e Mirabete, que ensina:
6433 No mesmo sentido, os julgados: RT 556:322, 558:322,
489:354, 504:379, 520:466, 394:267 e 405:417; TJSP
71:85.
6434 No mesmo sentido, os julgados: RT 592:344, 472:392,
537:299; RTJ 54;304,56:131; 62:266; TJSP 81:182.
Capítulo 14
Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder (Art. 350)
Tratado Doutrinário de Direito Penal [17x24].indd 2257 08/02/2018 15:02:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT