Instituições religiosas e imunidade tributária

AutorJosé de Ávila Cruz
Ocupação do AutorDoutor em direito canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense, do Vaticano. Professor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo
Páginas227-239
227
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA
José de Ávila Cruz
Doutor em direito canônico pela Pontifícia Universidade
Lateranense, do Vaticano. Professor da Faculdade de Direito
Canônico São Paulo Apóstolo.
Sumário: 1. Introdução — 2. História do tributo — 3. Instituições
religiosas e imunidade — 4. Da expressão “de qualquer culto”
— 5. Acordo Brasil-Santa-Sé — 6. Entidade religiosa contem-
plada por testamento e imunidade do Imposto Transmissão
Causa Mortis — ITCMD — Considerações finais — Referências
bibliográficas.
1. Introdução
É praxe iniciar o desenvolvimento de um tema pela parte
histórica, por isso, não nos desviaremos desse costume salutar,
eis que facilita a compreensão do assunto, principalmente
quando se trata de um tema polêmico como este que
pretendemos dissertar. A ciência do direito surgiu em Roma,
juntamente com a profissão jurídica, com a jurisprudência.
Antes de Roma, não se pode falar em jurisprudência,
pois a Grécia, onde as ideias filosóficas e políticas se desen-
volveram, a ciência jurídica se confundia com a ética, com
UJUCASP.indb 227 03/09/2015 16:15:09

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