Lição 12 - Da troca ou permuta

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas109-111
Lição 12
DA TROCA OU PERMUTA
Sumário: 1. Conceito de troca ou permuta – 2. Característica – 3. Natureza jurídica
– 4. Diferenças com relação à compra e venda.
1. CONCEITO DE TROCA OU PERMUTA
Troca ou permuta é o contrato pelo qual as partes contratantes assumem a
obrigação de entregar uma coisa, recebendo outra como contrapartida, que não
seja exclusivamente dinheiro.
Assim, a troca poderá abranger dois ou mais bens de valores e espécies di-
ferentes. Pode ser um imóvel por outros bens móveis; ou, bens por direitos; coisa
corpórea por coisa incorpórea etc.
Quando não há equivalência entre os bens permutados, abre-se para os
contratantes duas possibilidades:
a) Complementa com dinheiro:
Esta é forma mais comum de buscar-se a equivalência quando uma das
partes cujo bem é de valor inferior completa a diferença em dinheiro.
Exemplo: Juka Bill vai até uma loja de veícu los usados e propõe t rocar
seu Monza 82 por uma Saveiro 90. O vendedor concorda, mas diz que
ele deverá dar, além do Monza, uma torna de R$ 5.000,00.
b) Entrega outro bem em complemento:
Poderá também ocorrer de a troca ter como interesse dois bens deter-
minados e a disparidade de valor ser resolvida com a entrega de um ou
mais bens para complementar.
Exemplo: Jojolino quer trocar sua motocicleta pelo Monza 82 de Juka
Bill. Os dois têm interesse na troca, porém Juka diz que em face do valor
do seu automóvel a troca estará feita se Jojolino entregar também seu
imóvel localizado na cidade de Caraca’s.

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