Lição 24 - Da fiança

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas223-229
Lição 24
DA FIANÇA
Sumário: 1. Conceito de ança – 2. Natureza jurídica – 3. Espécies de ança – 4. Fiador
do ador – 5. Transmissão da ança – 6. Benefício de ordem – 7. Solidariedade – 8.
Benefício de divisão – 9. Sub-rogação – 10. Da responsabilidade do ador – 11.
Outorga conjugal (marital ou uxória) – 12. Aspectos importantes.
1. CONCEITO DE FIANÇA
É o contrato pelo qual uma pessoa (ador) assume a responsabilidade de
garantir o cumprimento de uma obrigação contraída por outrem (devedor), caso
este não cumpra (CC, art. 818).1
Assim, a ança é um instrumento de garantia do cumprimento das obrigações.
2. NATUREZA JURÍDICA
É um típico contrato acessório porque sua existência depende de um con-
trato principal; e ao mesmo tempo subsidiário, tendo em vista que somente será
executado se o devedor não cumprir com a obrigação.
Além disso, é um contrato unilateral porque gera obrigações somente para o
ador; como regra geral, é gratuito, contudo, pode ser oneroso; formal, tendo em
vista que é exigida a forma escrita; e personalíssimo ou intuitu personae, porque
é realizado em face da conança que o aançado faz por merecer.
3. ESPÉCIES DE FIANÇA
Existem três espécies de ança, sendo estas: a convencional, a legal e a judi-
cial. Vejamos cada uma delas:
1. CC, Art. 818. Pelo contrato de ança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida
pelo devedor, caso este não a cumpra.

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