Lição 21 - Do contrato de transporte

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas197-201
Lição 21
DO CONTRATO DE TRANSPORTE
Sumário: 1. Notas introdutórias – 2. Conceito do contrato de transporte – 3. Na-
tureza jurídica – 4. Responsabilidade do transportador – 5. Aplicação do CDC – 6.
Transporte clandestino – 7. Transporte de coisas – 8. Transporte gratuito ou de
cortesia – 9. Excludentes de responsabilidade.
1. NOTAS INTRODUTÓRIAS
O contrato de transporte pode ter por objeto a condução de pessoas ou
coisas, e tem como conteúdo jurídico a obrigação do transportador de efetuar o
transporte oferecido, nas condições e no tempo contratados, além do dever de
custódia ou de segurança, que garante, em maior ou menor grau, a incolumidade
da pessoa transportada ou o dever de guarda e conservação quando se tratar de
coisas.1
2. CONCEITO DO CONTRATO DE TRANSPORTE
O conceito desse tipo de contrato nos é fornecido pelo próprio Código Civil,
que no seu art. 730 expressamente diz: “pelo contrato de transporte alguém se
obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou
coisas”.
3. NATUREZA JURÍDICA
O contrato de transporte é um verdadeiro contrato de adesão, pelo qual
o transportador estabelece as condições e o contratante adere unilateralmente
às condições impostas.
1. Conforme Aguiar Dias in Da responsabilidade civil, p. 249.

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