Lição 23 - Da constituição de renda; do jogo e da aposta

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas215-221
Lição 23
DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA;
DO JOGO E DA APOSTA
Sumário: I – Da constituição de renda – 1. Conceito de constituição de renda – 2.
Características – 3. Algumas observações pertinentes – II – Do jogo e da aposta –
4. Conceito de jogo – 5. Conceito de aposta – 6. Licitude do jogo e da aposta – 7.
Consequências jurídicas – 8. Contratos diferenciais – 9. Sorteios – 10. Diferenças
entre jogo e aposta.
I – DA CONSTITUIÇÃO DE RENDA
1. CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO DE RENDA
Constituição de renda é o contrato pelo qual uma pessoa (rendeiro ou cen-
suário) pode se obrigar perante outra (instituidor) a retribuir-lhe diretamente ou
a outra pessoa por ele indicada uma renda periódica, como contrapartida pela
alienação a seu favor de bens móveis ou imóveis cuja propriedade é transferida
no momento da pactuação, podendo ser gratuito (CC, art. 803)1 ou oneroso
(CC, art. 804).2
É um contrato que caiu em desuso e é mantido no nosso Código Civil talvez
por um saudosismo em relação ao antigo Código de 1916, tendo em vista que
não se justica sua existência nos dias atuais.
1. CC, Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a
uma prestação periódica, a título gratuito.
2. CC, Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à
pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

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