Lição 16 - Do empréstimo: mútuo e comodato

AutorNehemias Domingos de Melo
Páginas143-152
Lição 16
DO EMPRÉSTIMO:
MÚTUO E COMODATO
Sumário: I – Do empréstimo – 1. Conceito de empréstimo – 2. Espécies de emprés-
timo – II – Do comodato – 3. Conceito de comodato – 4. Características e natureza
jurídica – 5. Responsabilidade do comodatário – 6. Solidariedade – 7. Extinção do
comodato – III – Do mútuo – 8. Conceito de mútuo – 9. Principais características –
10. Mútuo feneratício ou oneroso – 11. Capacidade e legitimidade das partes – 12.
Exigência de garantias de restituição – 13. Diferenças entre mútuo e comodato.
I – DO EMPRÉSTIMO
1. CONCEITO DE EMPRÉSTIMO
Empréstimo é o contrato pelo qual uma das partes entrega um bem (móvel
ou imóvel) à outra para que dela se sirva, com o compromisso de devolver o
mesmo bem (se for coisa infungível) ou o equivalente (coisa fungível), podendo
ser gratuito ou oneroso.
O empréstimo nas suas origens era um contrato tipicamente gratuito, através
do qual as pessoas se ajudavam mutuamente. Com o decorrer do tempo, a prática
do empréstimo na modalidade mútuo passou a despertar a cobiça, especialmente
dos bancos, e atualmente predomina no mercado a modalidade onerosa nas suas
mais variadas formas, desde o empréstimo de dinheiro, de veículos de passeio
ou de carga, de bicicleta, equipamentos eletrônicos etc.
O empréstimo (comodato ou mútuo) é um contrato de natureza real, tendo
em vista que somente se aperfeiçoa pela entrega efetiva do bem. Enquanto não
entregue o bem para uso, teremos no máximo uma promessa de empréstimo.

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