Liquidação

AutorAurélio Passos
Ocupação do AutorCoordenador
Páginas591-592

Page 591

OAB FGV 2013.1

55. A liquidação tem por objetivo a apuração do quantum debeatur nas sentenças proferidas de forma ilíquida e que tenham deferido, ao menos em parte, a pretensão deduzida.

De acordo com a CLT, assinale a alternativa que indica as formas possíveis de liquidação da sentença nas obrigações de dar (pagar) e, caso o juiz conceda prazo às partes para manifestação, o número de dias para a impugnação:

(a) Artigos, cálculo ou arbitramento. Prazo de 8 dias.

(b) Cálculo, arbitramento ou artigos. Prazo de 10 dias.

(c) Artigos ou arbitramento. Prazo de 15 dias.

(d) Cálculo ou arbitramento. Prazo de 5 dias.

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(a) Errada. As formas de liquidação são as previstas no art. 879 da CLT. De acordo com art. 879, § 2º, da CLT, o prazo para impugnação é de 10 dias sucessivos para as partes, não sendo de 8 dias, conforme a assertiva menciona.

(b) Correta. Art. 879, caput, da CLT determina que a execução da sentença ilíquida poderá ser feita: por cálculo, por arbitramento ou por artigos e o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto pelo § 2º do aludido artigo.

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(c) Errada. A assertiva não mencionou outra forma de liquidação, qual seja, cálculo, como prevê o art. 879, caput, da CLT, e o prazo para impugnação não é de 15 dias e sim de 10 dias sucessivos, de acordo com o art. 879, § 2º, da CLT.

(d) Errada. A assertiva não mencionou outra forma de liquidação, qual seja, artigos, como prevê o art. 879, caput, da CLT, e o prazo para impugnação não é de 05 dias, e...

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