Matrícula das Empresas

AutorRonaldo Belmonte
Ocupação do AutorFiscal de Contribuições Previdenciárias em São Paulo. Especialista e Mestre em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de São Paulo
Páginas241-242

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Toda empresa desde seu início cria uma relação jurídica com a Previdência Social, especificamente, no caso, com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Para que a Autarquia Federal possa ter controle sobre as obrigações impostas a essas empresas é necessário que as mesmas estejam matriculadas perante o órgão.

A matrícula é efetuada de forma distinta conforme o tipo de empresa; distinto também é o tipo de matrícula que elas recebem, dada a natureza de sua atividade e também da imposição de registro através de outros órgãos.

9.1. Matrícula das Pessoas Jurídicas

As empresas que estão sujeitas ao registro no comércio, de acordo com as normas do Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC), efetuarão a matrícula na Junta Comercial, simultaneamente com a inscrição, registro ou arquivamento de seu ato constitutivo, o que quer dizer, quando do registro de seu contrato social ou de seu estatuto, conforme o tipo de sociedade, definido na legislação comercial. As empresas, quando do arquivamento de seus atos constitutivos, também estarão fazendo sua matrícula perante a Secretaria da Receita Federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, onde receberão um número de cadastro, chamado de CGC - Cadastro Geral de Contribuintes. Esse número do CGC será também utilizado como inscrição junto ao INSS.

As demais empresas não sujeitas ao Registro do Comércio terão seus atos constitutivos registrados nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, estando obrigadas a prestar todas as informações a eles referentes ao INSS. Após esse registro e já estando com matrícula do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC em mãos, farão o registro perante o INSS, através de formulário próprio, denominado Certificado de Matrícula e Alteração - CMA no prazo de 30 (trinta) dias. Após esse registro a empresa receberá o Certificado de Matrícula com o número cadastral básico (CGC), de caráter permanente.

Tanto as empresas registradas no Registro de Comércio, como as registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas

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terão que matricular não só a unidade principal, mas também as demais unidades, tais como filiais, agências, etc.

Quando qualquer das pessoas obrigadas à matrícula perante o INSS não a fizer, a Autarquia Federal poderá procedê-Ia de ofício, não se eximindo as empresas das penalidades...

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