Métodos Adequados de Solução de Conflitos Trabalhistas e o Novo Direito do Trabalho

AutorMônica de Amorim Torres Brandão
Páginas140-152
CAPÍTULO 13
Métodos Adequados de Solução
de Conflitos Trabalhistas e o Novo Direito do Trabalho
Mônica de Amorim Torres Brandão(1)
(1) Mestre em Direito. Professora de Direito Material e Processual do Trabalho. Juíza Titular de Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho
da 1ª Região (TRT/RJ).
(2) Disponível em: cados.com.br/revolucao>. Acesso em: 01 maio 2018.
(3) Disponível em: . Acesso em: 01 maio 2018.
1. INTRODUÇÃO
O mundo está em franca evolução. Ou seria uma re-
volução?
Em pesquisas junto à rede mundial de computadores –
internet –, encontramos vários significados para a palavra
revolução(2).
Sua origem vem do latim revolutione, significando ato
ou efeito de revolver ou revolucionar. Dependendo das
áreas referidas adquire vários significados. No presente
texto, utiliza-se o sentido da palavra como a alteração vio-
lenta nas instituições políticas de uma nação. Em outras
palavras, é uma mudança radical dentro de uma socieda-
de, que ocorre no contexto político, econômico, cultural e
social, em que é estabelecida uma nova ordem.
Já a palavra evolução, de origem latina, significa a pas-
sagem de um processo natural menos avançado para um
mais avançado, com ideia de desenvolvimento ou aper-
feiçoamento. Assim, evolução também pode ser entendi-
da como transição para algo superior, com sentido mais
complexo(3).
Sob o enfoque da atividade jurisdicional na solução
dos conflitos, ouso afirmar que estamos vivendo uma re-
volução, cujo significado é o sinal de uma transformação
profunda e não temos como resistir a isso.
Atualmente, enfrentamos choques de gerações, com
mudanças substanciais sob os aspectos comportamen-
tais, sociais, políticos e, até mesmo, jurídicos. Basta
olharmos as crianças e os jovens de hoje e compará-los
com as crianças nascidas na década de 70 e os jovens
adultos nascidos nas décadas de 80/90. Podemos dizer
que a geração dos nascidos na década de 70 é melhor do
que a geração nascida nos anos 80/90? Há alguma possi-
bilidade de comparação entre realidades tão diferentes?
Alguns responderão que a geração dos nascidos na déca-
da de 70 é mais preparada que os nascidos na década de
80/90 e outros afirmarão exatamente o inverso. Alguém
poderia imaginar que, em pleno ano de 2018, o aparelho de
telefonia móvel seria utilizado em funções diversas da
de fazer ligação? Alguém imaginou que seria mais im-
portante ter um bom pacote de dados e que o pacote
para ligações não teria muita relevância? O que tem mais
importância no mundo contemporâneo: telefone fixo ou
aparelho de telefonia móvel? É possível concluir qual
dos dois é melhor?
Na área jurídica, enfrentamos a “revolução” do siste-
ma processual eletrônico. Talvez, se o Tribunal Superior
do Trabalho não tivesse encampado a implementação do
sistema processual eletrônico como uma política institu-
cional ainda estaríamos desempenhando atividades como:
autuação, juntada, numeração de folhas, localização dos
autos na secretaria, entre tantas outras atividades admi-
nistrativas que aumentavam o tempo de duração da trami-
tação processual. Hoje, gostando ou não de trabalhar no
sistema judicial eletrônico, a racionalidade da tramitação
do processo, sob o olhar de atividade burocrática, tende a
ser mais positiva do que a tramitação dos processos físi-
cos. No entanto, ainda enfrentamos resistências à evolu-
ção tecnológica do sistema processual.
Nas atividades jurisdicionais também estamos enfren-
tando uma “revolução” nas formas de solução de conflitos
a partir da adoção de políticas institucionais e alterações
legislativas. Será que podemos evitar a revolução e olhar-
mos as mudanças como uma evolução?
2. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS: SOLUÇÃO
ADEQUADA DE CONFLITOS
Pensar em solução adequada de conflitos pressupõe
empoderar aqueles que estão em conflitos. A ideia é per-
mitir que o interesse protagonista seja o dos usuários dos
métodos disponíveis para solução dos conflitos e não o
atrelado à máquina estatal.

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