Métodos de Solução de Conflitos Individuais e Coletivos Extrajudiciais

AutorVólia Bomfim Cassar
Páginas199-210
CAPÍTULO 18
Métodos de Solução de Conflitos Individuais
e Coletivos Extrajudiciais
Vólia Bomfim Cassar(1)
(1) Doutora em Direito e Economia pela UGF, Mestre em Direito Público pela UNESA, pós-graduada em Processo Civil e Processo do Trabalho pela
UGF, Pós-graduada em Direito do Trabalho pela UGF, Desembargadora do TRT da 1ª Região, Coordenadora da pós-graduação do LFG, professora
e autora.
(2) Disponível em: les/conteudo/arquivo/2017/12/b60a659e5d5cb79337945c1dd137496c.pdf>. Acesso em: 5 maio 2018.
(3) O tempo médio de um processo na Justiça do Trabalho, incluindo a execução, é de cerca de 4 anos.
(4) Apud GANDRA FILHO, Ives. Processo coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1996. p. 24.
(5) NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito sindical. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1991. p. 8.
(6) JORGE NETO, Francisco Ferreira Jorge. Manual de Direito do Trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p. 1.553.
(7) ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos de et al. Teoria geral do processo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 20.
(8) Amauri Mascaro Nascimento entende que os confl itos coletivos de trabalho só podem ser resolvidos por duas formas: autocomposição ou he-
terocomposição. Logo, não inclui a autodefesa e autotutela como formas de solução dos confl itos. (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao
direito do trabalho. 27. ed. São Paulo: LTr, 2001. p. 536.)
(9) GANDRA FILHO, Ives. Processo coletivo do trabalho. 2. ed. São Paulo: LTr, 1996. p. 24.
(10) ARAÚJO CINTRA, Antônio Carlos de et al. Teoria geral do processo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 21.
De acordo com o CNJ,(2) o Poder Judiciário finalizou o
ano de 2016 com 79,7 milhões de processos em tramita-
ção aguardando alguma solução definitiva. Durante o ano
de 2016, ingressaram 29,4 milhões de processos e foram
baixados 29,4 milhões. Um crescimento em relação ao ano
anterior na ordem de 5,6% e 2,7%, respectivamente. O
estoque de processos cresceu em 2,7 milhões, ou seja, em
3,6%, e chegou ao final do ano de 2016 com 79,7 milhões
de processos em tramitação aguardando alguma solução
definitiva. A Justiça do Trabalho recebeu 4.262.444 no-
vos processos em 2016 e julgou no mesmo ano 4.320.162
processos, mas ainda pendem de julgamentos cerca de
5.394.420. Diante destes assustadores números de pro-
cessos judiciais, conclui-se pela natural litigiosidade do
brasileiro e a necessidade urgente de soluções.
Portanto, a busca por meios alternativos extrajudiciais
para resolver conflitos individuais e coletivos é a solução
para um resultado mais rápido e eficaz de justiça, além de
ajudar a desobstruir o Judiciário(3).
Neste sentido, a negociação, a conciliação, a mediação
e a arbitragem se apresentam como mecanismos eficazes
para solução de conflitos. Tais alternativas são espécies do
gênero de autocomposição e heterocomposição, depen-
dendo da corrente.
1. CLASSIFICAÇÃO
Abaixo, apontaremos as muitas correntes acerca da
classificação das formas de solução de conflitos.
Raimundo Simão,(4) Amauri Mascaro Nascimento,(5)
Francisco Ferreira Neto,(6) entre outros,(7)-(8) acreditam que
há apenas três formas de solução dos conflitos individuais
e coletivos, a seguir apontados:
a) Autodefesa
As formas de autodefesa seriam: a greve, o lockout, a
boicotagem, a sabotagem, os piquetes obstativos e a legí-
tima defesa, pois com estas medidas a parte tenta impor,
pela força, seu ponto de vista, sua reivindicação.
Todavia, segundo parte da doutrina, tais manifestações
não se caracterizam propriamente em formas de solução
de conflito e sim de criação e demonstração de insatis-
fação. São instrumentos de pressão e “barganha para se
obter um acordo favorável aos próprios interesses”.(9)
b) Autocomposição
Forma de composição voluntária, em que as partes fa-
zem concessões recíprocas, mesmo que sob a intervenção
de um terceiro (negociação, conciliação ou mediação).
c) Heterocomposição
É a solução obtida pela imposição de terceiro estranho
à relação (arbitragem ou decisão judicial).
Autodefesa ou Autotutela
Nas fases primitivas da civilização,(10) a autotutela se
dava quando aquele que pretendia alguma coisa de ou-
trem o impedia de obtê-la e, para tanto, utilizava da sua

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