Os precedentes na fundamentação das decisões judiciais

AutorAna Cristina Augusto Pinheiro/Helena do Passo Neves
Páginas293-311
293
Artigo 171
OS PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS
Helena do Passo Neves
Ricardo Fontes Macedo
Resumo: O presente estudo tem por alicerce a fundamentação das decisões judiciais,
numa perspectiva comparada, tomando como referência os sistemas de precedentes
de origem anglo-saxão e do sistema do Civil Law. Em termos específicos, com esse
embasamento, analisa-se a diferença entre decisão e fundamentação, bem como a
utilização de precedentes no ordenamento jurídico luso e brasileiro. Trata-se de
pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência
atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos.
Palavras-chave: Fundamentação das Decisões judiciais. Common Law. Civil Law.
Precedentes.
THE PRECEDENTS IN THE FOUNDATION OF JUDICIAL DECISIONS
Abstract: The foundation of present study is the reasoning of judicial decisions, in a
comparative perspective, taking as reference the systems origined of the Anglo-Saxon
and of the civil law. In specific terms, with this Foundation, analyzes the difference
between decision and rationale, as well as the use of precedent in Portuguese and
Brazilian legal and judicial system. This is descriptive research, whose sources
include doctrine, legislation and jurisprudence with respect to the central aspects of
the object of reflection and its offshoots.
Keywords: Justification of Judicial decisions. Common Law. Precedent.
1 Atualização de artigo anteriormente publicado na Revista AGU (Advocacia Geral da União) Ano 17 n
2, Disponível em: https://seer.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/961
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INTRODUÇÃO
No Direito Romano, o dever de fundamentar as decisões aplicava-se às
sentenças sujeitas a recurso. A principal dificuldade de verificar-se a exigência resulta
do fato de que as decisões eram tomadas pelos reis e déspotas que, seja pela coroação
alegadamente por vontade divina, ou pela força das armas tornavam -se a própria lei.
Em Portugal e na Espanha, com a expansão dos reinos, a exigência da motivação das
sentenças decorreu da necessidade prática de controle pelos tribunais, as chamadas
Casas de Suplicação, das decisões judiciais inferiores2.
Por exemplo, as Ordenações Manuelinas, além de inquinar de nulidade a
sentença que não estivesse motivada, obrigava ao juiz, letrado ou não, a pagar multa,
para a pa rte, em cujo prejuízo for posta dita sentença.3
É interessante sublinhar que o termo decisão é oriundo do latim, do verbo
composto de+cædere=cortar e resulta da aglutinação do prefixo de+caesum,
decisione, significando algo extraído, tirado, escolhido do que foi cortado, ou do que
foi separado4. Por influência de Aristóteles que empregou o vocábulo grego
 (Proaíresis5), com a conotação de livre escolha, decisão passou ao latim
como sinônimo de liberum arbitrium (livre arbítrio).
Do ponto de vista do vernáculo atual, encontra-se no popular Dicionário da
Língua Portuguesa de BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA6 que decisão é ato ou
efeito de decidir(se); resolução, determinação, deliberação.
Sob o enfoque do Direito, é esclarecedora a definição de TUCCI7, quando
afirma que fundamentação é o vocábulo designativo de lança r os alicer ces,
estabelecer, basificar, assentar, firmar as asserções expendidas. Nesse passo
interpretativo do termo, à medida que os fatos presentes no processo são esclarecidos,
é possível encontrar a solução dos pontos controvertidos, com a aplicação da norma
jurídica tida como adequada.
2 Nesse sentido, TUCCI, José Rogério Cruz e. A motivação da sentença no processo civil, Revista dos
Tribunais, São Paulo, 1987, p. 25-33
3 Ordenações Manuelina s, Livro III, Título L, Real Imprensa da Universidade, Coimbra, 1797, p. 191.
4 SARAIVA, F. R. dos Santos, Dicionár io Latino-Por tuguês, Livraria Garnier, Rio de Janeiro, 10ª
Edição, 1993, p. 339
5 ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco III. Coleção: Os pensadores, Nova Cultural, São Paulo, 1987, p. 38
6 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda, Novo Dicionário da Língua Portuguesa , Editora Nova
Fronteira, Rio de Janeiro 1.ª Edição, 3ª reimpressão, 1975, p. 423
7 TUCCI, Rogério Lauria, Enciclopédia Saraiva de Direito, Vol. 39, verbete Fundamentação, Saraiva,
São Paulo, 1977, p.144/145.

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