Testamento vital: o direito à morte digna em respeito ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana

AutorAna Cristina Augusto Pinheiro/Helena do Passo Neves
Páginas75-95
75
Artigo 31
TESTAMENTO VITAL: O DIREITO À MORTE DIGNA EM
RESPEITO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Ana Cristina Augusto Pinheiro
Helena do Passo Neves
Sumário: Introdução. 1. O testamento vital como garantia do direito fundamental à
dignidade 2. A importância da diretiva antecipada de vontade na defesa da autonomia
privada como direito da personalidade. 3. O Suporte Constitucional, Jurídico e
Jurisprudencial em relação ao Testamento Vital. 4. O necessário reconhecimento do
direito subjetivo à morte digna e o confronto com a medicina, a ética e a religião.
Conclusão.
Resumo: Este trabalho tem como objeto o testamento vital e as diretivas antecipadas
de vontade, precipuamente no intuito de evitar prolongamento artificial da vida, que
implique tratamento degradante e invasivo diante de um diagnóstico de doença
terminal. Do ponto de vista teórico, o estudo encontra fundamento no pressuposto do
direito fundamental à dignidade da pessoa humana e na defesa da autonomia privada
do indivíduo e da morte digna. Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam
doutrina, legislação, resolução, enunciado e jurisprudência atinentes ao objeto da
reflexão e seus desdobramentos. Os principais resultados indicam que o
desenvolvimento científico-tecnológico disponível nos cuidados de saúde e
prolongamento da existência humana não se sobrepõe ao direito fundamental à morte
digna, na esteira do princípio da dignidade da pessoa humana. Tomando-se como
referência os fundamentos da Bioética, é necessário reconhecer o direito subjetivo à
morte digna, amparado no amor, no respeito e na qualidade de vida.
Palavras-chave: Testamento Vital. Dignidade da Pessoa Humana. Autonomia da
Vontade. Morte digna.
1 Atualização de artigo anteriormente apresentado no congresso CONSINTER, 2018 Madri e publicado
na Revista Direito e Justiça Ano IV - VII - 2º Semestre 2018 - Estudos Contemporâneos (págs. 87 a
100)
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LIVING WILL: THE RIGHT TO DEATH IN RESPECT OF THE
FUNDAMENTAL PRINCIPLE OF THE DIGNITY OF
THE HUMAN PERSON
Abstract: This work has as object the vital and will advance directives will, addressed
first in order to avoid artificially prolonging of life, involving degrading treatment and
invasive before a diagnosis of terminal illness. Theoretically, the study finds grounds
on the basis of the fundamental right to human dignity and in defense of the private
autonomy of the individual and of a dignified death. This is descriptive research,
whose sources include doctrine, legislation, resolution, and jurisprudence pertaining
to the stated object of reflection and its offshoots. The main results indicate that
scientific-technological development available in healthcare and extension of human
existence does not override the fundamental right to a dignified death, in the wake of
the principle of dignity of the human person. Taking as reference the foundations of
Bioethics, it is necessary to recognize the entitlement to death worthy, based on love,
respect and quality of life.
Keywords: Living Will. Dignity of human person. Autonomy of Will. Worthy death.
1. INTRODUÇÃO
Como se sabe, a dinâmica social é mais ágil do que o processo de produção
legislativa; por isso, não raro, a omissão do legislador induz a sociedade, os juristas,
o judiciário a adotar postura ativa, no intento de suprir lacunas. Em certas
circunstâncias, organizações da sociedade civil (como o Conselho Federal de
Medicina CFM) tomam a iniciativa de formular resoluções para disciplinar ou
orientar a conduta dos profissionais que militam em determinada área especializada.
É o que ocorre com a positivação das diretivas antecipadas de vontade,
denominada Testamento Vital que, de certa forma, explica a atuação do CFM
(Conselho Federal de Medicina) e decisões dos Tribunais, alicerçados nos princípios
constitucionais na sedimentação do direito fundamental à dignidade da pessoa
humana entre os limites da vida e sua terminalidade.
Tal qual se anseia pela dignidade em vida soa justo o desejo de vivenciar a
dignidade no evento morte. No caso do Brasil, a capacidade de autodeterminação,
associada ao princípio constitucional da Dignidade Humana e da liberdade individual,

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