O regime da separação de bens e o programa minha casa minha vida: uma análise da ação afirmativa prevista no art. 35-a da lei 11.977/09

AutorAna Paula Zavarize Carvalhal
Ocupação do AutorDoutora em Direito do Estado pela USP. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Coimbra. Professora de Direito de Família do IDP/BSB. Assessora de Ministro do STF.
Páginas161-174
O REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS E O
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA:
UMA ANÁLISE DA AÇÃO AFIRMATIVA PREVISTA
NO ART. 35-A DA LEI 11.977/09
Ana Paula Zavarize Carvalhal
Doutora em Direito do Estado pela USP. Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela
Universidade de Coimbra. Professora de Direito de Família do IDP/BSB. Assessora de
Ministro do STF.
Sumário: 1. Introdução – 2. Considerações sobre o regime da separação de bens – 3. Análise
do art. 35-A da Lei 11.977/2009 – 4. Comentários à decisão do STJ no AREsp 1.587.849/MS –
5. Considerações nais – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Em 2009, o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Medida
Provisória 459 de 2009, convertida na Lei 11.977, buscou facilitar o acesso à moradia
própria para as famílias de menor renda, especialmente diante do cenário de crise
f‌inanceira mundial vivenciado na época.
Já em sua redação originária, buscou proteger, especialmente, as entidades
familiares chef‌iadas por mulheres ao determinar que os contratos e registros fossem
formalizados, preferencialmente, em nome delas (art. 35).
A ação af‌irmativa de proteção ao direito de moradia foi ampliada em 2012, quan-
do a Medida Provisória 561, convertida na Lei 12.693, de 2012, acrescentou o art.
35-A, determinando que, em caso de dissolução do casamento ou na união estável,
a titularidade do imóvel deverá f‌icar com a mulher ou, com o homem, caso este seja
o guardião dos f‌ilhos, independentemente do regime de bens adotado.
A previsão legal causou estranhamento entre os aplicadores do direito e, via de
regra, não tem sido respeitada pelo poder judiciário, com muitos tribunais pelo país
tendo declarado a inconstitucionalidade do dispositivo. Mesmo assim, o legislador
insisti com a manutenção da medida protetiva, tendo mantido a norma na Lei 14.118
de 2021, que substituiu o Programa Minha Casa Minha Vida pelo Programa Casa
Verde e Amarela.
O presente artigo busca analisar a norma do art. 35-A, inserindo-a no contexto
normativo do direito patrimonial do casamento, especialmente à luz das decisões
do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, após tecer breves considerações sobre o
regime da separação de bens e explicar a ação af‌irmativa criada pelo Programa Minha
EBOOK REGIME DE SEPARACAO DE BENS.indb 161EBOOK REGIME DE SEPARACAO DE BENS.indb 161 04/11/2022 12:34:2604/11/2022 12:34:26

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