Revenge Porn: A Criminalização da Pornografia de Revanche

AutorFernanda Neves Santos
Páginas279-306
279
REVENGE PORN
:
A CRIMINALIZAÇÃO DA PORNOGRAFIA DE REVANCHE
Fernanda Neves Santos
Resumo: Este estudo objetivou analisar a criminalização da
pornografia de revanche, internacionalmente conhecida como
revenge porn, que é realizada pelo compartilhamento sem
autorização de fotos e/ou vídeos de conteúdo sexual, obtidos através
de relação íntima, cujo objetivo é a vingança através da exposição
da vítima. A prática foi tipificada na Lei 13.718, de 24 de setembro
de 2018, que incluiu o artigo 218-C ao Código Penal. A análise dos
dados referentes a pornografia de revanche demonstra que,
majoritariamente, este crime é praticado contra mulheres;
enquadrando-se, dessa forma, como uma nova categoria de violência
de gênero. É demonstrado que este crime, além da tipificação
específica na área penal, possui também proteção legal estabelecida
no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal, que trata sobre o
direito fundamental à privacidade, tendo em vista que esta conduta
viola a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das vítimas,
possuindo estas, direito a indenização.
Palavras-chave: Pornografia de revanche. Violência de gênero.
Criminalização.
INTRODUÇÃO
A internet é um meio de comunicação intensamente utilizado
no Brasil. O amplo acesso a rede mundial de computadores facilita
280
a ocorrência de crimes virtuais, dentre eles, a pornografia de
revanche.
O ato de enviar imagens sexuais de si mesmo, popularmente
conhecido como “mandar nude”, não caracteriza infração penal.
Nessa mesma linha de pensamento, não existe qualquer tipo de
proibição a quem deseja produzir conteúdo sexual próprio.
Entretanto, a divulgação dessas imagens sem a devida permissão dos
participantes tornou-se crime.
A pornografia de revanche, conhecida internacionalmente
como revenge porn, foi tipificada na legislação brasileira através da
Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, que incluiu o artigo 218-
C ao Código Penal.
Ante a complexidade do tema, este estudo visa examinar a
eficácia da criminalização da pornografia de revanche, tendo como
objetivos específicos compreender o seu conceito diante da
sociedade brasileira, verificar os dados acerca dessa conduta e
analisar os perfis das vítimas e dos autores.
A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas e a
legislação acerca do tema, sendo exposto o desenvolvimento
legislativo até a norma atual, através da utilização de artigos
científicos e livros, assim como a doutrina e a jurisprudência acerca
do tema.
O trabalho aborda a questão da pornografia de maneira geral,
especificando ser conteúdo produzido para o público masculino. No
mesmo sentido, conceitua-se a pornografia de revanche.
Expõe dados acerca da pornografia de revanche, buscando
justificar que esta conduta se trata de uma violência de gênero, por
ser praticada majoritariamente contra mulheres, pauta do quinto
capítulo.
A proteção legal é também tratada, abordando os direitos
fundamentais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem; além
de examinar a eficácia da aplicação legal do novo tipo penal do
artigo 218-C do Código Penal.

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