Unicidade e Pluralidade Sindical. Unicidade na Pluralidade. O Sindicato mais Representativo

AutorJosé Carlos Arouca
Páginas117-132
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PLURALIDADESINDICALUNICIDADE
NAPLURALIDADEOSINDICATO
MAISREPRESENTATIVO
1. Unicidade sindical
A unicidade sindical é atacada pelos acadêmicos e teorizadores do sindicalismo basicamente com três fortes
razões: a) a incômoda posição do Brasil na lista dos pouquíssimos países que não ratificaram a Convenção n. 87;
b) a proliferação de sindicatos frágeis a que teria dado causa; c) o reduzido apoio que tem no movimento sindical;
d) e principalmente, a origem corporativa-fascista.
Também os Estados Unidos não ratificaram a Convenção chegando mesmo, em novembro de 1977, a des-
ligar-se da OIT(166); outros a adotaram, como Paraguai dos tempos do ditador Alfredo Stroessner, que perseguiu
sindicatos e trabalhadores ao longo do regime de exceção de 1954 a 1989, o Uruguai que, também, conheceu
a ditadura de 1973 a 1984, tendo trancafiado nos seus porões quase cinco mil presos políticos, não contando,
é claro, os que conseguiram fugir ou foram assassinados. Portanto, tem importância maior saber até que ponto
a liberdade sindical de fato é permitida nos países signatários da Convenção. Mas uma coisa é certa, a liberdade
sindical — repetimos — tem o mesmo tamanho da liberdade política.
O Brasil não ratificou a Convenção n. 87 por falta de interesse político e determinação de seus representantes
e dirigentes. A Mensagem de Dutra não foi ainda votada conclusivamente, mesmo passado mais de meio século,
embora a aliança PT-MDB e partidos menores, excluído o PC do B, que não simpatiza com o pluralismo sindical,
representasse a maioria e o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tivesse combatido a unicidade enquanto dirigente
sindical.
A farra ou farsa em que se tornou a criação de sindicatos devia-se, fora de qualquer dúvida, ao estímulo dado
pela contribuição sindical e ao apoio decisivo do Ministério do Trabalho. No Censo do IBGE de 2001 eram 15.961
sindicatos, 11.354 de trabalhadores; em 2007 pulou para 23.726 entidades, além de 5.529 pedidos de registro
em tramitação. Mas, tirando servidores públicos e trabalhadores rurais, os números não revelavam a realidade
político-social, nada de sindicatos verdadeiramente novos, mas apenas fragmentação com a divisão artificial de
trabalhadores já organizados, fora, é claro, absurdos ou pilhérias como o sindicato dos artistas sertanejos ou dos
proprietários de cavalos puro sangue de corridas. Aliás seria um paradoxo a unidade através de sindicato único
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ArnaldoLopesSüssekindDireito internacional, cit., p. 119).
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JCA
implicar em multiplicidade, inerente ao pluralismo. Aí entram em favor da tese pluralista números equivocados
que apontam para a Alemanha, para os Estados Unidos que, embora pluralistas, contariam com reduzidíssimo
número de sindicatos. Márcia Flávia Santini Picarelli observa que “A negociação coletiva nos Estados Unidos é
bastante descentralizada. Ela é conduzida pela participação de 200 sindicatos nacionais e um número aproximado
de 75.000 sindicatos locais, que são, por excelência, a base da estrutura sindical norte-americana”(167). O jornalista
Altamiro Borges refere-se ao “caso emblemático” do Japão, “onde os empresários estimularam no pós-II Guerra a
formação de milhares de frágeis entidades por empresas — os tais “sindicatos-casa” — para sabotar a hegemonia
dos comunistas. Nos anos 1980, esse país possuía 73.694 pseudossindicatos. Na maioria das corporações, pelo
menos duas entidades se digladiavam para ter acesso à negociação”. O sociólogo José Pastore nos diz que “o
atual sistema de relações do trabalho foi reformulado em 1949 sob a inspiração (?) do General Mac Arthur, que
teve a responsabilidade de cuidar da reconstrução do Japão”, assinalando que “em 1993 possuía cerca de 34.000
sindicatos de empresas...”(168). Altamiro Borges cita também a Alemanha, anotando que “o patronato apostou na
criação de quase 25 mil “conselhos de estabelecimentos” que negociam isoladamente, são proibidos de repassar
informações ao sindicato nacional do setor e, na prática, anulam a ação unitária da classe”. Sindicatos de empresas
nos Estados Unidos são mais de 44 mil conforme relata Coqueijo Costa(169).
Bem, o Brasil conta hoje com 19,1% de trabalhadores sindicalizados(170). Conforme índices de 1997 os números
indicados por Walber Carrilho da Costa acusavam o seguinte: França — 6,1%; Itália — 30.6%; Espanha — 11,4%;
Alemanha — 29,6%; Inglaterra — 26.2%; Suécia — 77,2%; Estados Unidos — 12.7%(171).
Quem não tem apoio do movimento sindical é a pluralidade ampla e divisionista. A valer a filiação à única
central que lhe dá apoio, CUT, embora com o maior índice de representatividade, 36,7% a soma das demais, to-
das unitaristas, Força Sindical (13,7%), UGT (11,3%), CTB (9,2%) e NCST (8,1%) chega a 42,3% sem considerar
a CGTB (3%), mas nada menos do que 3.675 sindicatos não são filiados a nenhuma central; coisa de 32%(172).
Significativo, no entanto, é saber que nenhuma central fez até hoje pesquisa para conhecer o que preferem seus
associados. Pesquisa do Centro de Estudos de Cultura — CEDEC, de 1981, com 52 sindicalistas, às vésperas da
CONCLAT, acusou o seguinte resultado: a favor da unicidade — 87,5%, da pluralidade — 8,3%(173). O DIEESE em
1985 chegou ao seguinte resultado, envolvendo 425 entidades: a) 90% — contra a ratificação da Convenção n.
87 (382 entidades); b) a favor — 5,4% (20 sindicatos e 3 federações)(174).
E afinal, fascista ou socialista? Analistas mais desavisados, equivocadamente, procuraram vincular a unicidade
ao fascismo, esquecidos de que Marx já defendia a ideia de unidade da classe trabalhadora para o enfrentamen-
to com o capitalismo. Ao contrário do que se afirma, nem mesmo a primeira lei sindical de Vargas foi inspirada
na Carta del Lavoro fascista. Evaristo de Moraes Filho considera-a originariamente brasileira, admitindo até que
tenha sofrido influências externas, principalmente da lei francesa, que se faria sentir na forma de organização
sindical conforme o critério de profissões e não de categorias, segundo o modelo corporativista(175). E não seria
de se acreditar que seus redatores, Evaristo de Moraes, Joaquim Pimenta, todos socialistas, fossem inspirar-se no
regime que combatiam.
Unicidade sindical é a unidade da classe trabalhadora para a defesa de seus direitos individuais e interesses
coletivos, significando a representação única de um mesmo grupo profissional em uma determinada região.
 A convenção coletiva de trabalhoSãoPauloLTrp
Relações do trabalho no JapãoSãoPauloLTrOITp
SoluçãodosconitoscoletivosdetrabalhonosEEUURevista LTr
 Anuário dos Trabalhadores 2008 do DIEESEp
Sindicalização e greves história recente do movimento sindicalbrasileiroDisponível em hpwwwanpuhuepgbr
historiahojevolnwalberhtm
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SILVARoqueAparecidodaSindicatosemumaépocadecrisePetrópolisVozespe
SANTOSRobertoAOTrabalho e sociedade na lei brasileiraSãoPauloLTrp
 O sindicato único, cit., p. 221-223.
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