Contrato comutativo

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

    ... à configuração de prestação de serviços, uma vez que o contrato por elas celebrado com os seus clientes se caracteriza como sendo um ato aleatório e não comutativo, através da qual se compromete a empresa de seguros a satisfazer uma ...
  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

    ... à configuração de prestação de serviços, uma vez que o contrato por elas celebrado com os seus clientes se caracteriza como sendo um ato aleatório e não comutativo, através da qual se compromete a empresa de seguros a satisfazer uma ...
  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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    TRIBUTÁRIO. COFINS. NATUREZA DA ATIVIDADE DE SEGURO-SAÚDE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1. A COFINS incide sobre o faturamento, assim entendido como a receita bruta da pessoa jurídica, a qual deve compreender a totalidade das receitas auferidas com a venda de mercadorias, de serviços ou de mercadorias e serviços. Vale destacar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal já...

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  • Acórdão nº 2004.34.00.019789-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 6ª Turma Suplementar, 29 de Abril de 2013

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