Algumas reflexões sobre a desjudicialização da execução

AutorLeonardo Ferres da Silva Ribeiro e Teresa Arruda Alvim
Páginas541-552
ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE
A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
Leonardo Ferres da Silva Ribeiro
Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP. Professor do curso de pós-graduação lato
sensu em Direito Processual Civil do COGEAE – PUC/SP. Professor convidado no
curso de pós-graduação lato sensu em Processo Civil da PUC-RJ, da ESA/OAB-SP, da
Universidade Católica Dom Bosco – UCDB/MS, da CESUSC/SC, da Escola Superior
da Magistratura e da Escola Superior do Ministério Público em São Paulo. Advogado.
Teresa Arruda Alvim
Livre-docente, doutora e mestre em Direito pela PUC-SP. Professora nos cursos de
graduação, especialização, mestrado e doutorado da mesma instituição. Professora
Visitante na Universidade de Cambridge – Inglaterra. Professora Visitante na Univer-
sidade de Lisboa. Diretora de Relações Internacionais do IBDP. Honorary Executive
Secretary General da International Association of Procedural Law. Membro Honorário
da Associazione italiana fra gli studiosi del processo civile e do Instituto Paranaense de
Direito Processual. Membro do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, do
Instituto Panamericano de Derecho Procesal, do Instituto Português de Processo Civil,
da Academia Paranaense de Letras Jurídicas, do IAPPR, do IASP, da AASP, do IBDFAM e
da ABDConst. Membro do Conselho Consultivo da Câmara de Arbitragem e Mediação
da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (CAMFIEP). Membro do Conselho
Consultivo RT (Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais). Coordenadora da Re-
vista de Processo – RePro, publicação mensal da Editora Thomson Reuters Revista dos
Tribunais. Relatora da Comissão de Juristas, designada pelo Senado Federal em 2009,
que redigiu o Anteprojeto de Código de Processo Civil. Relatora do Anteprojeto de Lei
de Ações de Tutela de Direitos Coletivos e Difusos, elaborado por Comissão nomeada
pelo Conselho Nacional de Justiça em 2019 (PL 4778/20). Advogada.
1. INTRODUÇÃO
O cenário da judicialização no Brasil chega a ser alarmante. Segundo o relatório
Justiça em Números de 2020 do Conselho Nacional de Justiça1, o Poder Judiciário
f‌inalizou o ano de 2019 com 77,1 milhões de processos em tramitação e uma taxa
de congestionamento de 68,5%.
Do acervo de 77 milhões de ações em andamento, mais da metade (55,8%) se
referia à fase de execução. Além disso, a taxa de congestionamento na execução é
signif‌icativamente maior do que na fase de conhecimento.
Segundo o CNJ, o “impacto da execução é signif‌icativo principalmente nos
segmentos da Justiça Estadual, Federal e Trabalhista, correspondendo, respectiva-
mente, a 56,8%, 54,3%, e 55,1% do acervo total de cada ramo... Em alguns tribunais,
a execução chega a consumir mais de 60% do acervo. É o caso do: TJDFT, TJPE, TJRJ,
TJSP na Justiça Estadual; TRF3 na Justiça Federal; e TRT10, TRT13, TRT14, TRT18,
TRT19, TRT2, TRT21, TRT22, TRT23, TRT7, TRT8, TRT9 na Justiça do Trabalho.”
1. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/08/rel-justica-em-numeros2020.pdf.
Acesso em 14 ago. 2021.
EBOOK COLETANEA EXECUCAO.indb 541EBOOK COLETANEA EXECUCAO.indb 541 04/11/2021 10:56:5904/11/2021 10:56:59

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