Duração razoável do processo e desjudicialização da execução civil

AutorCandice Lavocat Galvão Jobim e Ludmila Lavocat Galvão
Páginas553-565
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
E DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL
Candice Lavocat Galvão Jobim
Mestre em Direito pela University of Texas at Austin—EUA. Graduada em Direito pelo
UniCeub. Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Atualmente
no cargo de Conselheira do Conselho Nacional de Justiça. Email:candice.jobim@
cnj.jus.br.
Ludmila Lavocat Galvão
Doutora e mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo — USP.
Graduada pela Universidade de Brasília — UnB. Subprocuradora do Distrito Fede-
ral. Atualmente no cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal. Email: ludmila.
galvao@pg.df.gov.br.
1. PROBLEMATIZAÇÃO DO TEMA
O Conselho Nacional de Justiça, no desempenho de sua função constitucional de
órgão de controle da atuação administrativa e f‌inanceira do Poder Judiciário, deve elaborar
semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças proferidas, por unidade
da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, VI, CF).
O Relatório Justiça em Números, elaborado semestralmente pelo Conselho Na-
cional de Justiça, apresenta informações circunstanciadas sobre o f‌luxo processual
no sistema de justiça brasileiro, incluindo-se o tempo de tramitação dos processos,
os indicadores de desempenho e de produtividade, as estatísticas por matéria do di-
reito, além de números sobre despesas, arrecadações, estrutura e recursos humanos.
Da leitura dos relatórios dos últimos anos depreende-se que mais da metade das
demandas em tramitação no Poder Judiciário correspondem a execuções f‌iscais e
execuções civis fundadas em títulos extrajudiciais ou judiciais. Além disso, impor-
tante ressaltar que a atividade satisfativa é desenvolvida de maneira bastante lenta
e demorada, e nem sempre o êxito é alcançado por meio da satisfação do crédito
perseguido.1
Nesse contexto, busca-se a implementação de medidas para o incremento da
atividade satisfativa, seja no âmbito do próprio Poder Judiciário, seja fora dele, para
1. Ao tratar do tema, José Augusto Garcia de Sousa af‌irma: “Não pode haver dúvida de que o relatório
Justiça em números de 2018, mais do que os relatórios anteriores, trouxe boas novas, entre elas o avanço da
virtualização do processo, a redução da taxa de congestionamento geral e a diminuição dos casos pendentes
em fase de conhecimento. Por outro lado, dados muito ruins continuaram marcando presença mesmo que
eventualmente experimentando alguma melhora. A execução segue calamitosa. O acervo total, embora
subindo muito pouco, permanece ingovernável. E o tempo médio dos processos não conseguiu chegar a um
patamar minimamente aceitável”. SOUSA, José Augusto Garcia de. A Tempestividade da justiça no processo
civil brasileiro. Salvador: JusPodivm, 2020. p. 180.
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