Apresentação

AutorGilberto Carlos Maistro Junior, Juliane Dias Facó
Páginas5-7
APRESENTAÇÃO
Direito Processual do Trabalho: novos rumos. Sim, o Direito Processual do Tra-
balho, nos últimos anos, sofreu relevantes ref‌lexos advindos de recentes alterações
legislativas, e, por isso, teve seus pilares sensivelmente alterados, com inegáveis
desdobramentos nos direitos fundamentais, em especial dos trabalhadores.
O primeiro momento de considerável impacto se deu com a publicação da Lei
13.015/2014 e a profunda alteração provocada no sistema recursal trabalhista. Pouco
depois, foi publicada a Lei 13.105/2015, o “Novo” Código de Processo Civil, cuja apli-
cação nos domínios do Processo do Trabalho foi bastante maximizado pelo disposto no
seu artigo 15, com o incremento de sua aplicação supletiva – e não apenas subsidiária,
como há tempos já conhecida e praticada a partir do disposto na CLT, artigos 769 e 889.
A referida alteração legislativa no plano do Processo Civil exigiu, como não
poderia ser diferente, a concentração e o aprofundamento dos estudos desenvolvidos
pela doutrina e fomentados por Jornadas, Congressos, Encontros e Fóruns. Dentre
esses, destaca-se, por sua importância e pelos resultados obtidos, o FPPC – Fórum
Permanente de Processualistas Civis, resultante dos Encontros de Jovens Processu-
alistas, coordenado por Fredie Didier Junior e com a participação ativa de centenas
de processualistas brasileiros.
No bojo dos trabalhos desenvolvidos no FPPC, em seus primeiros encontros,
diversos processualistas se reuniram em grupo temático dedicado aos impactos do
CPC/2015 no Processo do Trabalho, com a promoção de relevantes debates acerca
das alterações trazidas pela nova legislação e seus ref‌lexos nas causas que tramitam
perante a Justiça do Trabalho.
A grande relevância de tais debates e os resultados profícuos dos trabalhos
deste grupo, contudo, exigiu que a ele se desse maior amplitude e aprofundamento,
frente à constatação dos novos rumos pelos quais se via conduzido o Processo do
Trabalho - e o próprio Direito Processual do Trabalho, como ciência. Frente a isso,
inspirados na concepção do FPPC, os membros do grupo de análise dos impactos
do novo CPC no Processo do Trabalho resolveram constituir um Fórum autêntico
e autônomo, baseado em premissas semelhantes, denominado, de início, FPDPT –
Fórum Permanente de Direito Processual do Trabalho, nome este alterado, depois,
para FPPT – Fórum Permanente de Processualistas do Trabalho, evento multiesta-
dual, formado por estudiosos do tema (professores, juízes do trabalho, advogados,
procuradores do trabalho, assessores), com reuniões periódicas para f‌im de discutir
os novos rumos aqui mencionados, de modo isonômico, aberto e respeitoso, visando

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