A reforma trabalhista e a jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial ? análise dos art s. 855-b/e, clt.

AutorMarcelo Miranda Caetano
Páginas321-328
A REFORMA TRABALHISTA E A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
ANÁLISE DOS ARTS. 855-B/E, CLT
Marcelo Miranda Caetano
Advogado. Mestre em direito (UFPA). Especialista em direito (UNAMA). Graduado em
direito (UFPA). Professor de graduação e pós-graduação em direito. Membro da ANNEP
(Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo), da ABDPro (Associação
Brasileira de Direito Processual), do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Processual),
da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PA, da ATEP (Associação da Advocacia Tra-
balhista do Estado do Pará), da plataforma jurídica ‘Pede Vista’. Coautor de artigos e
livros jurídicos e membro de banca de concurso público.
Sumário: 1. Introdução – 2. Dicotomia entre CLT e CPC – 3. O acordo extrajudicial na Justiça
do Trabalho: 3.1 A petição inicial, contestação e reconvenção; 3.2 O Ministério Público,
Defensoria Pública e Fazenda Pública; 3.3 Penalidades por uso fraudulento da jurisdição; 3.4
Honorários, custas e perícia; 3.5 Decisão judicial e recurso – 4. Bibliograa.
1. INTRODUÇÃO
Não é novel a existência de jurisdição voluntária na seara trabalhista, tal qual
seu uso por empregado admitido antes do advento da CF/88, para sair do regime de
estabilidade decenal e se vincular ao do FGTS. Por ser cada vez mais rara a existência
desse tipo de trabalhador, dita aplicação de jurisdição caminha ao desuso.
Na contramão do acima, os arts. 855-B/E, CLT, acrescidos pela Lei 13.467/17
(reforma trabalhista), sobre homologação de acordo extrajudicial, criam nova ação
na processualística laboral, intentada direta e conjuntamente por seus interessados,
e visam potencializar a jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho, dentro de opção
legislativa pautada, no mínimo, em preceito tripartite: a) utilização para ajustes com
temáticas variadas, respeitada a competência da Justiça do Trabalho (art. 114, CF/88);
b) uso por qualquer trabalhador sujeito à competência da Justiça do Trabalho e c)
validade do ajustado, como título executivo judicial, condicionada à intervenção
homologatória da Justiça do Trabalho.
Doravante, não será inusual as varas trabalhistas julgarem processos sobre
jurisdição voluntária para homologação de acordo judicial.
2. DICOTOMIA ENTRE CLT E CPC
A jurisdição voluntária é disposta distintamente, na CLT e no CPC. Na primeira,
aparece como processo (Capítulo III-A – do processo de jurisdição voluntária). No
segundo, como procedimento (Capítulo XV – dos procedimentos de jurisdição vo-

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