O incidente de desconsideração da personalidade jurídica a partir da reforma trabalhista

AutorAdalberto Martins
Páginas237-249
O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA A PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA
Adalberto Martins
Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Diretor da Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (EJUD-2) no biênio 2016-
2018, professor doutor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (cursos de graduação e programa de mestrado e doutorado, membro da
Asociación Iberoamericana de Derecho del trabajo y de la Seguridad Social, membro
do Instituto Brasileiro de Direito Social Cesarino Júnior.
Sumário: 1. Introdução 2. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica 3.
Referência expressa à aplicação subsidiária dos arts. 133 a 137 do CPC – 4. O incidente de
desconsideração da personalidade jurídica – 5. A efetividade da jurisdição trabalhista a partir
da instauração do incidente – 6. Considerações nais – 7. Referências bibliográcas.
1. INTRODUÇÃO
A preocupação com a efetividade da tutela jurisdicional trabalhista é comum
a todos aqueles que militam no âmbito da Justiça do Trabalho, sendo de conheci-
mento notório a taxa de congestionamento de processos na fase de execução. O
cumprimento da sentença depende, muitas vezes da abnegação e perspicácia de
magistrados e servidores comprometidos com a causa da justiça, para fazerem bom
uso dos instrumentos que são colocados à disposição.
A desconsideração da personalidade jurídica é um dos instrumentos a serviço
da efetividade da jurisdição, desenvolvida inicialmente para coibir situações de
confusão patrimonial e fraudes que provocavam a dilapidação de bens da pessoa ju-
rídica, e consequente frustração do cumprimento de obrigações, enquanto os sócios
continuavam sustentando uma vida próspera e confortável.
Consiste, basicamente, na possibilidade de responsabilização dos sócios pelas
obrigações contraídas pela pessoa jurídica e que teve as primeiras manifestações há
mais de sessenta anos na Justiça do Trabalho1.
O presente trabalho não objetiva traçar, de forma exaustiva, a evolução histórica
da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, pois muitos autores já o f‌ize-
ram com maestria. Assim, revisitaremos o tema, com algumas considerações sobre
1. Bianca Bastos noticia um julgado publicado em 16.08.1948, oriundo da 5ª Junta de Conciliação e Julga-
mento do Rio de Janeiro e que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, em que se reconheceu a confusão
patrimonial entre os bens da pessoa jurídica e do sócio que manejara os embargos de terceiro. Cf. Limites
da responsabilidade trabalhista na sociedade empresária, São Paulo: LTr, 2011, p. 156.

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