Apresentação

APRESENTAÇÃO
A proteção de dados adquiriu, nos últimos tempos, o reconhecimento de uma
disciplina autônoma, marcada por um objetivo conciliador. Ao mesmo tempo em que
busca, com preponderância, garantir a proteção da personalidade do titular dos dados
pessoais, não pode descurar o f‌luxo informacional, ativo indispensável no contexto da
sociedade da informação e da comunicação atual.
É na busca desse equilíbrio razoável entre proteção e circulação dos dados que se
situa essa, relativamente, nova disciplina, e que, muito embora a sua juventude, ampara
os seus fundamentos nos Direitos Fundamentais e no Direito Civil, além de dialogar
com outras áreas do direito, como o Direito do Consumidor, o Direito Administrativo,
o Direito do Trabalho e o Direito Penal, para mencionar apenas alguns exemplos.
Com efeito, os marcos normativos atuais na área de proteção de dados são ad-
jetivados de “geral”, justamente em virtude do caráter transversal da disciplina: pra-
ticamente não há quem não necessite tratar as informações relacionadas às pessoas
naturais, e, portanto, observar certos requisitos e procedimentos para que não incorra
em violação de regras que expressam um fundo principiológico comum, consagrado
internacionalmente.
A União Europeia aprovou, em 2016, o denominado Regulamento Geral de Pro-
teção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018. Trata-se de regra que consolida
e aprimora o desenvolvimento da legislação da área, que em solo europeu iniciou com
a primeira lei do mundo, de 1970, a Lei de Proteção de Dados do Estado de Hessen, na
Alemanha, que teve na f‌igura de Spiros Simitis o seu mais notável idealizador.
Por seu turno, e após anos de debate, o Brasil editou, em 2018, a Lei Geral de Proteção
de Dados, a LGPD, de modo a, f‌inalmente, posicionar o nosso país no grupo de nações
e organizações internacionais que apresentam um marco legal adequado e sistemático
a enfrentar os desaf‌ios impostos pela sociedade movida a dados.
Superados os diversos percalços da tramitação legislativa relacionados à sua vigência,
a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020, ainda que parcialmente, aguardando-se
que em agosto de 2021, o Capítulo VIII, que estabelece as sanções administrativas,
também passe a viger.
O presente livro é resultado de estudos realizados no segundo semestre de 2019,
na disciplina Direito da Informática: a nova Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito
do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do
Sul – UFRGS.
Os organizadores da obra, seguindo os passos do fundador do Programa, Prof. Clóvis
Veríssimo do Couto e Silva, coordenaram as atividades da referida disciplina de acordo
com a metodologia tradicional do curso, consistente na apresentação de seminários pelos
discentes, que elaboraram a pesquisa e ministraram as aulas ao grande grupo. A seguir, a
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