Direito à port abilidade de dados pessoais e a sua relação com a prot eção do consumidor e da concorrência pela perspectiva da behavioral law and economics

AutorDaniela Seadi Kessler
Páginas177-205
DIREITO À PORTABILIDADE DE DADOS
PESSOAIS E A SUA RELAÇÃO COM A PROTEÇÃO
DO CONSUMIDOR E DA CONCORRÊNCIA
PELA PERSPECTIVA DA BEHAVIORAL LAW AND
ECONOMICS1
Daniela Seadi Kessler
Mestranda em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Pós-graduada (L.L.M) em Direito dos Negócios pela Universidade do Vale do Rio dos
Sinos (UNISINOS). Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul (PUCRS), com intercâmbio acadêmico na Universidad Autóno-
ma de Madrid (UAM). Professora convidada para ministrar aulas para Graduação e
Pós-graduação em Universidades nacionais. Palestrante em Congressos nacionais e
internacionais. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Direito à portabilidade: uma análise comparada do RGPD e da
LGPD. 2.1 O direito à portabilidade de dados pessoais no Regulamento Geral de Proteção
de Dados europeu. 2.2 A portabilidade na Lei Geral de Proteção de Dados em comparação
com o RGPD. 3. A relação entre portabilidade, direito do consumidor e concorrência: uma
abordagem econômico-comportamental. 3.1 Fundamentos da Behavioral law and economics.
3.2 Análise econômico-comportamental aplicada aos custos de troca (switching costs). 4.
Considerações nais. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O direito de portar os dados surge em um contexto no qual o avanço tecnológico
tornou possível a coleta e uso massivo dos dados pessoais, de forma que os tradicionais
mecanismos de acesso, retif‌icação, cancelamento e oposição não são mais suf‌icientes para
proteger os titulares dos dados, fazendo-se necessário o desenvolvimento de ferramentas
de reforço do controle dos indivíduos sobre os seus próprios dados2.
O direito à portabilidade, dessa forma, tem como f‌inalidade a incrementação do
controle dos dados pessoais pelo seu titular3, atribuindo-lhe o poder de escolher a quem
1. O presente artigo trata-se da primeira versão dos artigos que vieram a compor a obra “Direito á Portabilidade na
Lei Geral de Proteção de Dados”, 2020, da Editora Foco, escrita em conjunto com Rafael de Freitas Valle Dresch
e Daniela Copetti Cravo.
2. FERNÁNDEZ-SAMANIEGO, Javier; FERNÁNDEZ-LONGORIA, Paula. El derecho de la portabilidad de los datos.
In: MANÃS, Jose Luis Piñas (Dir.). CARO, Maria Alvarez; GAYO, Miguel Recio (Coord.). Reglamento General de
Protección de datos: hacia un nuevo modelo europeo de privacidad. Madrid: Réus, 2016, p. 257-274.
3. FIDALGO, Vitor Palmela. O direito à portabilidade de dados pessoais. Revista de Direito e Tecnologia, v. 1, n. 1.,
2019, p. 89-135.
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conf‌iar suas informações, de mudar de ideia a qualquer tempo e, assim, de facilmente
mover os seus dados para outro prestador de seu interesse.4
Todavia, considerando a novidade desse direito tanto no Regulamento Geral de
Proteção de Dados europeu – RGPD –, como na Lei Geral de Proteção de Dados brasi-
leira – LGPD –, verif‌ica-se uma carência de maiores esclarecimentos acerca do seu con-
teúdo, abrangência e delimitações, para que possa ser corretamente aproveitado pelos
seus titulares, bem como para que seja adequadamente executado e respeitado pelos
responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.
Busca-se, então, com o presente artigo, em um primeiro momento, realizar-se uma
análise do direito à portabilidade no âmbito do RGPD – Regulamento Geral de Proteção
de Dados –, uma vez que naquele regulamento encontra seu alvor, para então proceder-se
a uma análise comparada e pormenorizada da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
Em um segundo momento, objetiva-se, por meio de uma abordagem econômico-com-
portamental, verif‌icar a relação do direito à portabilidade com a proteção do consumidor
e da concorrência no mercado digital.
2. DIREITO À PORTABILIDADE: UMA ANÁLISE COMPAR ADA DO RGPD E DA
LGPD
O direito à portabilidade dos dados foi uma das grandes novidades tanto no Regu-
lamento Geral de Proteção de Dados europeu, como na Lei Geral de Proteção de Dados
brasileira, amplamente inspirada na lei europeia. Todavia, apesar da evidente inf‌luência
do direito comunitário europeu, a LGPD é muito mais sucinta que o RGPD, que apresenta
extensos Considerandos (173 no total) que dão importantes pistas interpretativas para
aquela legislação. Assim, muitas das perspectivas relativas ao direito à portabilidade no
Brasil vão depender de interpretação jurídica e regulatória e da sua interação com outras
áreas do direito.
Por tais razões, e mormente por trata-se de uma ferramenta fundamental e indis-
pensável posta à disposição dos titulares dos dados para incrementar o controle dos
mesmos sobre seus dados, é que se torna de suma importância a realização de uma análise
pormenorizadas desse direito, especialmente onde as discussões encontram-se já mais
avançadas – no âmbito europeu –, para que possa ser corretamente aproveitado pelos
titulares dos dados no âmbito pátrio, bem como para que seja adequadamente executado
e respeitado pelos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.
2.1 O direito à portabilidade de dados pessoais no Regulamento Geral de
Proteção de Dados europeu
O direito à portabilidade dos dados foi uma das grandes novidades do Regulamento
Geral de Proteção de Dados da União Europeia, antes não previsto na Diretiva Europeia
4. BUTTARELLI, Giovanni. One giant leap for digital rights. 2016. Disponível em: https://edps.europa.eu/press-pu-
blications/press-news/blog/one-giant-leap-digital-rights_en. Acesso em: 10.12.2019.
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