Os conceito s da lei geral de prot eção de dados: noções instrumentais sobre o tratamento de dados pessoais

AutorLaíza Rabaioli e Luiza Cauduro Lopes
Páginas23-38
OS CONCEITOS DA LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADOS:
NOÇÕES INSTRUMENTAIS SOBRE O
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Laíza Rabaioli
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul sob a orientação do Prof. Fabiano Menke (2019-2021). Assessora
de Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Luiza Cauduro Lopes
Mestre em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Especialista em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais pela Universidade
Federal do Rio Grande do Sul. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal
do Rio Grande do Sul. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do
Rio Grande do Sul. Advogada.
Sumário: 1. Introdução. 2. Da lei e seus verbetes: denições do artigo 5º da LGPD. 2.1 Interlo-
cuções entre o Regulamento Europeu (GDPR) e a LGPD. 2.2 Do titular dos dados aos agentes
de tratamento: as relações tuteladas pela LGPD. 3. Além da norma: questões sobre o conceito
de dado pessoal. 3.1 O dado pessoal como construção dogmática. 3.2. Dos dados pessoais
aos dados anonimizados. 4. Considerações nais. 5. Referências.
1. INTRODUÇÃO
O capitalismo, o mercado de consumo, as relações sociais e o Direito passaram por
inúmeras modif‌icações ao longo do século XX e do início do século XXI, em virtude da
revolução tecnológica. Tal revolução criou, ao lado do espaço físico, um espaço ciberné-
tico, cuja arquitetura é marcada pela maleabilidade e pela interação. Em tal contexto, os
dados pessoais passaram a ter uma grande relevância para as mais variadas atividades, tais
como a identif‌icação, classif‌icação e autorização. Tornaram-se, assim, um grande atrativo
para o mundo moderno e elemento essencial para o mercado da sociedade da informação.
Destarte, para f‌ins de fortalecer a proteção da privacidade dos usuários e de seus
dados pessoais, no dia 14 de agosto de 2018 foi assinada a Lei 13.709/18. Tal legislação,
também conhecida como LGPD, trata-se do Marco Legal da Proteção de Dados Pessoais
do Brasil e dispõe sobre o tratamento dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado. Nesse sentido,
o sistema normativo de proteção de dados emerge no âmbito da sociedade de informa-
ção e possui uma dupla função: ao mesmo tempo em que busca proteger o titular das
informações, também visa fomentar o f‌luxo de informações entre países com nível de
proteção equivalente.
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Assim sendo, compreender os conceitos da Lei Geral de Proteção de Dados mostra-se
de suma importância, com vistas a corretamente interpretar os ditames legais, inclusive
em razão da própria legislação ter demonstrado a preocupação em elucidar o signif‌icado
de cada termo utilizado no seu artigo 5º, incisos I a XIX.
O presente trabalho será dividido em dois capítulos. Em um primeiro momento,
serão abordadas as interlocuções entre o Regulamento Europeu e a LGPD, bem como
exposto o entendimento doutrinário acerca de alguns dos conceitos mais relevantes do
artigo 5º da legislação. Por seu turno, a segunda parte busca elucidar questões atinentes
ao conceito de dado pessoal, especif‌icando a sua construção dogmática e apresentando,
ainda, a problemática acerca da dicotomia existente entre os dados pessoais e os danos
anonimizados.
2. DA LEI E SEUS VERBETES: DEFINIÇÕES DO ARTIGO 5º DA LGPD
Primeiramente, cumpre examinar os termos empregados pelo artigo 5º da Lei Geral
de Proteção de Dados, que busca assentar as def‌inições mais relevantes para a concreti-
zação das normas contidas no diploma legal.
Antes, porém, de ingressar na análise dos verbetes exprimidos pelo artigo que fun-
ciona como verdadeiro dicionário da LGDP, é de extrema pertinência compreender as
circunstâncias e os fatores que circundaram a edição da lei geral brasileira, verif‌icando
os seus diversos pontos de convergência com o modelo normativo europeu.
2.1 Interlocuções entre o regulamento europeu (GDPR) e a LGPD
Inicialmente, faz-se necessário destacar que a Europa e o Brasil realizaram recentes
reajustes em suas legislações. No ano de 2016, a União Europeia aprovou o Regulamento
de Proteção de Dados, o qual substituiu a diretiva datada em 1990. O Brasil, por sua vez,
no mês de agosto de 2018 editou a Lei Geral de Proteção de Dados. Diante da relevância
de ambas as leis, a comparação de seus principais ditames mostra-se de grande valia, para
f‌ins de verif‌icar quais pontos são convergentes e, ainda, elucidar as diferenças existentes
entre os textos legais.
A legislação europeia pode ser vista como o resultado de longa construção na área da
proteção de dados. O direito à tal proteção foi previsto na Carta de Direitos Fundamen-
tais da União Europeia e, de conseguinte, passou a ser elencado na Diretiva 95/46. No
entanto, com o passar dos anos, percebeu-se a necessidade de ser realizada uma análise
mais extensa e uniforme para todo o território europeu1.
Por seu turno, a Lei Geral de Proteção de Dados foi elaborada com grande inspiração
na legislação europeia, mas não deixou de inovar ao trazer ao cenário jurídico brasileiro
pontos que não foram elucidados em outras leis previamente, com maior grau de detalhes.
1. BIONI, Bruno R. MENDES, Laura Schrtel. Regulamento Europeu de Proteção de Dados Pessoais e a Lei Geral
brasileira de Proteção de Dados: mapeando convergências na direção de um nível de equivalência. In: FRAZÃO,
Ana; TEPEDINO, Gustavo, OLIVA, Milena Donato (Coord.). Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e suas reper-
cussões no direito brasileiro. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. p. 804.
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