As fontes do direito internacional privado

AutorPaul Hugo Weberbauer
Ocupação do AutorProfessor Associado de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Páginas29-47
Capítulo 5
AS FONTES DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO
5.1 A TEORIA GERAL DAS FONTES DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO
No que tange ao estudo das fonte s do Direito Internacional Privado é
importante manter claro a distinção entre o ramo jurídico e a sua manifes-
tação dogmática no Brasi l (o Direito Internaciona l Privado brasileiro).
Não considero objeto de um curso de Direito Internacional Privado explicar o que signica
Lei, Tratado, costume, jurisprudência, entre outros termos que rotineiramente entram no
estudo de fontes.
Para aprofundar seu conhecimento sobre esses conceitos, aconselhamos
obras de introdução ao estudo do Direito e de Direito Internacional Público.
No primeiro momento, o Direito Inter nacional Privado como ramo ju-
rídico possui um amplo rol de fontes: as leis nacionais, tratados, convenções,
usos e costumes, jur isprudência (nacionais, regionai s e internacionais), as ini-
ciativas de un iformização (soft Law) e a doutrina (naciona l e estrangeira).
É pacífico o entendimento que nesse rol se inserem tanto as fontes
formais como as fontes materi ais, havendo somente um debate sobre a exis-
tência ou não de hierarquia entre as fontes, existindo doutrina que defende
a primazi a das fontes nacionais, enquanto exis te doutrina que defe nde a pri-
mazia das fontes i nternacionais.
Trata-se de um debate mais apropriado para o Direito Internacional
Público, pois invariavelmente perpassa pela questão da inserção da norma
internacional nas ordens jurídicas nacionais e a problemática da relação en-
tre o Direito Inter nacional e os direitos nacionais.
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Comentários sobre o Direito Internacional Privado Brasileiro
Para os limites de nosso estudo, destacamos três temas de especia l
importância no estudo das fontes, tanto do ramo jurídico como de sua ma-
nifestação no Di reito brasileiro:
(a) o diálogo das fontes;
(b) a aplicabilidade do sof t Law;
(c) a lex mercatoria;
(d) as três dif iculdades das fontes no Direito Internacional Privado
brasileiro.
5.2 O DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO PÓSMODERNO
E O DIÁLOGO DAS FONTES
Consideramos o fenômeno do diálogo das fontes uma das mais im-
portantes temáticas dentro do estudo das fontes do Direito Internacional
Privado. Isso decorre da constatação de que sua existência deriva de uma
total reformulação da pr ópria concepção do Direito Internacional P rivado: a
sua var iante pós-moderna.
Em seu Cours général de droit international privé de 1995, o jurista ale-
mão Erik Jayme propôs que o Direito Internacional Pr ivado não era uma
simples convergência da diversid ade legislativa, dos direitos naciona is de Es-
tados diferentes, ma s também o ramo jurídico que procura pr oteger a iden-
tidade cultural e a integração das pessoas, denominando essa concepção de
Direito Internac ional Privado pós-moderno, em homenagem à arte pós-mo-
dernista a qu al inspirou seu curso14.
Essa inf luência da arte pós-moderni sta se manifesta pela inserção no
Direito Internacional Privado de quatro grandes características: o pluralis-
mo (“pluralisme”), a comunicação (“communication”), a narração (“narration”)
e o retorno dos sentimentos (“retour des sentiments”). Erik Jayme considera
essas caracter ísticas como imperativas para o Direito Internacional Privado
se atuali zar e ser capaz de enfrentar os de safios, as incertezas e i ndefinições
que surgem com a sociedade contemporânea mu lticultural15.
14 JAYME, Erik . Identité Cultu relle et Intégr ation: le droit inter national pri
Postmoderne. Cour s Général de droit intern ational privé. In: ACADÉMIE DE
DROIT INTER NATIONAL. Recueil de Cours – Col lected courses of the
hague academy of int ernational law. The Hague/Boston/London: Marti nus
Nijhoff Publisher s, t. 251, 1996, p. 36.
15 Ibidem, p. 36.
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