As normas do direito internacional privado

AutorPaul Hugo Weberbauer
Ocupação do AutorProfessor Associado de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Páginas49-57
Capítulo 6
AS NORMAS DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO
6.1 A QUESTÃO TERMINOLÓGICA
No estudo das normas do Direito Internacional Privado, considero
um dos aspectos mais importantes a terminologia das normas as quais o
compõem. É de suma importância que o jurista tenha clara compreensão
sobre dois grupos principais de normas: as qualificadoras e as colisionais,
nomenclaturas que são dois dos poucos conse nsos e unanimid ades de uso na
doutrina do Di reito Internacional Privado.
As normas qual ificadoras são normas impróprias do Direito Interna-
cional Privado, consi stindo nos conceitos que são necessários para operacio-
naliza r a solução de seus conflitos de leis.
Essas normas são impr óprias, pois são oriundas de outros ramos ju rí-
dicos (majoritariamente de direito material), sendo utilizadas pelo Direito
Internacional Privado como guia de compreensão do fato extranacional,
mais precisamente, dos elementos que compõem a relação jurídica dotada
de extranacionalidade. E, também, têm a finalidade de fornecer o próprio
conceito do elemento de conexão para possibilit ar sua aplicação.
Como exemplo, podemos utilizar a situação hipotética de Ratel com-
prar uma casa de Carcaju e fazer o pagamento em papel-moeda. Para com-
preendermos os sujeitos de direito (Ratel e Carcaju) é preciso saber sobre as
regras de sua s personalidades juríd icas (capacidade, estado etc.); para compre-
ender o objeto da relação jurídica (a casa) precisamos compreender o direito
das coisas, em espec ial, da divisão dos bens em móveis e i móveis; e para com-
preender o nexo que liga os sujeitos de di reito ao objeto, precisamos compre-
ender o Direito obrigac ional (no caso, o contrato de compra e venda).
Personalidade jurídica, direito das coisas e contratos são reg idos e
conceituados por normas de Dire ito Civil, logo, quando uma relação dessas
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