O fenômeno razão de ser do direito internacional privado

AutorPaul Hugo Weberbauer
Ocupação do AutorProfessor Associado de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Páginas15-20
Capítulo 2
O FENÔMENO RAZÃO DE SER DO DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO
2.1 O PROBLEMA DA SOBERANIA E A FINALIDADE
DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
A máxima lat ina “Ubi homo ibi societa s; ubi societas, ibi jus” demonstr a
que desde a antig uidade o Direito é, obrigatoriamente, ancorado na e xistên-
cia de uma sociedade, de um corpo social. Sem corpo social, sem uma or-
dem social, não ex iste Direito – onde há caos, não há Direito.
A manifestação mais evoluída e conhecida de organização social é a
que denominamos de Estado, mais precisamente, o Estado nacional euro-
peu do século XIX, o qual se torna paradigma de organização social global
com o fim dos impér ios europeus na metade final do sécu lo XX.
A partir de sse modelo de organização social, s urgiu e consolidou-se o
dogma de que toda sociedade c ivilizada se organ iza em um Estado, este sen-
do a manifest ação da combinação da existência de u m povo em determinado
território que possu i um governo, uma autoridade, um poder independente
(Staatsgewalt) – tal como preceitua a teoria de Estado de Georg Jelli nek.
Essa concepção de Estado resultou na intrínseca a ssociação do Direi-
to com o elemento governo, da inserção da jurisdição como um poder do
Estado, da jurisd ição ser uma função do poder estatal.
Ocorre que essa associação entre o Direito e o Estado acabou por re-
sultar em uma sér ie de problemas teóricos que comumente são ignorados na
Teoria Geral do Estado nos cursos de g raduação em Direito.
Na obra Das Problem d er Souveränität und die Theori e des Völkerrechts (O
problema da soberania e a teor ia do Direito Internacional), Hans Kel sen ana-
lisa, já em 1920, os diferente s problemas teóricos que a concepção de Estado
e de Direito geram pa ra o Direito Internacional, aponta ndo o que denomina
de o problema da soberania n a relação Direito e Estado.
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