O Estatuto Aéreo

AutorPaul Hugo Weberbauer
Ocupação do AutorProfessor Associado de Direito Internacional Privado na Faculdade de Direito do Recife/UFPE
Páginas281-310
Capítulo 12
O ESTATUTO AÉREO
12.1 A AVIAÇÃO CIVIL
Minos may control the land, and he may control t he seaways; but the
sky is beyond his r each – Daedalus to Icarus 420.
***
Minos pode contr olar a terra e, até certo ponto, controlar o m ar, mas o
céu está além de seu alc ance – disse Daedalus pa ra Icaro.
O sonho da humanidade em conquistar os céus r emonta às eras anti-
gas, mas foi no século X X que esse sonho começou a se concretizar, quando
o espírito criativo da humanidade começou a dominar a engenharia aero-
náutica possibilitando a criação dos aviões, ou mais precisamente, das
aeronaves.
A conquista dos céus acabou manifestando um dos poucos campos
em que a humanidade concordou com a necessidade da ex istência de uma
regu lamentação intern acional.
Não há como conceber o tráfego e o tran sporte aéreo sem uma regu-
lamentação internacional, uma cooperação internacional. Cooperação in-
ternacional que ultrapassa o “bem” aeronave e atinge todos os níveis da in-
fraestr utura aérea – da gestão de aeroportos até previsão meteorológica421.
420 WATERFIELD, Robin. WATERFIELD, Kathry n. The Greek Myt hs: stories
of the Greek gods and her oes vividly retold. New York and London: Quercus,
2012, p. 123.
421 M ACKENZIE, David. IC AO: a history of the i nternational civi l aviation orga-
nization. Toronto: University of Toronto Press Inc., 2010, p. 5.
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Comentários sobre o Direito Internacional Privado Brasileiro
O Direito aeronáutico tem natureza internacional, uma espécie de
Direito público internacional, pois procura superar o atr ibuto principal dos
Estados modernos e nacionais que é a soberania, demonstrando ser um
campo juríd ico sujeito ao domínio do di reito uniforme internacional422 .
Essa natureza internacional do D ireito aeronáutico já é demonstrada
pelas primeiras legislações sobre aeronaves, começando pela Convenção de
Paris de 1919 (Convention Relating to the Regulation of Aerial Navigation), trata-
do internacional q ue assentou as regra s sobre tráfego aéreo, o direito de na-
vegação aérea, as regras sobre nacionalidade das aeronaves, as normativas
de segurança de voo, as aeronaves estatais, além de estabelecer a Comissão
Internacional de Aviação Aérea (CINA ou, em inglês, ICAN – International
Commission for Air Navigation).
Também foi com a Convenção de Paris de 1919 que se iniciou a apro-
ximação das reg ras aeronáuticas com as regras ma rítimas, pois a Convenção
utiliz ou como referencial teórico pa ra sua confecção as regras de navegação
naval (regras de Dir eito marítimo), resultando, atualmente, em u ma profun-
da semelhança entre os procedimentos do arcabouço jurídico-adm inistrati-
vo geral aplicável à mari nha mercante e os procedimentos do arcabouço ju-
rídico-adm inistrativo geral aplicável à avi ação civil (ou comercial)423.
Não é temerário afirmar que o Direito aeronáutico se atrelou à Con-
venção de Paris de 1919 com a política internac ional dos Estados, ou melhor,
seu desenvolvimento no discipl inamento do espaço aéreo, do tráfego de ae-
ronaves e do transporte aéreo se tornou diretamente vinculado às relações
internacionai s, a ponto de, com a eclosão da Segunda Grande Guerra Mun-
dial e o espa ntoso desenvolvimento na engenharia aeronáutica n aquele con-
fl ito (ex.: o advento dos aviões com propul são a jato e propulsão de foguete),
ter resultado na necessidade de novas regras para a aviação, um novo pilar
normativo internaciona l: a Convenção de Chicago de 1944.
Diferentemente do que o nome pode sugeri r, esse novo pilar normati-
vo não foi um simples tratado como a Convenção de Paris de 1919, mas sim
um conjunto de documentos normativos, compostos p or uma parte conten-
do os princípios gera is da aviação (a parte geral) e, no momento de reali zação
422 POLETTI, Ron aldo. A questão da autonomia do direito aeronáutico. Rev ista
de Informação L egislativa, Brasília, v. 31, n. 213, p. 103-112. Disponível em:
http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/176260.
423 GUSM ÃO, Roberto J. F. de. História da aviação. In: L AENDER, Alessa ndro A.;
MOURÃO, Sérgio L.; LEITE E SILVA, Juliano V. Direito aer onáutico. Belo
Horizonte: D’Plácido, 2018, p. 23.
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