Aspectos comuns dos contratos principais do projeto

AutorE. R. Yescombe
Páginas207-314
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CAPÍTULO VII
ASPECTOS COMUNS DOS
CONTRATOS PRINCIPAIS
DOPROJETO
§7.1 INTRODUÇÃO
O Capítulo 6 abordou as características específ icas do Contrato
Offtake, também conhecido como Contrato de Compra, do Con-
tratobaseado em Disponibilidade e do Contrato de Concessão. Este
Capítulo trat ará de questões que são comuns a todos os tipo s de Contrato
Principal do Projeto, a saber:
Prazo de Vigência do Contrato (§7.2);
Mecanismo de Pagamento (§7.3);
Monitoramento do Contrato pelo Tomador/Autoridade
Contratante (§7.4);
Seguro-garantia e outras garantias (§7.5);
Eventos Indenizáveis (§7.6);
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Excludentes de Responsabilidade (§7.7);
Eventos de Isenção (§7.8);
Direito de Inter venção do Tomador/Autoridade Contrat ante
(§7.9);
Rescisão Contratual (§7.10);
Alteração do Controle Acionário (§7.11);
Solução de Litígios (§7.12).
Em países do sist ema jurídico romano-g ermânico, ou de civil law, tais
como Espanha e Portugal e países da América Latina, certos aspectos dos
Contratos Principais do Projeto celebrados com o Poder Público (Autori-
dade Contrat ante) não são estabelecidos no texto do Contrato P rincipal do
Projeto em si porque estão previamente disciplinados em lei. O contrato
pode prever, por exemplo, disposições sobre rescisão antecipada (§7.10).
§7.2 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência (isto é, a duração) do Contrato Pr incipal do
Projeto corresponde, norm almente, a um período fi xado a partirda data
de sua celebração, alocando-se à Empresa do Projeto o risco de perdade
receitas em virtude de Conclusão do Projeto extemporânea, porém,
beneficiando-a, se for o caso, na hipótese de conclusão antecipada. En-
tretanto, às veze s, o prazo pode ser contado a parti r da data de Conclusão
do Projeto observada uma data-limite (back-stop date), ou seja, contado a
parti r desse limite, ainda que o projeto seja concluído poster iormente a ele.
Os diversos fatore s que influenciam o pr azo de vigência do Con-
trato Principal do Projeto serão apresentados adiante.
§7.2.1 Ciclo de Vida Útil do Projeto
Obviamente, não se just ificaria cont inuar a pagar por um produto
ou serviço fornecido por um projeto que deixou de operar de forma
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segura, efet iva ou eficiente. Log o, o ciclo de vida úti l do projeto deter-
mina o prazo de vigência má ximo do Contrato Principal do Projeto.
Seo projeto envolver, primordialmente, o fornecimento de equipa-
mentos, como nos casos de CCEs (Contratos de Compra de Energia),
a vida útil da usina será um fator limitante.
Entretanto, muitos projetos de i nfraestrutu ra não envolvem ativos
com vida útil reduzida, como os que envolvem rodovias, por exemplo.
Em tais casos, a vida útil do projeto deixa de ser relevante.
§7.2.2 Viabilid ade orçamentária
Se o Contrato Pri ncipal do Projeto vigorar por período relat iva-
mente curto, o recurso da dívida deverá ser liquidado e os investidores
deverão garant ir o seu retorno sobre esse espaço de tempo menor, o que
resulta na elevação do c usto do produto fornecido ou do serviçoprestado
pelo projeto para um patamar antieconômico, ou seja, a viabilidade
orçamentária dos Pagamentos do Contrato é diretamente afetada pelo
prazo de vigência.
Em contrapartida, se o Contrato Pr incipal do Projeto vigorar por
um prazo ma is longo, o custo de fornecimento do produto ou serv iço será
mais bai xo. Por exemplo, para saldar u m investimento de 1.000unidades
monetárias em 15 anos a uma taxa de 7%, o projeto custará 109,8uni-
dades monetárias ao ano, ao passo que, para quitar a mesma quantia em
25 anos à mesma ta xa, o projeto custará menos: 85,8 ao ano.
§7.2.3 Prazo de Vigênci a do Recurso da Dívida
O prazo de vigênc ia do recurso da dívid a é decorrente do prazo que
os fin anciadores decidem disponibil izar para o financiamento (§12.5.1).
O mercado financiador nem sempre concede financiamentos a prazos
muito longos.
Além disso, se o Contrato Principal do Projeto vigorar por mais
tempo do que a dívida assumida, os investidores se beneficiarão de
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