Assembleias Gerais

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas118-131
118
24
Assembleias Gerais
As assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias, deverão ser
convocadas na forma prevista na Convenção do Condomínio.
Esta convenção estipulará:
» O prazo para expedição do Edital de Convocação. Se não hou-
ver referência a esse item, deverá ser observado o prazo de 10
dias de intervalo entre a realização da Assembleia e convocação.
» O quórum (quantidade mínima de condôminos presentes) para a
primeira e segunda convocação.
» Quanto ao espaço de tempo entre a primeira e a segunda con-
vocação (não havendo menção a esse item) considerar-se á 30
minutos de intervalo entre as duas convocações.
A Assembleia Geral poderá ser convocada:
» Pelo síndico.
» Pelo subsíndico, em caso de renúncia ou morte do síndico.
» Por ¼ (um quarto) da totalidade dos condôminos, ou percentual
estipulado na Convenção.
A convocação deverá ser clara quanto à hora e local da realização
da Assembleia. O edital deverá ser entregue protocolado ou através de
cartas registradas, mantendo o síndico os comprovantes ou os protoco-
los em seu poder. Algumas convenções determinam ainda a publicação
em jornal de grande circulação.
Nula é a Assembleia Geral de condôminos, quando para ela não
houve convocação regular dos mesmos.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT