Regulamento interno

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
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Regulamento interno
O cumprimento do Regulamento Interno do edifício é muito im-
portante.
“Quórum” para sua aprovação
A lei silenciou sobre o quórum para sua aprovação. O regulamento
é um instrumento complementar à convenção, que tem como objetivo
solucionar os problemas mais rotineiros de utilização do prédio, por isso
mesmo não deve incluir disposições de preferências ou direitos indivisí-
veis, que só podem ser aprovados através de votação unânime.
De tal sorte que o regulamento pode ser aprovado se não houver
disposição em contrário na convenção por maioria simples dos presentes.
Mudar o regimento interno de um condomínio não é tarefa fácil e
sempre gera grandes discussões nas assembleias, seja pelo tipo de mu-
dança que está envolvida ou pela quantidade de votos contra e a favor.
A representatividade é de extrema importância.
O texto original do artigo número 1.351do Código Civil,promulgado
em 2002, expressava claramente que para a alteração da convenção e do
regimento interno era necessário um quórum de 2/3 dos votos da tota-
lidade dos condôminos.
Entretanto,em 2004, esse trecho da legislação foi alterado pela Lei
10.931. Com a alteração, o termo “regimento interno” foi suprimido do
artigo.
Como era:

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