Entrega de edifício recém construído

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas201-204
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Entrega de edifício recém construído
Termo de Vistoria das Áreas Comuns
Entregue a obra, deverá ser efetuada a vistoria das áreas comuns com
a construtora/ incorporadora e o síndico e/ ou representante, é costume
elaborar-se o Termo de Recebimento das Áreas Comuns, verificando se
as especificações constantes no Memorial Descritivo foram atendidas.
Esse procedimento é chamado Inspeção Inicial do empreendimento.
Constatada qualquer inconformidade, as áreas comuns podem ser
recebidas com ressalvas, desde que sejam fatos que não prejudiciais ao
dia a dia do condomínio e não interfiram na segurança dos usuários. Isso
pode ser acordado com a construtora que dentro de determinado prazo
serão reparados os itens apontados.
Assistência Técnica
A Construtora e/ou incorporadora se obriga a prestar, dentro dos
prazos de garantia estabelecidos, o serviço de assistência técnica, repa-
rando, sem ônus, os defeitos verificados na forma prevista no Manual
das Áreas Comuns.
Manual das áreas comuns
Juntamente com a entregue da edificação a construtora deverá en-
tregar um manual com as especificações técnicas de cada equipamen-
to e/ou área comum orientando sua correta utilização e manutenção

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