Pilares da administração

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas21-27
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Pilares da administração
Condomínio
O que é?
Condomínio é a propriedade em comum, onde cada condômino
pode exercer todos os direitos compatíveis com a impossibilidade de
divisão.
Cabe a cada proprietário, como parte inseparável da sua unidade,
uma fração ideal do terreno e sobre as coisas comuns, na proporção de
sua cota-parte.
Essa copropriedade legal e obrigatória das áreas que são exclusivas
de cada proprietário é o que se denominou condomínio. Era regida pela
Lei n° 4.591/64 até o dia 10 de janeiro de 2003, quando entrou em vigor
o Novo Código Civil, Lei 10.406, que passou a regê-lo, e por um instru-
mento coletivo denominado Convenção do Condomínio, que se desti-
na a disciplinar o uso das áreas comuns. Esse Instrumento, registrado no
cartório de Registro de Imóveis, torna-se parte integrante dos Contratos
de Venda e Compra dos apartamentos, sujeitando os novos adquirentes
às regras coletivas previamente estabelecidas.
A partir do Novo Código Civil, os condomínios aparecem com a
denominação de Condomínio Edilício.
Edifício de um dono só
Nesses casos, não é possível falar em condomínio, sendo impossível
instituí-lo. Entretanto, é indispensável especificá-lo, com cálculo das áreas
e frações ideais de cada unidade, a menos que elas sejam todas iguais.

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