Previsão Orçamentária

AutorGabriel Karpat
Ocupação do AutorAdvogado militante na área cível há mais de 15 anos e especialista em direito imobiliário e questões condominiais. É Coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP
Páginas152-169
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Previsão Orçamentária
Previsão orçamentária é a base para a saúde e vida do condomínio
A elaboração da previsão orçamentária atende não somente uma
exigência legal, como também representa a base para a saúde e vida do
condomínio.
Esse cuidado é de fundamental importância, uma vez que os condo-
mínios não geram receitas. Alguns, excepcionalmente, recebem impor-
tâncias pela locação de espaços comuns, mas tal arrecadação não atende
integralmente o custeio de sua manutenção. A maior parte da verba que
garantirá os diversos compromissos e melhoramentos condominiais de-
pende principalmente do pagamento das cotas condominiais efetuadas
pelos proprietários das unidades.
A arrecadação deve ser sempre baseada na previsão orçamentária,
anualmente apresentada pelo síndico e corpo diretivo e aprovada em
assembleia geral. Para facilitar a aprovação dos valores apresentados
nessas ocasiões, é importante que tanto o critério adotado quanto o de-
talhamento das despesas sejam claramente definidos. Em muitos casos, a
ausência de uma clara demonstração da destinação dos recursos impede
a aprovação total ou parcial de uma eventual proposta de aumento na
cota condominial, mesmo que ela seja realmente necessária. O desafio
dos administradores está, justamente, em como tornar a previsão orça-
mentária mais transparente, compreensível e, acima de tudo, confiável.
Inicialmente, é essencial ter como referência a composição das des-
pesas dos últimos doze meses para que seja possível identificar o perío-
do em que as mesmas aconteceram. Importante também salientar que
não se deve considerar a média de cada despesa, sob risco de acarretar
distorções. Deve-se, sim, considerar a última ocorrência, salvo distorção
CONDOMÍNIOS – GESTÃO 360 GRAUS 153
devido a algum imprevisto. Se houve um vazamento, por exemplo, a
conta de água daquele mês será de valor superior ao cobrado em outros
meses. E assim acontece com os demais itens da previsão.
Faz-se necessário ressaltar também que a parte de pessoal e en-
cargos leva a fatia maior do bolo orçamentário, normalmente mais de
50% do total. Por essa razão, inclusive, é importante observar o quadro
de horários e escalas de folgas dos funcionários, para que não acarre-
tem despesas desnecessárias. Em muitas ocasiões, um funcionário a mais
compõe melhor o quadro e reduz as despesas pagas com acréscimos
como folgas não gozadas e horas extras.
Uma vez identificadas e lançadas as despesas fixas, de igual impor-
tância é calcular as despesas sazonais, ou seja, aquelas que acontecem
apenas em determinado período do exercício. Como exemplo, figuram
despesas de limpezas de caixas d’água, recarga de extintores, férias, 13º
salário e outros, que podem ser distribuídos ao longo do ano ao invés
de serem cobrados isoladamente. Há, ainda, que se ter cuidado espe-
cial com condôminos considerados inadimplentes habituais ou devedo-
res contumazes, cuja cobrança dependerá da velocidade do judiciário.
À cobrança deles deve-se acrescentar as importâncias que caberá a essas
unidades. Caso contrário, a arrecadação se tornará insuficiente para fa-
zer as despesas correntes do mês.
Outros tipos de despesa, que não de manutenção, também fazem
parte da vida condominial. Para evitar a deterioração de seus bens, áreas
e edificação, diversas obras são programadas ao longo dos anos. As ver-
bas a serem destinadas para tais atividades são aprovadas separadamente
das despesas ordinárias, pois, se não necessárias, mesmo sendo úteis ao
condomínio, dependerão da aprovação de quórum específico, conforme
A palavra economia deve sim fazer parte da previsão orçamentária,
mas com o cuidado e entendimento de que economizar com o simples
objetivo de reduzir despesas com manutenção e conservação dos equi-
pamentos não é o mais indicado. A manutenção preventiva tem como
resultado a garantia da vida útil dos equipamentos e, na falta desse pro-
cedimento, a pretexto de redução de custos, os equipamentos podem
ter diminuída a sua utilização satisfatória, antecipando a necessidade

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